A AB2L iniciou suas atividades em 2017 e, desde então, escreve os capítulos de uma história que tem muito para contar sobre o ecossistema de tecnologia jurídica.
Conheça nossas associadas.
Programas para educar o mercado, fomentar o ecossistema e participar ativamente do processo de regulamentação brasileiro entre direito e tecnologia.
Capítulos regionais/locais exclusivos para associados e grupos abertos ao público em geral.
Mais de 300 horas de conteúdo educacional focado no ecossistema jurídico e tecnológico.
Exclusivo para associados.
No dia 14/05/20, foi publicada matéria no site do Conselho Federal da OAB[1] em que o órgão de classe se posicionou enfaticamente contra as startups que prestam serviços jurídicos em desconformidade com a Lei 8.906/94 (EOAB). Segundo consta na matéria divulgada, trata-se de luta contra a atuação predatória de startups que oferecem de maneira ilegal serviços jurídicos, gerando concorrência desleal e causando grandes prejuízos à advocacia.
É uma briga que tem por objetivo, principalmente, coibir que pessoas e empresas que não possuem inscrição nos quadros da OAB, ofereçam ou prestem serviços jurídicos, que é atividade PRIVATIVA da advocacia.
Embora o texto publicado não cite expressamente, é de conhecimento público o embate da OAB contra as startups do setor aéreo; uma vez que, desde o seu surgimento, houve aumento considerável de demandas judiciais contra as cias aéreas que atuam no Brasil. Por isso, inclusive, a OAB se uniu à ABEAR (Associação Brasileira das Empresas Aéreas) para aumentar a fiscalização sobre a atuação destas startups.
Encontrar esse tipo de startup nas redes sociais é muito fácil, já que as suas propagandas costumam ser bem ostensivas e diretas, como demonstra esse print extraído do Google:
De fato, muitas delas têm agido em desconformidade com a Lei 8.906/94 e o Código de Ética e Disciplina, já que informam a certeza de recebimento de valores, antes mesmo que uma ação judicial tenha sido ajuizada.
Contudo, nos termos do dito popular: “é preciso separar o joio do trigo!”. Se existem lawtechs/legaltechs que aviltam a advocacia, também existem as que atuam em colaboração, na medida em que permitem que os advogados se dediquem cada vez mais ao que lhes importa: atrair novos clientes e fechar as contas do mês!
Assim, espera-se uma atuação criteriosa do Conselho Federal da OAB, para que identifique e puna, sim, as startups que aviltam a advocacia; mas que, ao mesmo tempo, estimule a inovação jurídica.
Não nos esqueçamos que até mesmo tribunais como STF, STJ, TJSP, entre outros, estão desenvolvendo projetos de inteligência artificial para melhorar os serviços por eles prestados.
Vivemos a era da sociedade da informação, em que cada vez mais informações são compartilhadas diariamente. Não podemos mais praticar a advocacia como ela era praticada a 20 anos atrás. Os tempos mudaram!
[1] https://www.oab.org.br/noticia/58145/oab-age-para-enfrentar-atuacao-predatoria-de-startups-que-oferecem-servicos-juridicos-de-maneira-ilegal
FONTE: https://www.linkedin.com/pulse/oab-fecha-o-cerco-contra-lawtechs-que-atuam-fora-da-lei-oab-santos/
Nossas novidades direto em sua caixa de entrada.