A AB2L iniciou suas atividades em 2017 e, desde então, escreve os capítulos de uma história que tem muito para contar sobre o ecossistema de tecnologia jurídica.
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O uso de ferramentas tecnológicas pelo advogado tem como limite a mercantilização da atividade ou a captação ilegal de clientela. O entendimento é da 1ª Turma de Ética Profissional do Tribunal de Ética e Disciplina da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil.
Para a corte, essa limitação é necessária, porque ferramentas nesse sentido “colocam em risco a segurança e as proteções conferidas pelo sistema aos destinatários do Direito, ficando sem sentido críticas que a regulamentação da profissão seria obstáculo à evolução da tecnologia na área”.
Especificamente sobre os chamados robôs-advogados, que são aplicativos e programas que auxiliam na produção de peças, o Tribunal de Ética afirmou que essas ferramentas ainda são incapazes de exercer o trabalho da advocacia como se profissionais fossem.
Isso porque existem “complexidades da vida humana” e “inevitáveis interferências de aspectos políticos, econômicos, sociais e culturais, imprevisíveis e não matemáticos”, que permeiam as interações em sociedade.
“Ainda que, em tese, as inovações tecnológicas venham a disromper a ordem dominante na área jurídica, será razoável supor que o impacto e abrangência disso irá para muito além da advocacia, abrindo espectro para se cogitar, não só da existência do ‘robô-advogado’, mas também do ‘robô-juiz’, do ‘robô-cliente’ etc., realidade essa que, quando chegar, certamente será ajustada por legislação compatível”, complementou a decisão.
Fonte https://www.conjur.com.br/2017-dez-31/tribunal-etica-oab-sp-decide-uso-robo-advogado
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