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CONVENÇÃO 108

Publicado em
Convenção 108
Imagem: lkad

Texto original publicado pela Revista  Consultor Jurídico

41 anos após convenção, Brasil entra de vez na era da proteção de dados

O Dia da Proteção de Dados comemora a assinatura, em 28 de janeiro de 1981, da Convenção 108, o primeiro tratado internacional juridicamente vinculativo que trata da privacidade e proteção de dados.

Apesar de parecer um assunto antigo, no Brasil, este é o segundo ano que o dia internacional pode ser comemorado com plena vigência da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e a atuação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

Luiza Leite, advogada especializada em proteção de dados e CEO da Dados Legais, afirma que, após a regulação, as pessoas tomaram maior consciência do valor e dos riscos relacionados a seus dados. Além de evitar multas, processos e danos à reputação, fazer o certo desde o início pode também tornar o negócio mais eficiente e sustentável.

“Já pensar os processos levando em consideração os princípios da proteção de dados e privacidade, além de resguardar as instituições otimiza o fluxo de adequação com a LGPD, evitando revisitar e adaptar os processos quando já estão consolidados.”

A advogada lista algumas dicas para os usuários em relação aos maiores erros em relação ao uso de dados.

“1 – A conveniência e a privacidade. É necessário pensar antes de compartilhar seus dados — cuidado com aplicativos e serviços que pedem informações ou autorizações para acesso a geolocalização ou lista de contatos. Antes de clicar, pense se os dados são realmente necessários, avalie a reputação de quem coleta e veja se a troca é razoável; se os benefícios oferecidos valem o “preço” de seus dados.
2 – Proteja-se e não seja um alvo fácil — evitar a previsibilidade e a fragilidade das senhas é outra dica, com recomendações de como usar senhas mais robustas, sem perder a conveniência.
3- Use bem os recursos de privacidade já disponíveis.”

A proteção de dados também é relevante para as empresas, diz José Castellian, CEO da LawQuest, startup especializada em proteção de dados corporativa. “É importante que as empresas entendam que a LGPD não é apenas sobre multas e fiscalizações. Trata-se de uma mudança de cultura, é sobre respeitar as informações que os clientes confiam as empresas, os dados pessoais que agora estão sobre as suas responsabilidades. As empresas podem tirar proveito disso com inúmeros diferenciais competitivos que a própria regulamentação trouxe. Quem é que vai preferir uma empresa que não respeita os seus dados?”, questiona Castellian.

Castellian reitera que a data é bastante oportuna para debater novas estratégias e ferramentas para a privacidade digital. “Os diferenciais competitivos que podem ser conquistados com a devida adequação vai de encontro com a transformação digital das empresas, quanto mais as organizações se adentram ao mundo digital, mais o mercado de proteção de dados e privacidade tende a crescer. Oportunidades vão aparecendo e novas ferramentas começam a aparecer para ajudar e melhorar todo esse processo de conformidade com a lei, como as oportunidades”, finaliza.

O Brasil é reconhecido pelo Banco Mundial como o país que ocupa o 7º lugar na liderança em governo digital, o que para Luiza, significa que temos um grande potencial de digitalização e inovação no país. Contudo, a especialista afirma que é necessário estar atento às normas de proteção de dados e privacidade para que se tenha um ecossistema sustentável e seguro para toda a população. “Só assim será possível ter um governo digital e seguro, evitando incidentes, como o vazamento de dados dos cidadãos”, alegou a advogada.

Amanda Israel Fraga, diretora de direito digital e compliance da Russell Bedford Brasil, lembraque a legislação segue uma tendência mundial de criação de regras para o tratamento de dados, observando a privacidade dos usuários, inclusive para manutenção das relações com países desenvolvidos e como requisito para concretização do acordo entre o Mercosul e a União Europeia, e para ingresso do Brasil na Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE), situação que vem sendo reafirmada recentemente.

“A implementação efetiva exige conhecimentos multidisciplinares, com equipe especializada, bem como a nomeação de um profissional específico, denominado na lei de Encarregado de Dados, e também conhecido por DPO (Data Protection Officer), que será o responsável por dar vazão ao Programa de Governança de Dados na empresa.”

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