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A Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (14) o projeto de lei para incentivar startups, empresas de base tecnológica, com perfil inovador e em estágio inicial de operação. O texto segue para o Senado.
Batizado de “Marco Legal das Startups”, o projeto define o conjunto de regras para o funcionamento do setor. Entre outros pontos, o texto fixa regras de aporte de capitais por pessoas físicas e jurídicas e permite a participação destas empresas em licitações públicas.
A matéria aprovada vale para empresário individual, empresa individual de responsabilidade limitada, sociedades empresárias e sociedades simples que atendam aos seguintes requisitos:
O projeto também desobriga companhias fechadas com patrimônio líquido de até R$ 78 milhões e 30 acionistas de divulgarem seus balanços em jornais de grande circulação – podendo fazer apenas pela internet. A alteração já estava no texto enviado pelo Executivo.
No ano passado, o presidente Jair Bolsonaro editou uma medida provisória (MP), mais abrangente, para dispensar todas as empresas por sociedade anônima de publicar balanços contábeis nos jornais impressos.
Na ocasião, o presidente criticou a imprensa e disse que a medida reduziria a receita dos jornais. A MP, contudo, foi derrubada na comissão mista e nem chegou a ser votada nos plenários, perdendo a validade de 120 dias.
A legislação atual já dispensa desta obrigação as companhias fechadas com menos de 20 acionistas e patrimônio líquido de até R$ 10 milhões.
Ao criticar a mudança, a líder do PSOL, deputada Sâmia Bomfim (SP), lembrou da medida provisória que caducou no ano passado.
“Vocês devem se lembrar de uma das guerras que o governo Bolsonaro fez contra a mídia”, afirmou. “Coincidentemente ou não, se trata mais uma vez de um ataque à imprensa no nosso país, que nós sabemos que muitos jornais inclusive tem boa parte da sua arrecadação a partir dessas demonstrações financeiras, que devem ser públicas.”
Já o relator, deputado Vinicius Poit (Novo-SP), defendeu que a mudança é mais restrita.
“A gente trouxe razoabilidade para esse tema, uma vez que não são todas as empresas, nem as empresas muito grandes, nem as de capital aberto”, disse. “São empresas menores, e para essas empresas se tornarem S/A atualmente é muito custoso.”
O projeto estabelece uma modalidade especial de concorrência para startups. Segundo o texto, a administração pública poderá restringir licitações que visam à contratação de “soluções inovadoras” apenas a este tipo de empresa.
A proposta diz que o edital deverá ser publicado no prazo de 30 dias corridos até a data de recebimento das propostas, que serão avaliadas e julgadas por uma comissão especial integrada por, no mínimo, três pessoas.
O projeto também permite a contratação de mais de uma startup desde que previsto no edital. O julgamento das propostas apresentadas pelas empresas levará em conta, conforme a proposta:
o potencial de resolução do problema pela solução proposta e, se for o caso, da provável economia para a administração pública;
Após o resultado da licitação, a administração firmará o chamado Contrato Público para Solução Inovadora. Esse contrato terá duração de um ano e poderá ser renovado por mais um ano.
O valor máximo que a administração pública poderá pagar às startups é de R$ 1,6 milhão, por contrato.
O projeto permite ainda que os órgãos da administração pública com competência de regulamentação setorial liberem as startups de seguirem normas sob sua competência, desde que isso ocorra no âmbito de programas de “sandbox regulatório experimental”, .
O “sandbox” é um conjunto de condições especiais simplificadas, criado por cada entidade reguladora, para que as empresas participantes possam receber autorização temporária para desenvolver modelos de negócios inovadores e testar técnicas e tecnologias experimentais, mediante o cumprimento de critérios previamente estabelecidos pelo órgão ou entidade reguladora.
Inicialmente, o projeto trazia regras que flexibilizam a legislação trabalhista em relação à contratação de profissionais. No entanto, após um acordo com partidos de oposição, esse trecho acabou retirado do texto.
O texto, por exemplo, dobrava o prazo do contrato de experiência para as startups: de 90 dias, como no caso das demais empresas, para 180 dias.
Fonte: G1
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