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Por Forbes
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulgou na última terça-feira (10) o parecer de orientação sobre criptoativos. Na prática, ele consolida a visão da CVM sobre o assunto e antecipa diretrizes para normatizar, fiscalizar e disciplinar a atuação das empresas. Para especialistas, isso representa um passo importante para o mercado no Brasil.
O principal ponto do Parecer de Regulação 40 é confirmar que determinados criptoativos podem ser classificados como valores mobiliários, bem como fornecer elementos interpretativos para essa classificação.
“Como consequência, caso um ativo se enquadre como um valor mobiliário, estará sujeito ao arcabouço regulatório e fiscalização por parte da CVM”, explica Mariane Kondo, sócia da prática de criptoativos do Mattos Filho.
Com o parecer, a autarquia pretende consolidar o entendimento de que a tokenização em si não está sujeita à prévia aprovação ou a registro na CVM, mas a oferta pública destes tokens, bem como seus emissores, poderão estar sujeitos à regulamentação aplicável.
“Neste caso, prestadores de serviços de administração de mercado organizado para emissão e negociação de tokens considerados valores mobiliários deverão observar as regras aplicáveis”, diz Kondo. Isso vale para os serviços de intermediação, escrituração, custódia, depósito centralizado, registro, compensação e liquidação de operações que envolvam valores mobiliários.
O documento ainda define a caracterização de criptoativos como ativos representados digitalmente, protegidos por criptografia. “Com isso, eles podem ser objeto de transações executadas e armazenadas por meio de tecnologias de registro distribuído (Distributed Ledger Technologies – DLTs), e de tokens como títulos digitais intangíveis que representam os criptoativos (ou a sua propriedade)”, acrescenta a especialista.
João Pedro Nascimento, presidente da CVM, informou em um comunicado que o parecer tem caráter de recomendação e orientação ao mercado, com o objetivo de garantir maior previsibilidade e segurança para todos.
“Ele também contribui em direção à proteção do investidor e da poupança popular, bem como de fomentar ambiente favorável ao desenvolvimento da cripto economia, com integridade e com aderência a princípios constitucionais e legais relevantes”, disse o presidente.
Para Victor Jorge, professor da FGV e sócio do escritório Jorge Advogados, o parecer traz mais segurança e transparência para os investidores e para os demais participantes do mercado cripto.
Além disso, a CVM se mostrou muito mais precisa e tecnicamente adequada do que os diversos projetos de lei que tramitam no Planalto. “As ‘regras do jogo’ ficaram mais claras, dissipando uma parte da névoa que paira sobre o regulatório no Brasil.”
Regulamentação das criptomoedas
Segundo Jorge, o parecer é considerado o início de um longo processo de regulamentação das criptomoedas no Brasil. “Esse processo é urgente e necessário, uma vez que a criptoeconomia vem crescendo vertiginosamente e ocupando cada vez mais espaço no sistema financeiro.”
Atualmente, existem vários projetos similares em tramitação, sendo o mais relevante o substitutivo ao Projeto de Lei nº 4.401/2021, originário da Câmara dos Deputados (PL nº 2.303/15), aprovado em maio de 2022 no Senado Federal. “É importante destacar também que já existem divergências conceituais entre a PL, que possivelmente será sancionada, e o Parecer de Orientação 40 da CVM”, explica.
De qualquer forma, mesmo que o parecer mereça ajustes e aprofundamentos, é inegável que ele é o primeiro passo para um cenário regulatório. “Com ele, temos um cenário mais transparente, efetivo e seguro”, diz o professor.
O advogado Marcelo Cárgano, do escritório Abe Advogados, acrescenta que o parecer é realmente importante para abrir o caminho para a regulamentação das criptomoedas, mas ainda há incertezas. “Ele é super bem-vindo, porém é necessário que haja uma regulamentação consistente para resolver as questões necessárias.”
Kondo, do Mattos Filho, explica que é importante analisar o parecer em conjunto com as demais iniciativas e ferramentas que desenham o processo de regulamentação dos criptoativos no Brasil: “Como são os casos das instruções normativas, ofícios e projetos de lei.”
“A edição do parecer é positiva e demonstra um importante passo para a regulamentação de criptoativos no Brasil, na medida em que provoca outras esferas governamentais a também tratarem sobre o assunto”, diz Kondo.
Em comunicado, o presidente da CVM destacou que a autarquia tem acompanhado e participado de diversas discussões a respeito da demanda atual para a regulação dos criptoativos no Brasil, inclusive no âmbito do Projeto de Lei 4401.
“Estamos atentos à zona de competência do regulador e, quando for o momento cabível, a CVM trabalhará em uma regulação adequada – naquilo que diz respeito ao mercado de capitais”, acrescentou o executivo.
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