CVM inicia a chamada pública para o seu Sandbox Regulatório

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Na última terça-feira (03/11/2020), a CVM iniciou a chamada pública para admissão de participantes em seu sandbox regulatório, regulamentado pela Instrução CVM 626[1] e pela Portaria CVM/PTE 75/20[2].

A CVM estima que o início das atividades pelos participantes em seu sandbox será a partir de 03/05/2021, sendo que as inscrições terão início em 16/11/2020 até 15/01/2021. Após essa data até 30/04/2021[3] , a CVM fará a análise das propostas e seleção dos participantes.

Propostas

Para admissão dos participantes nesse primeiro processo é importante que as propostas estejam amparadas de acordo com os seguintes critérios:

  • A atividade a ser desenvolvidas no sandbox deve se enquadrar no conceito de modelo de negócio inovador;
  • O modelo de negócio deve observar ganhos de eficiência, redução de custos ou ampliação do acesso do público em geral;
  • O participante deve ter capacidade técnica e financeira comprovadas para desenvolver a atividade pretendida;
  • Os administradores e sócios controladores diretos ou indiretos não podem ter qualquer suspensão, condenação ou impedimento para exercer a atividade a ser desenvolvida;
  • O participante não pode estar com restrições ou vedações em contratações com instituições financeiras oficiais, participações em licitações;
  • O participante deverá demonstrar capacidade técnica de proteção contra ataques cibernéticosproteção e guarda de registros de informações, além de práticas contra a lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo;
  • O modelo de negócio deve ter sido preliminarmente validado, não podendo se encontrar em fase puramente conceitual de desenvolvimento.

Critérios de Elegibilidade

Os critérios de elegibilidade estão previstos no artigo 5º, sendo que nesse primeiro momento a CVM selecionará até 7 participantes para o sandbox regulatório, podendo aumentar o número de participantes, conforme o artigo 3º, §2º, da Instrução CVM 626/2020.

Para tanto, a CVM utilizará 8 critérios de seleção e priorização, que seguirá uma pontuação mínima e máxima, quais sejam:

  • Presença e relevância de inovação tecnológica no modelo de negócio;
  • Estágio de desenvolvimento do negócio;
  • Magnitude do benefício esperado para clientes e partes interessadas;
  • Potencial impacto ou contribuição para o desenvolvimento do mercado de valores mobiliários;
  • Potencial de inclusão financeira, seja quanto a ampliação do acesso ao público ou a melhoria na qualidade do uso do produto ou serviço;
  • Condução do modelo de negócio inovador primariamente dentro do mercado de valores mobiliários brasileiro;
  • Qualidade da proposta em relação à identificação e mitigação dos riscos;
  • Qualidade da proposta de plano de contingência em caso de descontinuação ordenada ou por interesse das partes.

Todos os participantes admitidos estarão sujeitos a regras de monitoramento pelo Comitê do Sandbox, bem como demais outras regras do órgão regulador.

A chamada pública aos participantes pela CVM é mais um passo importante para todas as empresas de tecnologia que aguardavam o início do processo seletivo.

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Referências

[1] Instrução CVM 626. Disponível em:  http://www.cvm.gov.br/legislacao/instrucoes/inst626.html 

[2] PORTARIA/CVM/PTE/Nº 75, DE 29 DE JUNHO DE 2020. Disponível em: http://www.cvm.gov.br/export/sites/cvm/menu/acesso_informacao/institucional/comites/portaria_cvm_pte_75_2020_comite_sandbox.pdf 

[3] CVM inicia processo de admissão de participantes ao sandbox regulatório. Disponível em: http://www.cvm.gov.br/noticias/arquivos/2020/20201103-1.html

Fonte: Blockchain Academy

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