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Banco Central aprova Sandbox regulatório: O que é Sandbox? Como funciona?

Publicado em
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Nesta segunda-feira (26/10/2020), o Banco Central e o Conselho Monetário Nacional anunciaram a aprovação e implementação do seu Sandbox Regulatório.

Isto significa que será criado um ambiente de teste para inovações financeiras e de pagamento no âmbito do Sistema Financeiro Nacional e do Sistema de Pagamentos Brasileiros. 

A partir de 1º de dezembro de 2020, as Resoluções CMN nº 4865 e 4866 e BCB nº 29 [1], que regulamentam esse tema, entram em vigor.

O que é Sandbox Regulatório?

Podemos dizer que este termo significa uma iniciativa realizada por agentes reguladores para criar um ambiente de experimentação em conjunto com empresas de determinado mercado (geralmente são mercados totalmente disruptivos), visando elaborar e atualizar novas regulações sem inviabilizar novos negócios.

De acordo com o diretor de Regulação do BC, Otavio Damaso [2], o Sandbox Regulatório do BC abrirá a oportunidade para projetos inovadores na área financeira ou de pagamento serem testados por um determinado período, observando os requisitos regulatórios e monitoramento. 

Esse ambiente controlado permite que o BC consiga analisar os riscos e benefícios associados aos novos produtos, possibilitando a limitação ou proibição (em caso de problemas) ou, a entrada de novos modelos de negócio  (em caso de sucesso nos testes).

Objetivos

Este modelo regulatório vem sendo bastante utilizado por agentes reguladores que entendem que o modelo de regulação tradicional não mais consegue acompanhar a velocidade das inovações.

Os objetivos do Banco Central do Brasil são:

  • Estimular a inovação e a diversidade de modelos de negócios;
  • Aumentar a eficiência e reduzir custos; 
  • Promover a concorrência e a inclusão financeira, atendendo às necessidades dos usuários finais
  • Aumentar a confiabilidade, qualidade e segurança dos produtos e serviços. 
  • Aprimorar os processos e regulamentação dos órgãos.

Como funciona?

O Sandbox funcionará por ciclos, cuja duração será limitada ao prazo de um ano, prorrogável uma única vez por igual período, que está prevista para o primeiro semestre de 2021. 

Os participantes do mercado deverão informar aos seus clientes que o produto/serviço está sendo desenvolvido dentro do Sandbox regulatório, além de estarem em estrita observação às regras de lavagem de dinheiro e combate ao financiamento do terrorismo. 

Nos próximos meses serão divulgadas maiores informações sobre o processo para os interessados em participar desse ambiente.

Conclusão

Dos órgãos que anunciaram a criação de um Sandbox regulatório no meio do ano passado, o Banco Central ainda precisava estruturar o seu modelo para o Sistema Financeiro e de Pagamentos do Brasil. 

No Brasil, observamos que outros agentes também optaram pelo modelo inovador do sandbox, como a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e a Superintendência de Seguros Privados (Susep).

Portanto, podemos esperar ainda mais inovações no sistema financeiro brasileiro que já vem sendo revolucionado nos últimos anos. 

A postura dos reguladores de se mostrarem abertos à inovação é bastante positivo e ajuda o mercado a amadurecer e se desenvolver cada vez mais.


Juliana Sato – Strategy Advisor da Blockchain Academy. Advogada especialista em distressed assets. Atua no mercado de capitais há 8 anos. Pós graduada em Processo Civil e Direito Empresarial pela FGV com extensões executivas em administração e finanças pela University of La Verne e Insper, bem como direito falimentar comparado pela University of Oxford e Columbia Law School. Cursando bacharelado em Gestão da Tecnologia da Informação pela FIAP.

Vinícius Chagas – Colaborador da Blockchain Academy, na área de Conteúdo e Pesquisa. Acadêmico de Direito, cursando atualmente o 4º ano no IBMEC-RJ e estudante de Desenvolvimento Web na Trybe.


Referências

[1] RESOLUÇÃO CMN N° 4.865, DE 26 DE OUTUBRO DE 2020, Disponível em: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=4865

RESOLUÇÃO CMN N° 4.866, DE 26 DE OUTUBRO DE 2020, Disponível em: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=4866

RESOLUÇÃO BCB N° 29, DE 26 DE OUTUBRO DE 2020, Disponível em: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=29 

[2] https://www.bcb.gov.br/detalhenoticia/493/noticia 

Fonte: Blockchain Academy

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