Os Desafios da tributação e legislação no metaverso

Especialistas debatem as medidas legais existentes que asseguram e protegem o ambiente virtual
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Businessman pointing at his presentation on the futuristic digit
Imagem: Freepik

Texto original publicado pelo Jornal Jurid

A tecnologia cada dia mais alcança um novo patamar e se apresenta em constante progressão, com isso novos elementos digitais são inseridos na vida cotidiana como foi confirmado em 2021 com a ampliação e intensificação de criptos, além da chegada do metaverso permitindo a compra de terrenos virtuais.

Em meio ao êxtase do mundo virtual veio também os impactos no mundo real, como os debates sobre como são aplicadas as leis no metaverso, além da parte tributária que inclui se os terrenos virtuais devem ou não serem declarados no Imposto de Renda, bem como as criptomoedas, NFT’s e demais criptoativos.

Para melhor entendimento sobre o que são considerados ativos digitais, a advogada especialista em tributário, Luiza Leite, esclarece, “pode-se dizer que a receita considera os NFT’s como criptoativos, uma vez que se encaixam no conceito trazido pela IN nº 1.888/19 da Receita Federal, portanto incidira Imposto de Renda sob o ganho de capital. Mas isso não significa que são classificados como criptomoedas, é importante ter em mente que as criptomoedas são um tipo específico de moeda digital, enquanto NFT’s são exclusivamente certificados digitais”.

Em matéria de legislação, a projeção é que leis mais específicas para o metaverso possam ainda levar certo tempo para se consolidarem no Brasil. No entanto, a Receita Federal exige que as informações sejam constatadas no Imposto de Renda deste ano, o que não deveria ser surpresa já que a exigência está valendo desde 2019, como afirma Luiza. “Desde 2019 já é preciso declarar criptoativos no Brasil. A inovação neste ano foi a inclusão das NFT’s nesse rol de declaração”.

Algumas entraves perpetuam para a inserção de novas empresas no metaverso e aplicação em ativos digitais como a insegurança com o ambiente virtual em assuntos legais, visto que no Brasil ainda não possui leis específicas para operações com criptos ou blockachains apresentando apenas condições de como tributar os criptoativos. 

Contudo, o metaverso e suas segmentações fazem parte da realidade e são o alvo dos investidores. Assim sendo, o diretor da AB2L Daniel Marques esclarece sobre os primeiros passos para entrar no ambiente virtual, “é um processo super simples e nada burocrático, basta escolher uma das plataformas que existem no mercado, criar sua conta e entrar. Porém, recomendo explorar as diversas plataformas que existem que estão implementando o metaverso, e após esse conhecimento inicial elaborar uma estratégia de negócios para não ser guiado pela hype do mercado”, finaliza Daniel.

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