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Texto original de Bernardo de Azevedo, em seu site pessoal.
Em recente decisão, a juíza de Direito Larissa Cerqueira de Oliveira criticou uma petição de 60 páginas e sugeriu o uso de técnicas de Visual Law. Para a magistrada, petições prolixas não apenas ofendem a “celeridade processual”, como também a “qualitativa produtividade do Judiciário”.
A julgadora, titular da 2ª Vara do Foro de Presidente Epitácio (SP), destacou que o Poder Judiciário está sobrecarregado com a enorme quantidade de processos. De acordo com a magistrada, são “necessárias novas práticas e estratégias, inclusive dos advogados”, para enfrentar o problema.
Veja, em síntese, um trecho da decisão:
Entre as novas práticas, a juíza destacou o Visual Law, qualificando-o como “nova forma de argumentação jurídica que combina elementos visuais e textuais para contextualizar o caso em petições e simplificar o conteúdo”, referindo, além disso, que a técnica torna “os documentos simples, interativos e fáceis de ler”:
Não é a primeira vez que uma juíza se manifesta a favor do Visual Law. Em decisão publicada em 2021, a magistrada Ilana Kabacznik Luongo Kapah, da Vara Única da Comarca de Calçoene (AP), elogiou um advogado por ter adotado recursos visuais na petição inicial, tornando a comunicação clara e acessível.
Em acórdão veiculado também em 2021, o desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (TRT13), elogiou o juiz de Direito Francisco de Assis Barbosa Júnior, da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande, por usar recursos gráficos em resumo de sentença.
Além das decisões já publicadas, que realçam o potencial do Visual Law, a pesquisa conduzida pelo grupo VisuLaw demonstrou que os magistrados não gostam de petições prolixas e apreciam elementos visuais. Há uma abertura da magistratura em relação à técnica, desde que usada de forma moderada.
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