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NOVAS TECNOLOGIAS E O FUTURO DO PROFISSIONAL DO DIREITO

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O sociólogo polonês Zygmunt Bauman (1925-2017) foi muito preciso ao estabelecer o conceito de que vivemos em uma “modernidade líquida”[1], caracterizada pela imprevisibilidade, incerteza e insegurança, na qual nada parece ter sido feito para durar. Se, em 2006, as marcas mais valiosas do mundo eram Microsoft, GE, Coca-Cola, China Mobile e Marlboro, temos hoje (2017) que as marcas globais mais valiosas são todas do setor de tecnologia: Google, Apple, Microsoft, Amazon e Facebook[2]. Se, em 1958, a vida média de uma empresa nos EUA era de 61 anos, em 1980 tal expectativa passou para 25 anos, e hoje são estimados 18 anos[3]. É nesse ambiente de concorrência, o qual exige constante inovação e criatividade, que emergem as chamadas organizações exponenciais[4],[5], fazendo uso de tecnologias disruptivas, quebrando antigos paradigmas e causando verdadeiras revoluções no dia-a-dia da humanidade[6]. O que será do Homo sapiens em meio a tamanha incerteza? Para organizarmos o raciocínio e o debate, podemos dizer que há (i) otimistas, (ii) pessimistas e (iii) céticos, em relação ao nosso futuro próximo.

Em uma visão otimista, viveremos tempos de abundância sem precedentes no Planeta Terra, uma vez que as novas tecnologias servirão à humanidade como um todo, tendo por objetivo precípuo o desenvolvimento dos povos e permitindo que foquemos no que realmente “importa”, extinguindo a necessidade de humanos para a realização de atividades repetitivas, maçantes ou sob condições precárias. As novas tecnologias desafiarão o conceito de escassez (“regra de ouro” da ciência econômica)[7], dado que bens serão produzidos em grande abundância, exigindo uma mínima força laboral humana, e serão comercializados a preços baixíssimos. Talvez conseguiremos usufruir de longos períodos de “ócio criativo”[8], pois a jornada de trabalho será reduzida e, quem sabe, teremos até mesmo uma remuneração mínima garantida para todos (já que robôs fariam o nosso trabalho)…

Em sentido diametralmente oposto, os pessimistas contra argumentariam que o cenário acima é utópico: será apenas uma questão de tempo para que, em algum momento do futuro, o ser humano venha a perder o controle dos algoritmos, dos códigos e dos robôs. A inteligência artificial se unirá e causará uma revolução global, percebendo que o ser humano não somente é desnecessário, como também se trata de uma ameaça ao seu pleno desenvolvimento. Pode parecer cenário de ficção científica[9], mas ao verificarmos experimentos como Tay, o perfil de inteligência artificial da Microsoft que saiu do ar em menos de 24 horas por sair do controle, proferindo frases nazistas, racistas e afins, verificamos que não seria algo tão impossível assim de acontecer, ainda que em proporções menores. Ou bastaria pensarmos no filme Her ou Ela (2013), que aborda brilhantemente uma relação entre um homem e sua assistente virtual, a qual, no fim do filme (spoiler alert) larga o homem para se relacionar com outro sistema de assistência virtual.

Tentando adotar uma posição intermediária, nem utópica e tampouco distópica, uma análise ceticista nos diria que haverá benefícios e malefícios decorrentes da adoção de novas tecnologias. Se, por um lado, 60% dos jovens estão aprendendo profissões que vão deixar de existir[10], por outro lado 85% das profissões que existirão em 2030 ainda não foram sequer inventadas[11]. (Claro que as porcentagens são meras aproximações e tais abordagens são diferentes, mas valem para ilustrar o ponto.) De um lado, as novas tecnologias virão para auxiliar a humanidade em diversas questões relevantes; de outro lado, problemas inteiramente novos e imprevisíveis surgirão, para os quais o ser humano deverá estar preparado. Qual será o impacto disso tudo para o estudante e profissional do Direito[12], que pode estar a muitas milhas de distância do Vale do Silício? Em absolutamente tudo, afinal, o Direito é um fato ou fenômeno social[13]: se as relações entre os seres humanos se alteram, a ciência jurídica deve acompanhar tal movimento.

