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Os fatos, não o direito, costumam ser decisivos para um deslinde de uma ação judicial. E o que ocorre quando grande parte do Poder Judiciário é incapaz de entender a dinâmica de determinadas indústrias inovadoras? Quantos magistrados estão familiarizados com o mundo dos e-sports?
E mais: quantos juízes compreendem a funcionalidade dos jogos e o quão prejudiciais são as trapaças e o uso de softwares maliciosos? Pouquíssimos. Para chamar a atenção desta assimetria de informação, que muitas vezes mantém o julgador distante da demanda, escrevemos este breve artigo.
Em julho de 2020, escrevemos sobre a sentença de um caso, proferida por um juiz de Guarulhos, que havia julgado improcedente o pedido de reativação da conta de um usuário da Gamers Club banido pelo uso de software malicioso no jogo Counter Strike. Em síntese, o órgão reconheceu a validade da ferramenta tecnológica antitrapaça utilizada pela Gamers Club para banimento de um usuário e manteve o seu bloqueio por utilizar software que lhe trazia benefício competitivo.
No caso concreto, o cheat permitia que o usuário pudesse enxergar entre as paredes do jogo, o que, por óbvio, aumentava muito sua performance em um jogo de tiro em primeira pessoa. O usuário recorreu ao Tribunal de Justiça de São Paulo e ganhou — em parte, mas ganhou. A conta precisará ser reativada, mas não será devida nenhuma indenização. A decisão pautou-se na ausência de comprovação pela Gamers Club que o autor teria feito o uso de um software de cheat.
A Gamers Club funciona com a mesma lógica de plataformas como o Ifood, a Uber, a 99, o Twitter, o Facebook ou o Mercado Livre. Trata-se de um ecossistema digital, que conecta pessoas por meio da internet e que é regido por regras básicas de convivência, chamadas de Termos de Uso, estabelecidos pela plataforma. É a reputação da plataforma em garantir um ecossistema saudável e com boa convivência que atrai, justamente, novos usuários para ela. E é justamente aí que o distanciamento dos magistrados do mundo dos e-sports pode atrapalhar o raciocínio. Vamos lá.
Counter Strike é um jogo multiplayer, que pode ser jogado pela internet, desenvolvido pela empresa Valve Corporation. Para enfrentar outras pessoas, o jogador precisa estar logado a um servidor, uma espécie de grande “lan house” virtual, onde as pessoas podem se encontrar virtualmente. Com efeito, a Gamers Club, empresa brasileira e ré no caso concreto, é um dos principais servidores do mundo para praticar o jogo.
Dentre as regras estabelecidas pela Gamers Club, para o bom convívio em sua plataforma, está a proibição do uso de cheats, de softwares maliciosos, do doping virtual desportivo, da trapaça e do uso de ardis para auferir benefícios competitivos. Não existe, portanto, diferença entre o uso de tais softwares e a injeção de testosterona por um atleta às vésperas da olimpíada.
Ao decidir utilizar a plataforma da Gamers Club, o usuário também concede permissões específicas de privacidade para que a empresa possa checar e avaliar e checar todos os softwares instalados no computador que será utilizado para jogar. Trata-se de um procedimento comum de varredura.
Caso seja constatada a presença de algum programa listado como proibido pela plataforma, o usuário será banido do ecossistema, tal qual previsto no Termos de Uso. E, ao que consta dos autos, foi exatamente isso que aconteceu no caso.
E que tipo de prova se pode fazer da constatação do uso dos softwares maliciosos? Ora, levar aos autos os logs e os hashs que indicam o momento, horário, local e detalhes da localização do software malicioso. É importante contextualizar: não se trata de uma prova que os juízes estão acostumados; consiste em linhas de código-fonte que atestam a existência e a localização do programa proibido. Muito embora juntado aos autos, isso foi ignorado pelo Tribunal.
O problema dessa decisão é a consequência da obrigação que ela traz consigo: força a plataforma a colocar de volta no ecossistema um usuário que foi identificado como um violador da boa conduta e das regras contratuais vinculantes dos termos da Gamers Club.
É como trazer um vírus de volta para o ambiente que estava purificado. Dito de outra forma, é o mesmo que obrigar uma plataforma de transporte a reabilitar um motorista assediador de volta à ativa ou determinar que o Mercado Livre reative a conta de um vendedor de produtos proibidos.
O Tribunal de Justiça de São Paulo ainda terá a oportunidade de corrigir o erro em seu julgamento por meio de embargos de declaração. Para além de verificar as provas que atestam o uso do software malicioso, é bom dizer que o próprio usuário afirmou ter deixado um colega utilizar sua conta, o que também configura uma violação dos termos de uso da plataforma da Gamers Club, passível de exclusão. A partida ainda não terminou e, portanto, segue o jogo.
Texto original de Daniel Becker e Giovani dos Santos Ravagnani, publicado pelo portal Jota
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