A AB2L iniciou suas atividades em 2017 e, desde então, escreve os capítulos de uma história que tem muito para contar sobre o ecossistema de tecnologia jurídica.
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O rápido crescimento das startups jurídicas abre as portas para uma série de oportunidades. Mas é preciso cuidado na escolha e implantação de soluções dessa natureza.
Victor Cabral Fonseca (*)
É inegável: basta uma breve pesquisa para que seja confirmado o rápido – e contínuo – crescimento de empresas que oferecem tecnologia para o setor jurídico. As “legaltechs” ou “lawtechs”, como são chamadas as startups atuantes no setor, já aparecem no dia a dia de escritórios de advocacia, departamentos jurídicos corporativos e até mesmo no setor público. O fato é ainda mais evidente no Brasil, um país que possui uma série de indeléveis desafios em um mercado jurídico altamente povoado e complexo.
Não é à toa que a Associação Brasileira de Lawtechs e Legaltechs, também conhecida como AB2L, reflete esse cenário. Fundada há pouco mais de dois anos, em 2017, a entidade pulou rapidamente de dezenas para centenas de associadas e hoje admite não apenas as startups da área, mas também outros players, como escritórios de advocacia e grandes empresas. Internacionalmente, o panorama é semelhante: apenas como exemplo, é possível citar a emblemática Clio – uma legaltech canadense responsável por levantar, em 2019, a maior rodada de investimentos em uma startup do país, considerando inclusive outros setores.
Quem olha para esse contexto rapidamente pode imaginar que tal abundância é sinal de um enorme cardápio de opções; basta se debruçar sobre a lista de empresas, cruzar com suas atividades e definir uma estratégia para a adoção de ferramentas que otimizem o trabalho do profissional do Direito, certo?
A prática, no entanto, mostra que não é bem assim. A tarefa de escolher – e implantar com sucesso – uma solução tecnológica é, na realidade, mais difícil do que parece. Particularmente por duas razões: primeiro, porque muitas vezes os desafios exorbitam a tecnologia em si; segundo, porque o fator “novidade” explica muito bem a ausência de um plano, procedimento ou estratégia concreta para a seleção e contratação da solução mais adequada a cada organização.
As consequências são recorrentes. Muitas vezes, contrata-se uma solução com pouco ou nenhum uso prático no longo prazo. Em outros casos, não há um estudo de viabilidade e necessidade que guie a tomada de decisões previamente à contratação de alguma legaltech específica. Assim, enquanto de um lado as startups jurídicas aparentemente se encontram em vertiginoso crescimento, uma boa parte de potenciais clientes ainda não estão preparados para a adoção de seus produtos.
Análise de pertinência e oportunidade
Entretanto, é plenamente possível ter sucesso em iniciativas de inovação tecnológica. O que se faz necessário é entender algumas premissas que auxiliam a decisão de prosseguir (ou não) com algum projeto envolvendo a contratação de uma legaltech. Ou seja: antes de mais nada, o profissional do Direito que deseja se aliar à tecnologia precisa se valer de uma análise de pertinência e oportunidade.
Startups jurídicas apresentam uma variedade cada vez maior de ferramentas capazes de facilitar ou até mesmo substituir totalmente a execução de algumas tarefas. Uma análise de pertinência, dessa forma, é a reflexão que permite concluir se determinada tarefa realmente deve ser incrementada ou substituída por um sistema. E isso deve levar em conta critérios tais como grau de complexidade daquela atividade, número de pessoas envolvidas, rentabilidade e facilidade de execução, entre outros. Ao estudar a pertinência do uso de uma tecnologia, a pergunta-chave é: eu realmente preciso desse sistema?
Por oportunidade entende-se a geração de valor para terceiros, como clientes, autoridades ou até mesmo partes em um processo, por exemplo. Qualquer inovação somente é válida se vier acompanhada de uma percepção de impacto positivo – caso contrário, ela nada mais é do que um fator facilitador. Novamente valendo-se de uma pergunta-chave, a que cabe para um questionamento relacionado à oportunidade é: outras pessoas perceberão que eu adotei esse sistema?
