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A tecnologia blockchain já é considerada em decisão judicial. A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou um pedido de recurso em dezembro do ano passado usando blockchain como base para garantir a segurança das provas.
O caso envolve um processo entre o ex-governador do Goiás, Marconi Perillo, que pede a retirada de mensagens de redes sociais como Facebook, Instagram e Twitter, alegando a existência de conteúdos ofensivos e “inverídicos”, o que inclui ameaças e alegações de cometimento de crimes.
Esse julgamento, de Agravo de Instrumento nº 2237253-77.2018.8.26.0000, pedia tutela de urgência. Isso significa a solicitação de que usuários que fizeram tais publicações não fossem comunicados sobre a ação, para evitar que pudessem apagar as postagens antes do fim do processo, eliminando assim, as provas.
Contudo, a desembargadora Fernanda Gomes Camacho julgou que não havia necessidade, usando como base a tecnologia de blockchain para dar confiança ao processo.
“Não se justifica a pretensão de abstenção de comunicação de terceiros a respeito dos requerimentos do agravante e dos termos da demanda, inclusive porque o próprio recorrente afirmou que ‘a partir do conhecimento dos fatos, o Autor providenciou a preservação de todo o conteúdo via Blockchain, junto à plataforma OriginalMy, hábil a comprovar a veracidade e existência dos conteúdos”, explica em sua sentença.
A empresa citada trabalha com tecnologias para segurança de informações, voltada exatamente para casos como este, que envolvem segurança jurídica. A ferramenta distribui os dados e descentraliza o processo, base do blockchain, o qual torna o registro imutável.
O processo do ex-governador ainda deve correr na Justiça.
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