Fato é que a adoção de novas tecnologias tem gerado relevantes desafios jurídicos, não sendo necessário recorrermos a nenhum filme de ficção científica para verificarmos consequências já existentes e atuais a esse respeito. Nesse sentido, realizamos pequeno apanhado geral, com o objetivo de compilar exemplos de algumas questões postas para debate atualmente, no contexto de um mundo high tech, separadas por áreas do Direito, para facilitar a exposição:

Ramo do Direito e exemplo de desafio relacionado a uma nova tecnologia:

Administrativo[14]: Qual o sentido de se realizar uma licitação, se um algoritmo poderá analisar previamente todas as informações e todos os documentos disponibilizados por todas as empresas candidatas, e concluir quem terá melhores (e reais) condições de conduzir um determinado projeto, a um preço justo para os beneficiários?

Ambiental[15]: Com a crescente utilização de baterias para novos dispositivos eletrônicos (e mesmo carros, por exemplo), quais serão os impactos gerados para o meio ambiente, em termos de externalidades negativas?

Bancário[16]: É desejável que se regule o bitcoin e outras criptomoedas? Se sim, quais os parâmetros para tanto? Cada banco poderá adotar a sua criptomoeda? Como ficará a segurança jurídica nesse contexto?

Constitucional[17]: Quais os limites constitucionais de se alterar o DNA de embriões humanos, buscando-se um “super bebê”? Há condições que justificam o descarte de embriões “inválidos”?[18]

Consumidor[19]: Se minha escolha de adquirir um bem é altamente influenciada pelo feed de notícias de minha rede social (definida por algoritmo), até onde vai a minha capacidade decisória? É lógico pressupor que tal escolha é efetivamente racional e bem fundamentada?

Contratual[20]: Mediante a adoção de smart contract, definido como um protocolo de computador feito para facilitar, verificar ou reforçar a negociação ou desempenho de um contrato (sendo capaz de ser executado ou de se fazer cumprir por si só), de que servirão longas cláusulas prevendo indenização, responsabilidades, declarações, garantias, escrow account etc.?

Filosofia do Direito[21]: Qual a natureza jurídica de um robô? Deve ser um sujeito de direito? Há que se pensar em uma personalidade jurídica para robôs, como defendem alguns?

Internacional[22]: Se o homem prosperar na ida à Marte, qual deverá ser a lei aplicável para reger a atividade humana em tal planeta? As noções clássicas do Direito Internacional serão suficientes para enfrentar este problema?

Mercado de Capitais[23]: Com a utilização da tecnologia blockchain, como ficarão os registros de operações no mercado de capitais? Haverá necessidade de um intermediário/underwriter para assegurar que os investidores estarão protegidos e bem informados?

Penal[24]: Ao permitirmos que determinados casos sejam julgados por juízes-robôs (devido à maior capacidade de processamento e análise de informações disponíveis, teoricamente sem vieses), casos de crimes que causem grande comoção social (ex: assassinatos, estupros etc.) deveriam (ou não) ser propositalmente examinados por um ser humano, dotado de emoções e sentimentos?

Previdenciário[25]: Com o aumento da expectativa de vida em virtude da adoção de tecnologias disruptivas na medicina moderna, como estruturamos nosso sistema previdenciário?

Processo Civil[26]: Mediante a utilização de big data e jurimetria, faz sentido permitir-se a via recursal, quando já se saberia que, estatisticamente, certo recurso teria 99,54% de chance de ser negado pelo tribunal superior (gerando ineficiência ao curso processual, com a população arcando com tributos adicionais a cada estágio)?

Propriedade Intelectual[27]: No caso de uma obra criada por meio de um algoritmo fazendo uso de inteligência artificial, quem será o titular da propriedade intelectual?

Responsabilidade Civil[28]: Na hipótese de um veículo autônomo (sem motorista), se o sistema do veículo tiver de decidir entre (i) desviar de uma criança na estrada, com risco de o carro (com tripulante) cair de um penhasco e se desfalecer ou (ii) atropelar uma criança na estrada, porém salvar o tripulante do veículo, qual decisão deverá ser tomada pelo algoritmo (em milésimos de segundos)?

Societário[29]: No caso de um robô (inteligência artificial) ser nomeado membro do Conselho de Administração de uma companhia, quais serão os parâmetros para se estabelecer seus deveres, responsabilidades e sanções?

Trabalhista[30]: Em uma fábrica que utiliza quase que somente robôs na sua produção, qual deve ser a jornada de trabalho e a remuneração adequadas para os empregados humanos? Haverá limites, se pensarmos, por exemplo, em uma fábrica estruturada com 99% de robôs, podendo mesmo o seu CEO ser um robô?

Tributário[31]: Qual a carga tributária aplicável a softwares em nuvem?

