A AB2L iniciou suas atividades em 2017 e, desde então, escreve os capítulos de uma história que tem muito para contar sobre o ecossistema de tecnologia jurídica.
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Recente relatório revelou que as legaltechs latino-americanas estão apostando em escritórios de advocacia e departamentos jurídicos como destinatários de suas soluções tecnológicas. Conforme o documento, intitulado Latin American Legal Tech Report 2020, os profissionais da advocacia são o público-alvo principal das startups jurídicas.
O relatório contou com respostas dos seguintes países: Brasil, Colômbia, Equador, Argentina, Chile, Peru, Uruguai, Bolívia, México, El Salvador, Guatemala e Panamá. Em solo brasileiro, o levantamento teve o apoio da Associação Brasileira de Lawtechs e Legaltechs (AB2L) e a participação de 89 lawtechs, das quais 59 tiveram suas respostas incluídas no report.
Como já demonstrei em textos anteriores publicados neste site, o mercado de tecnologia jurídica vem crescendo ao redor do mundo. O mesmo se verifica no Latin American Legal Tech Report 2020. O gráfico a seguir revela que a quantidade de lawtechs fundadas na América Latina aumentou nos últimos anos, sobretudo a partir de 2015:
Conforme o report, a maioria das lawtechs está desenvolvendo soluções tecnológicas para atender demandas de escritórios de advocacia (58%) e departamentos jurídicos (56%). O foco segue, então, para pequenas e médias empresas (47%), mercado consumidor (12%), acesso à justiça (9%), organização sem fins lucrativos (4%) e tribunais (2%):
O report constatou ainda que a maioria dos fundadores de legaltechs vieram do setor jurídico. Aliás, 79% dos respondentes relataram ter trabalhado em escritórios, departamentos jurídicos ou empresas que oferecem serviços ao mercado jurídico. A experiência e as redes de contato foram utilizadas para mitigar riscos e construir produtos melhores.
Íntegra do relatório
O Latin American Legal Tech Report 2020 reúne dezenas de dados sobre o mercado latino-americano de tecnologia jurídico. Clique AQUI para saber mais sobre o relatório.
Fonte: Bernardo de Azevedo e Souza
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