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A epidemia de Covid-19 tende a restringir o acesso dos jurisdicionados à mediação estatal dos conflitos — justamente em um período em que novos e urgentes litígios têm surgido.
Para avaliar como os sistemas de justiça estão globalmente reagindo a esse desafio, a Global Access to Justice fez um estudo sobre o comportamento do Judiciário em 51 países. O levantamento também mediu a adoção de medidas administrativas e legislativas para enfrentamento da crise de saúde pública, como quarentena e isolamento.
O principal problema detectado diz respeito ao ingresso de novos processos no Judiciário: 65% dos estados simplesmente não adotaram medidas especiais para facilitar o atendimento de novas demandas. E em 78% deles não há medidas para evitar o acúmulo de processos com longo período de espera após passada a crise.
Os 51 países considerados compõem uma base de análise bastante heterogênea. Além do Brasil, foram avaliados os sistemas de justiça de vários países da Europa — como Espanha, França, Holanda, Itália e Portugal — e da América — Chile, Colômbia, Cuba e Estados Unidos, por exemplo.
Nesta primeira reportagem a respeito do relatório “Impactos da Covid-19 nos sistemas de justiça”, a ConJur aborda a reação das máquinas judiciárias desses estados às novas situações geradas pela pandemia. Nesse aspecto, o estudo adotou dois recortes: o funcionamento interno da máquina judiciária e o acesso da população à Justiça.
Funcionamento da máquina
De acordo com a Global Access to Justice, 92% dos estados adotaram medidas especiais para diminuir os efeitos da pandemia no funcionamento do Judiciário.
A medida mais utilizada foi a adoção de trabalho remoto, o que foi feito no Judiciário de 73% dos países. Além disso, 71% deles suspenderam temporariamente o atendimento físico nas repartições.
Também chama a atenção o fato de que em quase metade desses sistemas de justiça (49%) houve suspensão temporária da tramitação de processos. E em 43% foi criada uma proteção temporária contra despejos e/ou execuções hipotecárias — a exemplo do que prevê o PL 1.179/20 — aprovado pelo Senado e em tramitação na Câmara —, que cria o Regime Jurídico Emergencial e Transitório nas relações jurídicas de Direito Privado.
Algum uso de tecnologia — para evitar contato físico entre os operadores da Justiça — foi empregado em 78% dos países. As audiências por videoconferência tiveram a maior adesão: 53%. E o peticionamento digital foi introduzido em um terço dos estados.
Arbítrio estatal
O estudo também avaliou se o sistema judiciário dos países considerados tem capacidade de analisar a legalidade de prisões de suspeitos. Resultado: 94% possuem essa filtragem — os 6% restantes não puderam ser avaliados, por falta de informações.
Outra frente da pesquisa avaliou se os países têm meios de fazer valer o estado de direito, impedindo violações arbitrárias a liberdades civis. Quase a totalidade (96%), em tese, estão preparados para tanto.
Acesso à Justiça
De acordo com o estudo, 72% dos países adotaram medidas especiais para mitigar os impactos negativos da pandemia no acesso à Justiça. A principal delas foi a adoção de dispositivos tecnológicos para evitar o contato físico entre os integrantes do Judiciário e os assistidos, o que foi feito por 71% dos estados.
Contudo, o levantamento detectou que 65% dos estados simplesmente não adotaram medidas especiais para facilitar o atendimento de novas demandas e que em 78% deles não há medidas para evitar o acúmulo de processos com longo período de espera após passada a crise.
Clique aqui para ler o relatório
FONTE: https://www.conjur.com.br/2020-mai-05/maioria-paises-nao-facilita-acesso-justica-pandemia
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