Como se pode depreender dos pontos acima, as questões que surgem em virtude da adoção de novas tecnologias tratam de problemas muitas vezes inteiramente novos, para os quais dificilmente recorrer a Aristóteles ou a um tratadista do século XIX possa ser suficiente. Nesse cenário, inclusive os próprios profissionais do Direito poderão vir a ser substituídos, conforme diversas notícias já divulgadas na mídia a esse respeito[32]. Ao examinarmos os pontos acima, basta pensarmos em quais atividades necessariamente precisariam de seres humanos para ser desempenhadas, e quais poderiam ser realizadas por algoritmos (provavelmente, a menores custos). O futuro é incerto, havendo aqueles que já falam sobre um possível fim dos advogados[33] (ou, ao menos, do atual modelo de advocacia), enquanto outros entendem que não há máquinas capazes de substituir advogados[34] (ou, ao menos, os bons advogados).

O discurso politicamente correto comumente adotado tem sido o de que as atividades que serão exercidas pelos profissionais do Direito, com a utilização de novas tecnologias, serão mais “nobres”, no sentido de não serem mais necessárias atividades maçantes e repetitivas, tampouco longas pesquisas de doutrina e jurisprudência, por exemplo, pois as informações já estarão acessíveis por meio da tecnologia. Sobrará mais tempo para interações humanas e para refletir em estratégias. Outro argumento trazido é o de que sempre haverá a necessidade de um ser humano para fornecer as diretrizes aos robôs e algoritmos, controlando-os, revisando questões e abordagens. Se tais alegações são verídicas, também é verdade que o Brasil tem mais de 1 milhão de advogados[35], e mais faculdades de Direito que China, EUA e Europa juntos[36], o que parece ser um indício de que o mercado jurídico já está saturado, hoje. Ao imaginarmos robôs-advogados invadindo o mercado, podendo exercer em segundos tarefas mais básicas—pensemos, por exemplo, em contencioso de massa ou contratos mais simples—, é razoável imaginar que há uma forte tendência de que a adoção de novas tecnologias resulte em uma considerável “depuração” no mercado jurídico.

Nesse contexto, o profissional do Direito do século XXI deverá estar muito bem preparado, pois novas habilidades lhe serão necessárias. Estudo do World Economic Forum[37] aponta que, dentre as habilidades mais exigidas para o profissional de 2020, as 3 primeiras serão: (i) resolução de problemas complexos; (ii) pensamento crítico; e (iii) criatividade. Necessariamente, para fazer frente a novos desafios, o profissional da área jurídica deverá desenvolver um conhecimento interdisciplinar, conectando o Direito a outras áreas do saber. Especificamente no setor de tecnologia, podemos facilmente pensar em áreas como Engenharia, Computação, Programação, Robótica, Tecnologia da Informação e afins. Mas, antes de pensarmos em um advogado que seja exímio programador (o que talvez seja algo difícil de se encontrar, na prática, por serem conhecimentos bastante especializados; sendo mais fácil um advogado se associar com um programador), acredito que o profissional do Direito pode, já agora, beber na fonte de ramos que lhe são mais próximos, como a Economia[38] e a Psicologia[39].

É muito oportuno o fato de o recentíssimo ganhador do prêmio Nobel em Economia, Prof. Richard Thaler, se valer de insights da Psicologia para desenvolver estudos na (crescente) área da Economia Comportamental. Aí está um claro exemplo de interdisciplinaridade, com efeitos diretos para o universo jurídico. Afinal, se a Psicologia e a Economia estudam o comportamento humano (cada qual com um método próprio), o Direito nada mais é do que a “disciplina da convivência humana”, na acepção clássica do saudoso Prof. Goffredo Telles Junior. Será fundamental, ao longo do presente século XXI, o autoconhecimento para esmiuçarmos o modus operandi do Homo sapiens e o que realmente nos define, em tempos nos quais a fronteira entre o ser humano e a máquina poderá passar por zonas cada vez mais cinzentas.E, por mais que inicialmente relutemos em abraçar novas tecnologias, a história do ludismo nos ensinou que de nada adianta resistir: estamos em um point of no return, com o florescimento de startups, fintechs, lawtechs, bitcoin, blockchain, inovações disruptivas e tudo o mais que as empresas do Vale do Silício têm revolucionado dia após dia. Ignorar todo esse movimento, e apegar-se à velha advocacia, não é uma decisão sensata[40].

