A AB2L iniciou suas atividades em 2017 e, desde então, escreve os capítulos de uma história que tem muito para contar sobre o ecossistema de tecnologia jurídica.
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Capítulos regionais/locais exclusivos para associados e grupos abertos ao público em geral.
CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
AB2L – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE LAWTECHS E LEGALTECHS
CNPJ nº 27.918.368/0001-90
Por meio desta, nos termos do Artigo 29, alínea (a), e do Artigo 30, caput, do Estatuto Social vigente da Associação, convoca-se Assembleia Geral Extraordinária a ser realizada dia 25 de julho de 2019, às 10:30h, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Angélica, 2.565, Bela Vista, CEP 01227-200 (Universidade São Judas – Ebradi).
Para participar da assembleia pedimos que se inscrevam pelo link: http://bit.ly/assembleiajulho2019
ORDEM DO DIA:
(1.1) Conselho de Administração: tendo em vista que o mandato dos membros do Conselho de Administração termina em 16 de agosto de 2019, eleger os novos membros do Conselho de Administração da Associação que serão investidos em seus cargos mediante assinatura dos termos de posse para mandato unificado de 2 (dois) anos, ou seja, de 16 de agosto de 2019 a 16 de agosto de 2021.
(1.2) Conselho Fiscal: tendo em vista que o mandato dos membros do Conselho Fiscal termina em 16 de agosto de 2019, eleger os novos membros do Conselho Fiscal da Associação que serão investidos em seus cargos mediante assinatura dos termos de posse para mandato unificado de 2 (dois) anos, ou seja, de 16 de agosto de 2019 a 16 de agosto de 2021.
A Assembleia Geral será instalada, em primeira convocação, com a presença de, no mínimo, 1/3 (um terço) dos Associados AB2L e, em segunda convocação, no mesmo dia, 30 (trinta) minutos após a abertura, com qualquer número de Associados AB2L.
Nos termos do Artigo 32, do Estatuto Social vigente da Associação, o Conselho de Administração será constituído por, no mínimo, 5 (cinco) Conselheiros, e, no máximo, 7 (sete) Conselheiros. Ainda, nos termos do Artigo 38, do Estatuto Social vigente da Associação, o Conselho Fiscal será composto por até 3 (três) membros efetivos e seus respectivos suplentes.
Conforme disposto no Artigo 40 do Estatuto Social vigente da Associação:
(a) os candidatos aos cargos de membro do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal deverão contar com a anuência formal e por escrito do Associado AB2L a que forem vinculados, conforme aplicável;
(b) somente podem ser eleitas pessoas naturais, residentes no País, diplomadas em curso de nível universitário ou que tenham exercido por prazo mínimo de 3 (três) anos, cargo de administrador de empresa ou de conselheiro fiscal;
(c) as candidaturas deverão ser apresentadas à Associação, no máximo, 7 (sete) dias antes da data de realização da Assembleia Geral;
(d) a eleição dos membros do Conselho de Administração far-se-á por meio de chapa única e não de forma individual. As chapas deverão nomear até 3 (três) suplentes, em ordem de prioridade, em caso de vacância dos membros do Conselho de Administração; e
(e) a eleição dos membros do Conselho Fiscal far-se-á de forma individual.
Nesse sentido, pedimos por gentileza preencher e enviar o formulário constante no link abaixo o quanto antes, sendo que:
(a)para Conselho de Administração: cada chapa deverá nomear seus candidatos, sendo, no mínimo 5 (cinco) e, no máximo, 7 (sete), bem como até 3 (três) suplentes em ordem de prioridade em caso de vacância;
Link para inscrição da chapa do conselho administrativo: http://bit.ly/conselhoadministrativoab2l
(b)para Conselho Fiscal: cada pessoa interessada deverá apresentar, além da sua candidatura, 1 (um) membro suplente em caso de vacância.
Link para inscrição do conselho fiscal: http://bit.ly/conselhofiscalab2l
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se façam necessários.
Atenciosamente,
Conselho de Administração
Bruno Feigelson
Leonardo Alves Toco
Paulo Frederico Brandão Ferraz
Antônio Carlos do Amaral Maia
Matheus Bombig
Ermiro Ferreira Neto
Victor Rizzo
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