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COMEÇANDO PELO PORQUʹ

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COMEÇANDO PELO PORQUʹ

Texto original de Paulo Silva, publicado por Fenalaw

“Tão importante quanto saber a resposta certa, e fazer a pergunta certa”.

Paulo Silva

Uma coluna de estreia deve (ou deveria), apresentar ao leitor quais os temas que serão tratados ao longo de sua publicação, bem como a proposta do colunista quanto a estabelecer ou não um ponto de vista.

Por isso, iniciemos estabelecendo que o objetivo desta coluna é tratar do que alguns podem chamar de, perdoem o anglicismo, “framework da gestão jurídica eficiente” ou “framework de eficiência jurídica” e, quanto a proposta do colunista é mais suscitar um debate do que estabelecer um ponto de vista sobre este “framework”, tanto no que se refere a práticas, quanto no que se refere a motivos.

E como ponto de partida, falemos sobre o porquê da eficiência.

O tema “eficiência”, se já não era novo no meio jurídico, tem ganhado força nos últimos tempos. Departamentos jurídicos e escritórios têm buscado cada vez mais uma “gestão eficiente”, pois não se trata mais de se ter uma “rotina” que mantenha “tudo nos eixos e sob controle”, mas sim, de se ter uma gestão que “maximize resultados e faça mais com menos”. Além disso, as mudanças nos modelos de negócio, cada vez mais céleres e cada vez mais criando novos parâmetros, exigem respostas mais eficientes e assertivas.

Na busca por esta eficiência, não só “estruturas” foram criadas, como as áreas de controladoria jurídica, eficiência jurídica ou legal operations, mas um novo mercado de apoio foi criado. Lawtechs foram criadas para fazer frente ao desafio da eficiência, o Design Thinking acabou gerando o Legal Design para serviços jurídicos e o Visual Law vem sendo usado, ainda que timidamente, na elaboração de petições e de termos e condições.

Tudo isso para sermos mais eficientes.

Perguntar o motivo pela busca dessa eficiência parece ser não só desnecessário, como pode soar ingênuo ou quase panfletário, como alguém que questiona a necessidade desta eficiência em razão de uma percepção que esta busca, ao fim nos desumaniza.

A realidade do mundo jurídico, no entanto, é contundente quanto a necessidade de padrões e de processos claros e escaláveis, que permitam rotinas mais eficientes. Um exemplo disso são os números apresentados quando o tema é judicialização.

No ano de 2020, segundo o sumário executivo do relatório “Justiça em Números” elaborado pelo Conselho Nacional de Justiça, mais de 25 milhões de novos processos ingressaram no judiciário² e, com tais cifras, parece ser desnecessário defender a necessidade de sermos eficientes, afinal o judiciário gasta o equivalente a 1,5% do PIB brasileiro (o triplo do que gastam, em média, países membros da OCDE³). Se ainda usarmos o PIB como referência, o gasto, em valores absolutos em 2020 foi maior que o PIB do Haiti4.

Assim, qual o sentido de se perguntar por qual motivo devemos buscar a eficiência no meio jurídico, se os números parecem falar por si só? Qual o sentido de se debater a necessidade da eficiência no meio jurídico e, por consequência, a necessidade de estruturas, ferramentas, práticas e equipes voltadas à sua obtenção?

O sentido do debate está não na necessidade da eficiência, mas sim no porquê da eficiência.

Não se trata de pensar sobre a eficiência em si, mas sim, sobre se esta busca por eficiência está sendo feita pelo motivo correto.

É possível afirmar que este “porquê” relaciona-se com o resultado: maior eficiência representa um ganho nos resultados de empresas e escritórios, ou, na pior das hipóteses (e, na realidade, mais comum no meio jurídico), uma economia advinda do melhor manejo das despesas. Assim, a resposta para o “porquê” de sermos mais eficientes é que ela traz melhores resultados, traz mais lucros.

Aqui, um “parêntese” no mínimo, controverso, mas cabível: a resposta que relaciona o porquê da eficiência exclusivamente com a ideia de melhores resultados e maiores lucros, pode gerar uma argumentação contrária a favor da “criatividade”, pois, se para alcançar a eficiência, se faz necessária uma padronização de processos, de atos e respostas, alguns entenderão que isso restringe o poder argumentativo e criativo do advogado. Se, na busca por esta eficiência, usamos algoritmos na construção de modelos que predizem resultados de processos judiciais, e adotamos uma condução processual a partir deste modelo, estaríamos impedindo que o advogado pudesse desenvolver uma estratégia diversa. E assim, a busca pela eficiência o impediria de criar. E isso, por conta do resultado e do lucro.

Porém, é possível que tanto a resposta que relaciona a busca por eficiência apenas com resultado e lucro, como o argumento contrário de que na busca por padrões, acabamos por inibir a criatividade do advogado, seja, no mínimo, incompleta, para não se dizer, medíocre.

Por certo que melhores resultados financeiros são o que escritórios objetivam, assim como departamentos jurídicos objetivam um orçamento previsível e executável, porém, o que não se pode “perder de vista” é que a eficiência só fará sentido se tornar a realidade das pessoas melhor.

Pensar e debater eficiência deve ter como ponto de partida tornar a rotina das pessoas melhor e mais “humanizada”. Sim, a próxima frase é um clichê, mas isso não significa que não é verdadeira: o “porquê” da eficiência é tornar melhor a vida das pessoas.

A rotina de departamentos e escritórios por vezes é massacrante. A realidade, é que o advogado, na maioria do casos, não exerce seu potencial criativo justamente porque não há padrão no seu processo de trabalho; ele não exerce seu potencial criativo porque não possui dados estruturados a mão que lhe permitam tomar melhores decisões; ele não exerce seu potencial criativo porque está premido por prazos, na maioria das vezes, premido por demandas repetitivas que poderiam ser solucionadas por meios alternativos de resolução de disputas; ele não exerce seu potencial criativo porque faz tarefas robóticas e, portanto, desumanas; ele não exerce seu potencial criativo porque ainda não consegue usar a tecnologia como sua aliada.

Mais que por melhores resultados ou maiores lucros, o porquê da eficiência no meio jurídico é tornar nossa rotina mais humana, nos permitindo criar. Mais uma vez, cabe aqui um clichê, que é verdadeiro: a eficiência deve ser buscada tendo o humano no centro.

Aliás, não por acaso, o modelo de gestão proposto pelo CLOC – Corporate Legal Operations Consortium, faz uso do “tripé” PPT: pessoas, processos e tecnologia (e observem que pessoas vem em primeiro e a ordem não é aleatória).

Com isso, se no início deste texto, foi afirmado que a ideia do colunista não era estabelecer um ponto de vista, mas suscitar debates, é importante que se esclareça que a coluna trará, nos temas relacionados a gestão jurídica, tecnologia, melhores práticas e eficiência, sempre a perspectiva de que melhorar a vida das pessoas e da comunidade é o objetivo final.

Se essa proposta lhe agrada, volte sempre!

1 – O título é uma alusão ao famoso livro de Simon Sinek, “Comece pelo Porquê”.

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