A AB2L iniciou suas atividades em 2017 e, desde então, escreve os capítulos de uma história que tem muito para contar sobre o ecossistema de tecnologia jurídica.
Conheça nossas associadas.
Programas para educar o mercado, fomentar o ecossistema e participar ativamente do processo de regulamentação brasileiro entre direito e tecnologia.
Capítulos regionais/locais exclusivos para associados e grupos abertos ao público em geral.
Mais de 300 horas de conteúdo educacional focado no ecossistema jurídico e tecnológico.
Exclusivo para associados.
Com relação ao tema do registro das marcas “LAWTECH” e “LEGALTECH” vimos esclarecer:
Um pedido de registro da marca, para a marca LAWTECH, foi realizado no INPI na data de 17/02/2017, tendo como nome o titular o Sr. José Antonio Maurílio Milagres de Oliveira, para a Classe NCL (11) 42.
Um pedido de registro da marca, para a marca LAWTECH, foi realizado no INPI data de 10/11/2017, tendo como nome o titular o Sr. Bruno Feigelson, para as Classes NCL (11) 45, NCL (11) 41, NCL (11) 38, NCL (11) 35.
Um pedido de registro da marca, para a marca LEGALTECH, foi realizado no INPI na data de 04/09/2007, tendo como nome o titular o Sr. José Antonio Maurílio Milagres de Oliveira, para a Classe NCL (11) 42.
Um pedido de registro da marca, para a marca LEGALTECH, foi realizado no INPI data de 13/11/2017, tendo como nome o titular o Sr. Bruno Feigelson, para as Classes NCL (11) 42, NCL (11) 41, NCL (11) 38, NCL (11) 35.
A AB2L foi fundada na data de 31/01/2017.
No dia 10/09/2019, surgiu uma discussão em torno das marcas “LAWTECH” e “LEGALTECH”, nos grupos de uma rede social da AB2L.
No dia 11/09/2019, o Conselho de Administração da AB2L, em conjunto com seu Conselheiro, Sr. Bruno Feigelson, acordaram que será realizado um processo formal de cessão das marcas registrada pelo Sr. Bruno Feigelson, para a AB2L, a fim de permitir que a AB2L possa continuar a cumprir sua missão e objetivos, dentro do melhor interesse dos seus associados e do ecossistema de tecnologia jurídica no Brasil.
A AB2L convocará oportunamente os seus associados e demais partes interessadas para estabelecer um acordo geral, a fim de que não sejam mais depositadas marcas com estes termos. Após esta reunião, encaminhará também um comunicado formal ao INPI solicitando que estes termos não sejam passiveis de registro, uma vez que se referem a um segmento de negócio.
Atenciosamente,
Conselho de Administração da AB2L
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