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Queridos leitores da coluna, o tópico blockchain em direito é recorrente e, por esse motivo, criamos uma “subcoluna”, identificada pelo termo Blockchain x, onde x é a numeração da coluna em questão. Já publicamos três, Blockchain Zero, Um e Dois, sendo esta a quarta, Blockchain três.
“Uma versão puramente ponto-a-ponto de dinheiro eletrônico permite envio de pagamentos online diretamente de uma parte a outra sem intermediação de instituição financeira.” (1)
Com essas palavras, Satoshi Nakamoto (pseudônimo idealizador do Bitcoin, cuja verdadeira identidade ainda continua anônima), abre seu paper publicado em 2008, Bitcoin: A Peer-to-Peer Electronic Cash System, onde descreve o que viria a ser a infraestrutura do sistema que atrai atenção – e os recursos – de mercados, governos, noticiários e tribunais de todo o mundo.
O porquê – e o como – do Bitcoin
No paper Satoshi introduz uma crítica ao atual sistema de pagamentos eletrônicos utilizado na internet que outorga às grandes instituições financeiras o papel de intermediárias reconhecidas pelo mercado e capazes de garantir as transações, no que chama de um modelo baseado na confiança.
A atual dinâmica de verificação das operações leva inevitavelmente à possibilidade de fraudes e à correspondente tendência de intervenção das instituições, que agem enquanto mediadoras e frequentemente invalidam transferências.
A chance de que as operações sejam revertidas impõe aos participantes do mercado (em especial às instituições) a necessidade de implementar árduas e custosas precauções para evitar tais situações, exigindo informações sobre a identidade de seus pares e, consequentemente, atingindo algo de essencial para Satoshi: o direito ao sigilo.
Para solução deste problema, o misterioso autor propõe um sistema de pagamentos realizados diretamente entre as partes, numa analogia a um simples pagamento com dinheiro em espécie, garantido por uma chave criptográfica, na linha do que já tinham sugerido outros criptógrafos ainda em 1998, como Dai (2) e Szabo (3).
O grande problema enfrentado pela proposta era de como impedir a possibilidade de gastos duplos num sistema eletrônico. Diferente de uma transação com moeda física, quando o código digital correspondente ao valor é enviado ao destinatário, o remetente pode reter uma cópia desse código. Como impedir então que uma mesma moeda seja gasta mais de uma vez?
É o que Satoshi traz em seu paper, a primeira solução viável para o funcionamento do sistema, descrevendo em detalhes uma estrutura de código aberto, cujas operações seriam validadas por uma chave matemática e registradas num banco de dados criptografado de todas as transações em ordem cronológica, o qual seria distribuído entre todos os participantes do sistema utilizando a tecnologia ponto a ponto (peer to peer). É esse banco de dados, que contém todos os débitos e créditos já realizadas com bitcoins, que verifica se os mesmos bitcoins não foram gastos anteriormente.
Uma vez que a atualização simultânea dos bancos de dados resguardados por todos os usuários não seria prática, eles são atualizado em blocos (conjuntos) – daí a estrutura de blockchain,literalmente uma corrente de blocos. Uma vez que qualquer adulteração precisaria corromper usuários ao redor do mundo e modificar todas as transações, ela se torna efetivamente impossível.
Dessa maneira, a segurança é gerada através de um monitoramento coletivo dos integrantes da rede, evitando uma entidade centralizada, proporcionando segurança e estabilidade ao mercado independente da reputação de seus integrantes, permitindo que negociem independente de sua identificação pessoal – e assim garantindo o sigilo.
Apesar das peculiares vantagens do sistema boa parte do atual frisson especulativo ao redor dos bitcoins advém, em verdade, da obediência uma relação fundamental da economia: o que é raro, é caro. No caso da moeda digital, o que é raro virá a se tornar ainda mais raro.
Explicamos: Na forma como se estrutura o sistema existe um número máximo de bitcoins que poderão ser “minerados”, termo utilizado para designar o processamento de operações de validação do sistema que cria mais bitcoins como incentivo aos processadores. Essas operações servem para conferir a autenticidade das operações e tornam-se mais complexas a cada iteração.
Como descreve Satoshi: “ao longo do tempo, apenas 21 milhões de bitcoins serão emitidos” (4), gerando uma “inflação” programada, uma vez que a criação de novos bitcoins torna-se mais difícil com a passagem do tempo, garantindo o valor do ativo. Comparando com moedas tradicionais podemos dizer que a massa monetária é fixa e a inflação previsível e decrescente.
Atualmente, segundo estimativas da Blockchain Luxemburg (5), 16.735.188,00 bitcoins já foram emitidos, representando cerca de 79% do total. Seguindo previsões, o último bitcoin será minerado por volta de 2140 (6).
Importante enfatizar que essa “política monetária” é imutável, uma garantia estipulada em código aberto amplamente verificável, resultante da própria tecnologia. Compare isso com as variações de humores/influência política etc. dos Bancos Centrais ao redor do mundo e parte razoável da demanda por Bitcoin pode ser explicada.
Se a atual valorização da criptomoeda é baseada em qualquer uma destas características, ou se é apenas uma bolha de valorização alheia a qualquer aspecto funcional da tecnologia ainda há de ser visto, mas o fato é que o bitcoin já vem sendo considerando um dos principais eventos no mercado financeiro a nível mundial – sendo o expoente para um setor de criptomoedas que está avaliado em cerca de 300 bilhões de dólares(7).
Uma última coisa: Todos os dias o mercado inteiro se questiona sobre “ajuste de preço” destes ativos, mas nós, mesmo com longos backgrounds de economistas, não nos atrevemos a tentar nenhum palpite de sim ou não, pior ainda quando.
Por Ricardo Fernandes Paixão, Henrique Araújo Costa, Guimarães Jr. e Felipe Mattos Leal Dias
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