A AB2L iniciou suas atividades em 2017 e, desde então, escreve os capítulos de uma história que tem muito para contar sobre o ecossistema de tecnologia jurídica.
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O projeto da Lei do Governo Digital (PL 317/2021), recém-aprovado pelo Senado Federal e que aguarda sanção presidencial, prevê cobranças pelo acesso de dados públicos, práticas que contrariam as recomendações da OCDE e as melhores práticas internacionais.
A denúncia foi feita pela Associação Brasileira de Lawtechs e Legaltechs (AB2L) e o Instituto de Tecnologia e Sociedade (ITS Rio), que chamam atenção para redução da transparência nas informações a serem prestadas à sociedade. As entidades pedem veto parcial ao art. 29, §3º, que prevê cobrança pelo acesso a dados públicos.
Para a AB2L, o projeto desencoraja o uso de dados abertos, caminho reverso dos objetivos criados pelo Ministério da Economia e de diversos países, citando os exemplares procedimentos adotados em países referência da inovação mundial, como o Estados Unidos e o Canadá, “que criaram agências públicas que facilitam o acesso a dados públicos”, reforçou Daniel Marques, diretor da AB2L.
Fonte: Monitor Mercantil
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