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Se as comunicações alvo de ordem de interceptação telemática em investigação criminal são trocadas em território brasileiro por intermédio de operadoras de telefonia estabelecidas neste país e se referem a crime cometido dentro das fronteiras nacionais, o fato de as informações serem armazenadas em servidores estrangeiros não atrai a necessidade de observar tratado de cooperação internacional. A reportagem é do portal Conjur.
Com esse entendimento, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento a recurso especial de réus condenados por tráfico de drogas cujas provas foram obtidas também por meio de interceptação telemática de mensagens trocadas em aparelhos da linha BlackBerry, cuja fabricante está localizada no Canadá.
Segundo a defesa, as interceptações do fluxo de informações que transitam pelo sistema são operacionalizadas no Canadá pelo Departamento de Operações de Segurança Pública da BlackBerry. Por isso, para sua obtenção, valeriam as normas do Tratado de Assistência Mútua em Matéria Penal firmado entre o Brasil e o Canadá.
Relator, o ministro Sebastião Reis Júnior apontou que os serviços telefônicos e telemáticos por meio dos quais foram realizadas as comunicações interceptadas encontravam-se ativos no Brasil, por intermédio de operadoras de telefonia estabelecidas no território nacional, independentemente do local de armazenamento do conteúdo das mensagens.
“Em outras linhas, claro se mostra que as comunicações foram perpetradas em solo brasileiro, por intermédio das operadoras de telefonia estabelecidas neste país, evidenciando-se a efetiva atuação da referida entidade empresarial no Brasil, independentemente do local de armazenamento do conteúdo das mensagens realizadas por usuários brasileiros em âmbito nacional”, concluiu.
Fonte: Convergência Digital
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