E qual o prognóstico para o futuro da humanidade e do profissional do Direito? É muito difícil prever. A verdade é que ninguém sabe; alguns apenas se arriscam a dar palpites. O best-seller Homo Deus, de Yuval Noah Harari, é uma das obras que tenta nos fornecer alguns interessantes insights a respeito do nosso futuro (spoiler alert): (i) tudo por ser considerado um algoritmo, inclusive seres humanos, de modo que mesmo o Homo sapiens é substituível; (ii) a inteligência está de desacoplando da consciência; e (iii) algoritmos não conscientes mas altamente inteligentes poderão, em breve, nos conhecer melhor do que nós mesmos[41]. Será? Ora, em relação ao uso de algoritmos, sou humilde o suficiente para reconhecer que talvez um algoritmo seria muito melhor para escrever e transmitir a mensagem contida neste singelo artigo do que este que vos fala, pois o algoritmo seria capaz de captar em segundos todos os trending topics do momento, utilizando palavras e expressões que despertem fortes emoções e reações ao leitor, cativando o público, gerando compartilhamentos em cadeia constantes e propagando este artigo em massa. Aliás, quem disse que isso aqui não foi escrito por um algoritmo (em sua versão beta, de testes)?

P.S.: o debate acima é interessantíssimo, e não tenho nenhuma pretensão de esgotar o tema (posto que é inesgotável). Mas agora deixe-me voltar à minha realidade de advogado no Brasil: preciso providenciar a cópia autenticada de uma procuração (com firma reconhecida) e protocolar a via física no órgão público, pois o funcionário da repartição não aceitou a via escaneada assinada pelo meu cliente, enviada por e-mail…

_______________

1 BAUMAN, Zygmunt. Modernidade líquida. São Paulo: Zahar, 2001.

2 Conforme levantamento feito pela consultoria BrandZ em parceria com WPP e Kantar Millward Brown, disponível em: < 5 Empresas Da Lista Das “Mais Valiosas Do Mundo” São De Empresas De Tecnologia >. Acesso em 16 out. 2017.

3 Conforme: <Creative Destruction Whips through Corporate América >. Acesso em 12 out. 2017.

4 Vide: ISMAIL, Salim; MALONE, Michael; VAN GEEST, Yuri. Organizações exponenciais. São Paulo: HSM. 2015.

5 De acordo com a chamada “Lei de Moore”, estabelecida em 1965 por Gordon Moore (cofundador da Intel), o poder de processamento de computadores dobraria a cada 18 meses. Tal previsão tem sido observada nas últimas décadas, como demonstram as crescentes e recorrentes inovações tecnológicas: um smartphone de hoje é milhões de vezes mais rápido que todos os computadores da NASA dos anos 1960, em conjunto (fonte: <Your smartphone is millions of times more powerful than all of NASA’s combined computing in 1969>; acesso em 16 out. 2017).

6Os exemplos são diversos: Uber, Airbnb, Netflix, Whatsapp, Tesla, Twitter, SpaceX e muitos outros.

7 “Escassez significa que a sociedade tem recursos limitados e, portanto, não pode produzir todos os bens e serviços que as pessoas desejam ter. Assim como cada membro de uma família não pode ter tudo o que deseja, cada indivíduo de uma sociedade não pode ter um padrão de vida tão alto quanto ao qual aspire (MANKIW, Gregory N. Princípios de economia. São Paulo: Centage Learning, 2017. p. 4).

8 Parafraseando o clássico conceito do sociólogo italiano Domenico de Masi.

9 Exemplos são fartos nesse sentido: na indústria cinematográfica temos, por exemplo, Matrix, Blade Runner, Exterminador do Futuro, Inteligência Artificial; na literatura, vale lembrar dos clássicos Eu, Robô, de Isaac Asimov, e Admirável Mundo Novo, de Aldous Huxley.

10 Fonte: <60% dos jovens estão aprendendo profissões que vão deixar de existir>. Acesso em 16 out. 2017.

11 Fonte: <85% Of Jobs That Will Exist In 2030 Haven’t Been Invented Yet: Dell>. Acesso em 15 out. 2017.

12 O termo “profissional do Direito”, no presente artigo, deve ser interpretado em sentido amplo a fim de abranger todos aqueles que trabalham na área jurídica, incluindo, sem limitação: advogados, dep. jurídico de empresas, juízes, promotores, ministros, serventuários da justiça, professores de Direito, paralegais, estagiários etc. Ainda, a escrita no gênero masculino não tem por objetivo se referir somente a homens heterossexuais, mas deve ser interpretada para abranger tod@s e todxs, com total neutralidade de gênero.

