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A start-up OriginalMY será uma das pioneiras do mercado brasileiro de ICOs. A empresa especializada em tecnologias de autenticação e validação de documentos espera captar entre US$ 1 milhão e US$ 5 milhões com a operação até o fim do mês de novembro[1].
Com o funcionamento semelhante ao de uma IPO – Initial Public Offering (oferta pública inicial) –, a ICO – abreviatura de Initial Coin Offering (oferta inicial de moeda) –pode ser compreendida como uma forma de captação de recursos baseada em financiamento coletivo, tendo como contrapartida a emissão de ativos virtuais, também conhecidos como tokens ou coins, junto ao público investidor[2].
No caso da OriginalMY, os investidores que injetarem recursos no projeto receberão “tokens” (ABC Tokens), que funcionam como licença para uso do serviço da empresa. Para participar da captação, o investidor deverá transferir os recursos através de criptomoedas (Bitcoin ou Ether), não sendo aceitas outras formas de pagamento[3].
Segundo Edilson Osório Jr, fundador e presidente da OriginalMY, o público-alvo da emissão são empresas que queiram utilizar os serviços oferecidos pela start-up, que desenvolveu um sistema de registros e autenticação de documentos digitais via blockchain.
A empresa destaca que, pelo fato de os ativos emitidos não representarem valores mobiliários, esta ICO não está submetida ao crivo da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). De fato, a própria CVM afirmou em nota de esclarecimento divulgada em outubro desse ano que há operações de ICO que, por não se configurarem como ofertas públicas de valores mobiliários, não se encontram sob a sua competência fiscalizatória.
[1] OLIVEIRA, Felipe. Start-up OriginalMy fará oferta de moedas digitais. Folha de São Paulo. Disponível em: http://www1.folha.uol.com.br/tec/2017/10/1929948-start-up-originalmy-fara-oferta-de-moedas-digitais.shtml – Acesso em 10 de nov. de 2017.
[2] Initial Coin Offering (ICO) – Nota da CVM a respeito do tema. Comissão de Valores Mobiliários. Disponível em: http://www.cvm.gov.br/noticias/arquivos/2017/20171011-1.htm – Acesso em 10 de nov. de 2017.
[3] Disponível em: https://originalmy.com/ico – Acesso em 10 de nov. de 2017.
Por Pedro Lameirão e Lucas Boechat
Fonte http://www.lexmachinae.com/2017/11/10/fenomeno-ico-chega-ao-brasil/
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