TJ-RJ é o primeiro tribunal brasileiro a implantar Juízo 100% Digital

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O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro é a primeira corte brasileira a implantar o Juízo 100% Digital para a execução de atos processuais exclusivamente por meio eletrônico.

Em um primeiro momento, 13 unidades jurisdicionais do estado vão participar do projeto. A decisão foi anunciada nesta terça-feira (27/10) pelo presidente do tribunal, desembargador Claudio de Mello Tavares.

O Juízo 100% Digital é um dos projetos prioritários do presidente do Conselho Nacional de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux, que estabeleceu o incentivo à Justiça Digital como um dos cinco eixos da sua gestão.  

Nas varas onde o Juízo 100% Digital for implantado, as audiências e sessões serão feitas por videoconferência, com valor jurídico igual ao dos atos processuais promovidos presencialmente. As audiências de mediação e conciliação também poderão acontecer pela internet.

Todos os atos processuais ocorrerão por meio eletrônico, inclusive citação, notificação e intimação de partes determinadas pelo magistrado, conforme já previsto nos artigos 193 e 246 do Código de Processo Civil .

A inovação preservará a publicidade dos atos e todas as prerrogativas que cabem à advocacia e às partes envolvidas. 

As unidades escolhidas para desenvolver o projeto-piloto são as seguintes: 1ª, 8ª, 10ª e 14ª Varas de Fazenda Pública da capital; 4ª, 19ª, 23ª, 24ª, 31ª e 50ª Vara Cíveis da capital; 1ª Vara Cível da Região Oceânica de Niterói; 2ª Vara Cível de Maricá; e 1ª Vara Cível de Campos dos Goytacazes. 

A implantação do projeto piloto nas unidades jurisdicionais prevê mapear o funcionamento dessas varas por meio de dados e informações. Com base nos levantamentos sobre o funcionamento da tramitação processual, o TJ-RJ e o CNJ avaliarão o sucesso da experiência, eventuais necessidades de melhoria e a possibilidade de expansão do Juízo 100% Digital para outros órgãos julgadores, que aderirão de modo voluntário ao projeto.  

Funcionamento do sistema


O atendimento exclusivo a advogados, por exemplo, continuará a ser prestado por magistrados e servidores das varas com o Juízo 100% Digital durante o horário reservado para atendimento ao público.

Para ser atendido pelo  magistrado, o advogado deverá informar o juízo, que terá 48 horas para responder. A ordem de solicitação, os casos urgentes e as preferências legais seguirão sendo critérios para definir quem será atendido primeiro. 

Para que um processo passe a tramitar pelo Juízo 100% Digital, todas as partes envolvidas precisam concordar. Cada parte e seu advogado deverão fornecer, ao ajuizar a ação, e-mail e número do telefone celular à secretaria da unidade judiciária. As partes poderão desistir da tramitação 100% digital até o momento da contestação. Nesse caso, o processo voltará imediatamente ao acervo de ações da mesma vara que não correm no Juízo 100% Digital.  

De acordo com o ato normativo do TJ-RJ, processos que exijam a incorporação de documentos físicos aos autos não poderão tramitar pelo 100% Digital. Os atos processuais que forem prejudicados por problemas técnicos poderão ser repetidos, por determinação do juiz, desde que fique justificado o impedimento da participação de advogados ou testemunhas devido a uma queda do sinal de internet, por exemplo.  

Em 6 de outubro, o CNJ aprovou a Resolução CNJ 345, que autoriza os tribunais brasileiros a implementarem o Juízo 100% Digital. Assim como o atendimento a advogados, o trabalho dos servidores da vara será feito de modo remoto durante o horário de expediente forense “por telefone, por e-mail, por videochamadas, por aplicativos digitais ou por outros meios de comunicação que venham a ser definidos pelo tribunal”, de acordo com o artigo 4 da Resolução CNJ 345. 

Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RJ.

Fonte: Conjur

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