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A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) considera inconstitucionais cadastros criados por municípios para identificar prestadores de serviços com sede em outras localidades e impedir eventuais fraudes. Ainda faltam dois votos no julgamento sobre a questão, iniciado no Plenário Virtual na semana passada.
O caso analisado pelos ministros é da cidade de São Paulo, que instituiu o Cadastro de Empresas de Fora do Município (CPOM). Outras cidades têm mecanismos parecidos, como Porto Alegre e Rio de Janeiro. Foram responsáveis por evitar mais de R$ 6 bilhões em perdas na arrecadação do ISS nas três capitais desde meados da década passada, segundo a Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais Brasileiras (Abrasf), parte interessada no julgamento.
O cadastro surgiu em um contexto de guerra fiscal entre os municípios, afirma o advogado Bruno Romano, do escritório BCOR. Em São Paulo, por exemplo, foi usado pela suspeita de que empresas estavam mudando para cidades menores próximas, com carga tributária menor, de forma fictícia.
Por meio do CPOM, as empresas têm que apresentar documentos, como conta de água e luz, e também anexar fotos do seu estabelecimento. Aqueles que não preenchem o cadastro, ficam sujeitos a multa e cobrança do ISS no município onde está localizado o tomador do serviço.
“Então, além da burocracia, de ter que saber todas as cidades que exigem esse cadastro, tem a questão financeira. Porque o contribuinte corre o risco de pagar o imposto na sua cidade e sofrer a retenção no município do tomador do serviço”, diz Romano.
No STF (RE 1167509), o Sindicato das Empresas de Processamento de Dados e Serviços de Informática do Estado de São Paulo (Seprosp) recorreu de decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). A entidade alega que a necessidade de cadastramento indica uma obrigação acessória imposta a pessoas que não são contribuintes do município.
“Foi o jeito que a prefeitura entendeu que comprovaria que há efetivamente uma sede fora de São Paulo e não um fingimento”, afirma Ricardo Oliveira Godoi, advogado do sindicato. De acordo com ele, a prefeitura criou um problema para as empresas do setor, já que a maioria está fora da capital.
Já os municípios alegam que é uma obrigação acessória, sem prejuízo para o contribuinte. Ricardo Almeida, assessor jurídico da Abrasf e procurador do Rio de Janeiro, diz que o cadastro funciona há 15 anos, é gratuito e mais fácil que qualquer outro registro. “O percentual de erros é ínfimo, não existem reclamações”, afirma. Ele acrescenta que existem mais de 200 cidades com mecanismos similares.
Para o relator, ministro Marco Aurélio Mello, a “penalidade” de retenção do ISS, em caso de não haver cadastro, configura modificação do critério espacial e da sujeição passiva do tributo, revelando duas impropriedades formais: a usurpação da competência legislativa da União, a quem cabe editar a norma geral nacional sobre a matéria, e a inadequação do móvel legislativo, considerada a exigência constitucional de veiculação por lei complementar.
O voto do relator foi seguido pelos ministros Edson Fachin, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Rosa Weber e Luiz Fux. Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Dias Toffoli divergiram.
Fonte: Valor Econômico
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