O artigo 33 da Lei francesa de Reforma da Justiça, promulgada pelo presidente Macron em 25 de março de 2019, proíbe expressamente a indexação de decisões dos tribunais da França e os nomes dos respectivos magistrados, evitando que esses dados sejam “reutilizados com a finalidade ou efeito de avaliar, analisar, comparar ou prever suas práticas profissionais reais ou alegadas”, sob pena de prisão do infrator por até cinco anos.
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Artigo escrito pelo Dr. Solano de Carvalho. FONTE: CONJUR.
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