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Conselho Federal autoriza a criação de “Selo Nacional de Desjudicialização”

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Publicação original OAB Nacional

Por unanimidade, o Conselho Federal da OAB aprovou a criação do “Selo Nacional de Desjudicialização” nesta segunda-feira (22/5), durante sessão ordinária do Conselho Pleno. O objetivo é incentivar que empresas e órgãos públicos utilizem métodos consensuais de soluções de conflitos, conforme já prevê o Código de Processo Civil.

“Essa é uma importante pauta, que permite uma nova política, mas que nos permite uma crítica acerca do abarrotamento de processos nos Tribunais de Justiça de todo o Brasil, bem como a morosidade processual”, disse o presidente da OAB Nacional, Beto Simonetti.

Relator do caso, o conselheiro Paulo Cesar Salomão Filho (RJ) destacou que dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) apontam que “em junho de 2020, cerca de 80 milhões de processos tramitavam no Brasil”. “Mesmo para um país continental como o Brasil, esse número não é uma quantidade saudável de demandas”, afirmou o relator.

Para que as empresas e os órgãos públicos possam fazer jus ao Selo Nacional de Desjudicialização, devem atender a determinados critérios, tais como: implementar políticas de desjudicialização; capacitar seus colaboradores; comprovar a utilização de meios colaborativos para solução de conflitos; comprovar a efetividade do SAC; ter transparência e ética; possuir governança corporativa; comprovar seus resultados alcançados; investir em tecnologia; estar adequados à legislação; demonstrar envolvimento com stakeholders.

Mesmo que o projeto incentive a redução do ajuizamento de demandas, o advogado segue sendo indispensável para promoção da justiça, explicou o relator. “Embora exista a adoção dos métodos consensuais de soluções de conflito, a assistência do advogado é indispensável, para que os litígios possam ser resolvidos com a máxima eficiência possível”, finalizou Paulo Cesar Salomão Filho.

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