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Ao cobrar por acesso aos dados públicos, Governo impõe pedágio à inovação

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Ao cobrar por acesso aos dados públicos, Governo impõe pedágio à inovação

O Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) adicionou na sexta-feira (26) uma nota ao presidente Jair Bolsonaro, defendendo que ele vete a cobrança por acesso a dados públicos abertos, como os individuais por entidades como o Serpro e a Dataprev . A pasta, assim como outras 14 entidades que representam startups e empresas do setor de tecnologia, entendem que isso vai frear a inovação no país.

A possibilidade de cobrança pelo acesso a dados disponibilizados está prevista no projeto de lei (PL) do Governo Digital, aprovada na última quinta-feira (25) no Senado, que processa as regras para prestação de serviços digitais públicos. Na prática, cria-se uma espécie de pedágio para que APIS acesse os dados-APIS são programas que acessam parte de um site para usar as informações em outro.

Estamos falando de dados como mapas topográficos, dados epidemiológicos (carteira de vacinação é dado público!), Dados estatísticos, macroeconômicos, habitacionais, de processos civis e por aí vai…

Há toda uma economia que vem se desenvolvendo fortemente nos últimos anos baseada nessas informações. Um dos objetivos da lei recém-aprovada é justamente incentivar esse mercado e permitir o desenvolvimento de uma série de lawtechs, legaltechs, regtechs, edtechs, agTtechs e healthtechs… para ficar apenas nos segmentos mais impactados.

As principais entidades do setor já se manifestaram, premier para que a cobrança seja revista.

Para Daniel Marques, diretor da Associação Brasileira de Lawtechs e Legaltechs (AB2L), a medida é contrária às recomendações da OCDE. “Dados públicos públicos servem como insumo para o desenvolvimento de inúmeros novos negócios”, explica.

Mais do que isso. Ao desincentivar o uso de dados oferta, o Brasil vai no contramão de diversos países como Estados Unidos e Canadá que criaram agências públicas exatamente para facilitar o acesso gratuito a eles.

“Não aguentamos mais bancar o custo da irresponsabilidade fiscal de quem não empreende”, afirmou o presidente da Federação das Associações das Empresas de Tecnologia da Informação (Assespro-Nacional), Italo Nogueira.

Segundo ele, a inclusão desse parágrafo “acabou destruindo todo o projeto”, que é importante para desburocratizar a prestação de serviços à sociedade e garantia de agilidade e eficiência ao poder público.

Com a rápida tramitação do PL 317/2021 no Congresso, praticamente sem nenhum debate com a sociedade civil e o mercado, só restou ao MCTI e às entidades implorar pelo veto do presidente da República ao parágrafo terceiro do artigo 29 da Lei do Governo Digital.

No parecer que fundamenta o pedido, as entidades argumentam que a cobrança é contrária ao objetivo de inovação previsto na reforma proposta administrativa pelo Ministério da Economia e viola os princípios constitucionais da livre iniciativa e da livre concorrência.

“Além de aumentar aumenta os custos e a burocracia para o trabalho das startups, que fornece revolucionando os serviços jurídicos do país com seus processos inovadores, a medida vai contra o processo a própria Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)”, comenta Alexandre Pegoraro, CEO da Kronoos.

A LGPD abre exceção para que as tecnologias jurídicas e jurídicas tenham acesso aos dados de pessoas e empresas sem o consentimento dos titulares com base no conceito do legítimo interesse. Se a lei for aprovada assim, as instituições públicas, a quem se atribui o mais alto grau de legítimo interesse da sociedade, passam a colocar restrições e cobrar valores financeiros restringindo a transparência.

E já que tocamos na LGPD, há um aspecto que vem sendo considerado pouco nos fóruns técnicos que considerado nos fóruns técnicos que deveria ter sido considerado e não foi: o seu conflito com a Lei de Acesso à Informação (LAI)

“Esse é um debate que está faltando”, diz Victor Hugo Pereira Gonçalves, presidente do Instituto Sigilo – Associação de Defesa dos Titulares de Dados.

Tanto a LAI quanto a LGPD têm diretrizes sobre o tratamento de dados pessoais pautado sem tripé confidencialidade, conformidade e disponibilidade e procedimentos os princípios da prevenção e da segurança.

Mas não existem órgãos julgadores da aplicação da LAI, portanto não há controles claros. “Aí, de uma hora para outra, o governo decide cobrar por esses dados, sem se preocupar em ter um molde institucional que controle esse acesso. Até para que, ao se aplicar o interesse público superior, esse acesso não conflite com a LGPD “, explica Pereira Gonçalves.” A meu ver, se essa possibilidade de conflito não for resolvida, não pode haver cobrança de cobrança.”

Pior do que isso. A lei do Governo Digital abre a possibilidade da cobrança por dados públicos sem estabelecer qualquer regramento para isso. Ficou para depois, por meio da publicação de portarias do Ministério da Economia.

Na opinião de muitos empresários, a preocupação do governo e dos congressistas foi exclusivamente com a preservação da sustentabilidade do Serpro e da Dataprev, que passarão a concorrer ainda mais com empresas privadas na prestação de serviços que dependem de acesso a dados dos cidadãos. Muitos deles dados públicos abertos.

“Não podemos esquecer que essas empresas constam do programa de privatização do governo. Imagina se elas caem nas mãos de multinacionais. Teremos empresas estrangeiras cobrando para que empresas brasileiras prestem um serviço para uma sociedade?”, Questiona Italo Nogueira.

Fonte: Uol

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