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A Buser — conhecida como o Uber dos ônibus — conseguiu uma vitória no TRF-2, em um processo movido contra a empresa pelo Sindicato das Empresas de Transporte Rodoviário Intermunicipal do Rio de Janeiro. O sindicato pediu a proibição da circulação das viagens promovidas pela empresa no estado, o que foi negado.
O tribunal, em decisão do desembargador José Neiva, entendeu que a atividade da empresa “é totalmente diversa do transporte regular ou de fretamento, servindo ela unicamente de plataforma eletrônica para o comércio de outros serviços, no caso, de transporte”.
O desembargador entendeu que a atividade estaria alheia à esfera de atuação da ANTT, não cabendo aos órgãos fiscalizadores impedirem a startup de exercer sua atividade.
Disse:
— Afinal, inexiste qualquer legislação, em matéria de direito de trânsito e de transporte, para regulamentar seu ramo de atuação em específico.
(Atualização às 15h30 do dia 19: O Sinterj entrou em contato e informou que vai recorrer da decisão “por entender que a sentença proferida de forma individual contraria avaliações anteriores da própria Justiça, no âmbito do TRF-2, TRF-4 e dos tribunais de Justiça de Paraná e Santa Catarina.”)
Publicado no dia 16/04/2021 no Globo.com
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