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A AB2L iniciou suas atividades em 2017 e, desde então, escreve os capítulos de uma história que tem muito para contar sobre o ecossistema de tecnologia jurídica.
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A Associação Brasileira de Lawtechs e Legaltechs (AB2L) e o Instituto de Tecnologia e Sociedade (ITS Rio), expressaram por meio de uma nota técnica de 7 páginas, sua preocupação com um trecho da chamada Lei do Governo Digital (PL 317/2021). A AB2L, que representa as empresas de tecnologia especializadas em assuntos jurídicos, indica que o projeto recém aprovado pelo Senado Federal prevê cobranças pelo acesso de dados públicos, práticas que contrariam as recomendações da OCDE e as melhores práticas internacionais.
Admitido no último dia 25, o projeto de lei veio da Câmara dos Deputados, e sem mudanças no Congresso, aguarda sanção presidencial. A AB2L, esclarece acreditar na proposta, mas discorda do art. 29, §3º do PL 317/2021, o classificando como preocupante para todo o setor de tecnologia, inclusive para a transparência das informações a serem prestadas à sociedade.
“Chamamos a atenção para avanços da regulação do Governo Digital no que tange à maior eficiência, celeridade e abertura a dados públicos presente no PL 317/2021, que deve servir para gerar uma melhor infraestrutura pública de dados e permitir inovação dentro de uma economia de dados; e, Insta-se pelo veto parcial ao PL 317/2021, governo digital, no que tange ao art. 29, §3º que prevê cobrança pelo acesso a dados públicos.”, resume o documento da associação.
Para a AB2L, o projeto desencoraja o uso de dados abertos, caminho reverso dos objetivos criados pelo Ministério da Economia e de diversos países, citando os exemplares procedimentos adotados em países referência da inovação mundial, como o Estados Unidos e o Canadá.
“O projeto é muito importante e positivo, no entanto, o número inserindo a cobrança é contrário às recomendações da OCDE e a lógica prevalente internacional de uma economia de dados em que dados públicos abertos servem como infraestrutura permitindo o desenvolvimento de inúmeros novos negócios; e desincentiva o uso de dados abertos, caminho reverso de diversos países como Estados Unidos e Canadá que criaram agências públicas que facilitam o acesso a dados públicos”, reforçou Daniel Marques, diretor da AB2L, acrescentando: “Ademais, também viola os princípios constitucionais da livre iniciativa e da livre concorrência”.
Para o ITS Rio, o PL é um avanço significativo no marco regulatório de governo digital, mas o art. 29, §3º do PL 317/2021 coloca em risco a economia e o princípio de publicidade da Constituição. Para Fabro Steibel, Diretor Executivo do ITS Rio, “o Brasil sempre foi liderança na agenda de governo e dados abertos, mas a mudança proposta coloca o Brasil na contramão do que a OECD e a OGP defendem. Na prática, a mudança incentiva o governo a criar um ‘pedágio’ para acesso a APIs de dados públicos. Isso restringe a publicidade de dados abertos, e coloca em risco nosso protagonismo internacional, e a economia”.
O material técnico também aponta como o trecho em questão vai contra os princípios da administração pública ao impor restrições à publicidade, quebrar a impessoalidade ao criar um desequilíbrio para quem tem mais recursos, ter melhor acesso a serviços públicos e obstar a eficiência ao criar uma nova barreira de acesso.
“Atenta contra os princípios da administração pública (art. 37 Constituição Federal) pois impõe restrições à publicidade, viola a impessoalidade ao criar um desequilíbrio no acesso a serviços públicos em benefício de quem tem mais recursos e atenta contra a eficiência ao criar uma nova barreira de acesso. Inclusive, é contrário ao objetivo de inovação previsto na reforma administrativa proposta pelo Ministério da Economia”, diz o comunicado.
Fonte: Jornal Jurid
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