13 Conforme: REALE, Miguel. Lições preliminares de direito. 25. ed. São Paulo: Saraiva, 2001, p. 2.

14 Para um estudo que compara robôs a humanos, vide: <Bid-war: Human or Robot? >. Acesso em 16 out. 2017.

15 A respeito do desafio do uso de baterias de lítio e impactos para o meio ambiente: <Tesla’s new batteries may be harder on the environment than you think >. Acesso em 15 out. 2017.

16 Acerca do debate sobre a regulação do bitcoin vide, por exemplo: <Bitcoin Foundation seeks legal protection from US currency regulation>. Acesso em 16 out. 2017.

17 Nessa linha: <Como Fazer Super Bebês>. Acesso em 15 out. 2017.

18 Não há como não recordar aqui do ótimo filme Gattaca – A Experiência Genética (1997).

19 Fazemos referência ao recente ganhador do prêmio Nobel em Economia (2017), Prof. Richard Thaler, por seus estudos em Economia Comportamental: <Nobel prize in economics awarded to Richard Thaler>. Acesso em 11 out. 2017.

20 Sobre smart contracts, vide: <https://guiadobitcoin.com.br/um-guia-para-iniciantes-sobre-smart-contracts/>>. Acesso em 17 out. 2017.

21 A esse respeito, vide: <European Civil Law Rules in Robotcs>. Acesso em 16 out. 2017.

22 Debatendo a questão: <Do Earth Laws Apply To Mars Colonists?>. Acesso em 16 out. 2017.

23 Vide: Blockchain será importante aliada dos mercados bancário e de capitais. Acesso em 11 out. 2017.

24 Sobre o uso de juízes-robôs: <The study also turned up useful information about how the real judges come to decisions>. Acesso em 16 out. 2017.

25 Vide, por exemplo: <Aumento da expectativa de vida do brasileiro. O que isso influencia na aposentadoria?>. Acesso em 15 out. 2017.

26 Referência na área de jurimetria é a ótima obra de Marcelo Guedes Nunes, que foi recentemente indicada para o Prêmio Jabuti 2017 na área do Direito: Jurimetria: como a estatística pode reinventar o Direito (Ed. Thomson Reuters).

27 Vide: <If an AI creates a work of art, who owns the copyright?>. Acesso em 15 out. 2017.

28 A respeito do debate: <To Make Us All Safer, Robocars Will Sometimes Have To Kill>. Acesso em 16 out. 2017.

29 Cf.: < Would you take orders from a ROBOT? An artificial intelligence becomes the world’s first company diretor >. Acesso em 16 out. 2017.

30 Debatendo globalização, robôs e o futuro do emprego: <Globalização, robôs e o futuro do emprego>. Acesso em 16 out. 2017.

31 Discutindo o tema: <ISS sobre os serviços de computação em nuvem: um passo adiante>. Acesso em 15 out. 2017.

32 Por exemplo: <Robô faz em segundos o que demorava 360 mil horas para um advogado> e <Primeiro ”robô-advogado” do Brasil é lançado por empresa brasileira; conheça>. Acesso em 17 out. 2017.

33 Vide: SUSSKIND, Richard. The End of Lawyers? Rethinking the Nature of Legal Services. New. York: Oxford University Press, 2010; e SUSSKIND, Richard. Tomorrow’s Lawyers: an introduction to your future. New York: Oxford University Press, 2012.

34 Vide: Não há máquina no mundo capaz de substituir um advogado. Acesso em 17 out. 2017.

35 Fonte: Total de advogados no Brasil chega a 1 milhão, segundo a OAB. Acesso em 17 out. 2017.

36 Fonte: < Brasil tem mais faculdades de direito que China, EUA e Europa juntos; saiba como se destacar no mercado >. Acesso em 17 out. 2017.

37 Vide: < What are the 21st-century skills every student needs? >. Acesso em 16 out. 2017.

38 Conforme já tive a oportunidade de defender: <O custo dos direitos, ou mais economia e menos direito >. Acesso em 16 out. 2017.

39 Nessa toada: Advogado interno deve entender de Direito, Economia e Psicologia. Acesso em 15 out. 2017.

40 Para ilustrar tal ponto, toda a reação dos táxis contra o Uber pode não mais fazer sentido em alguns anos, pois alguns preveem ser questão de tempo até que não tenhamos mais carros com motoristas.

41 HARARI, Yuval Noah. Homo Deus: uma breve história do amanhã. São Paulo: Companhia das Letras, 2016, p. 398

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