A AB2L iniciou suas atividades em 2017 e, desde então, escreve os capítulos de uma história que tem muito para contar sobre o ecossistema de tecnologia jurídica.
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Em uma carta aberta das entidades, das associações e dos órgãos que assistem o campo de inovação, foram feitas algumas considerações sobre o Projeto de Lei complementar (PLP nº 146/2019) que institui o Marco Legal das Startups. O Senado aprovou, na última quarta-feira, 24, o projeto, que prevê, entre outras coisas, mecanismos de regulação e incentivo ao chamado “empreendedorismo inovador”. O projeto estabelece algumas regras que facilitam o ambiente de captação de recursos por empresas jovens que investem em inovação.
Daniel Marques, Diretor Executivo da AB2L (uma das associações que compõem a carta), afirma que a aprovação é um passo essencial para colocar o país na disputa internacional por inovação. “No entanto, pontos importantíssimos para alcançar esse fim não foram contemplados no projeto. Espero que o quanto antes eles sejam contemplados e aprovados no legislativo e assim efetivamente impulsionar o empreendedorismo inovador no Brasil.”
O relator do texto no Senado, Carlos Portinho (PL-RJ), alterou o projeto aprovado na Câmara e por isso, o projeto volta para nova apreciação dos deputados.
Na consulta pública realizada por pelo relator em 11 de fevereiro, entidades representativas destacaram que, no texto aprovado pela Câmara dos Deputados, há avanços significativos na regulamentação da operação das startups no Brasil, mas que há o consenso de serem necessários alguns ajustes para que essa legislação tenha real impacto na aceleração do desenvolvimento desse segmento no Brasil, principalmente no que tange alguns pontos, como:
Regulação das stock options para que não haja tributação na sua concessão, mas somente no eventual ganho de capital; equiparação de tratamento tributário do investimento em startups e promoção de políticas de estímulo; possibilidade de enquadramento das Sociedades Anônimas – S.A.s e de empresas com participação de outra pessoa jurídica em seu capital social (ou que participem de outra pessoa jurídica) no Simples Nacional; e viabilização do uso de livros digitais e dispensa de publicações sem limitação de acionistas.
“Os signatários desta carta solicitam a Vossa Excelência que as propostas nela formuladas sejam contempladas no PLP nº 146/2019, uma vez que, do modo como a propositura está colocada, o impacto efetivo do “marco legal das startups” será menor do que o necessário para que o Brasil possa acelerar sua inovação”, destaca o documento.
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