Automação de minutas
Para exemplificar essa análise em duas vias, tomemos uma tecnologia bastante discutida atualmente no meio jurídico: automação de minutas. A adoção de um sistema de geração automática de documentos jurídicos faria sentido para contratos seriais, como termos de adesão, por exemplo – se a base da redação é a mesma e as mudanças são pontuais, não é necessário se debruçar por muito tempo sobre aquele documento; além disso, um suposto cliente terá economizado um tempo valioso na edição manual de uma série de minutas quase idênticas. Logo, essa aplicação da automação passa facilmente pelo crivo da pertinência e da oportunidade.
Valeria a pena fazer o mesmo com um documento mais complexo? Normalmente, não. As cláusulas deverão ser estudadas caso a caso, de maneira minuciosa; além disso, o tempo gasto para gerar o documento automatizado e editá-lo no detalhe poderá ser ainda maior do que se fosse escrito “do zero”. Se não há ganho de eficiência e o hipotético cliente será cobrado a mais pela ineficiência, talvez aquela tecnologia não seja pertinente e oportuna para um caso específico que envolva contratos complexos.
Além da pertinência e oportunidade, ainda é necessário considerar o alinhamento com problemas ou demandas internas, bem como a aptidão cultural para o uso de determinado sistema. Qualquer projeto que envolva uma startup de tecnologia, jurídico ou não, deve deixar de lado um estudo primário da solução em si e se consolidar voltado às necessidades identificadas internamente – e na capacidade que aquela startup tem de solucioná-las. Em outras palavras, isso significa primeiro diagnosticar os problemas internos antes de buscar externamente as ferramentas para resolvê-los.
Problemas concretos não resolvidos
Essa é uma questão clássica de programas de inovação aberta em grandes estruturas, tais como empresas ou escritórios. Ao observar um mercado repleto de soluções fantásticas, geralmente se imagina que todas terão alguma aplicação relevante em determinada organização. Contudo, muitas vezes a tecnologia não resolve um problema concreto daquela instituição – ou, ainda, seus profissionais não estão preparados culturalmente para adotá-la.
Retornando ao exemplo da automação: um advogado de fusões e aquisições, que lida diariamente com contratos complexos – logo, não automatizáveis –, possui realmente um problema de padronização que pode ser resolvido por uma tecnologia dessa natureza? Em tempo: a facilidade do uso de editores de texto já adotados no seu dia a dia cria uma demanda urgente de aprendizado para o uso de uma interface totalmente nova? Sem esse diagnóstico interno, é impossível precisar quais tecnologias resolvem os principais problemas de um profissional ou de uma instituição.
Ante o exposto, é possível concluir que a variedade de ferramentas que o mercado atualmente oferta não representa um caminho fácil para organizações que desejam estabelecer uma estratégia sólida de inovação. É preciso, antes de olhar para fora, refletir sobre as necessidades, a cultura e a expectativa internas – sempre buscando gerar valor para terceiros, sejam estes clientes, parceiros ou até mesmo cidadãos em geral, no caso do setor público.
Escolher uma tecnologia e traçar um plano de implantação efetivo, assim, não é uma tarefa trivial. Legaltechs e seus clientes, sejam estes quem forem, devem construir juntos o futuro da profissão, abandonando o discurso da substituição e em seu lugar levantando a bandeira da colaboração. Desse modo, o crescimento de empresas de tecnologia jurídica poderá ser visto de forma cada vez mais séria e positiva, de modo a impedir que um mundo de oportunidades não passe rapidamente de grande sonho a ameaçador pesadelo.
(*) Advogado e coordenador do ThinkFuture, programa de inovação da TozziniFreire Advogados
Fonte://lawinnovation.com.br/tecnologia-juridica-sonho-ou-pesadelo/
Por:Victor Cabral
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