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AB2L cria o Comitê Implementação

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Com o novo dinamismo que a tecnologia tem trazido ao mundo jurídico ultimamente, é certo que a advocacia nacional, num futuro próximo, se dividirá em duas vertentes: aqueles que acompanharão os avanços e reinventarão o mercado, e aqueles que acabarão perdendo espaço em definitivo, uma vez que, aparentemente, não haverá mais campo para a advocacia tradicional, totalmente alheia à constante modernização das relações.

Dentro deste cenário, é seguro afirmar que as grandes bancas de advogados, que hoje compõem uma diminuta parcela do mercado, já se preparam para essa transformação há tempos e, portanto, estão na vanguarda desse novo tempo.

Contudo, os pequenos e médios escritórios, ao lado também dos advogados autônomos, abrangem uma esmagadora maioria de profissionais que necessitam ainda de capacitação tecnológica e, para que se mantenham vivos no mercado, inevitavelmente, buscarão esta atualização, mesmo que de forma desordenada e até receosa.

Esta considerável parcela de mercado, na busca pelas despontantes Lawtechs atuantes no país, acabam por esbarrar em serviços similares e com preços bastante divergentes, mas sem conhecimento técnico para distingui-los.

Deparam-se também com questões de efetividade sobre os inúmeros serviços oferecidos, pois neste mercado tecnológico-legal ainda existem excelentes ideias, contudo, em produtos em fase beta e carentes de pragmatismo técnico, que não substitui, por enquanto, algumas importantes tarefas do advogado.

Mais do que isso, estes escritórios e advogados precisarão ainda refletir, sem a completa inteligência daquilo que está à sua frente, se já é hora de investir em complexos, completos e caros sistemas de gestão que prometem cumprir, sozinhos, serviços que dependeriam de uma gama de Lawtechs diferentes para concluir.

Desta forma, é certo que essa parcela de mercado terá interferência direta no sucesso da automação da advocacia do Brasil, pois os pequenos e médios escritórios é que vão consumir em escala massiva os serviços prestados pelas Lawtechs, ou, simplesmente, deixar de existir.

Assim, caso haja uma aproximação direta entre os escritórios e as Lawtechs, estas poderão utilizar aqueles como laboratório e produzirão ferramentas muito mais aperfeiçoadas e focadas na exata demanda do mercado, em verdadeiro sistema on-demand, otimizando até o custo de desenvolvimento.

Mas esse estreitamente de relações é benéfico também para os escritórios.

Os advogados teriam a oportunidade de fornecer abertamente aos desenvolvedores quais os pontos que necessitam de tecnologia; indicar se os produtos que estão sendo criados estão atacando algo que realmente importe de forma realmente efetiva; ou, até mesmo, avaliar aqueles produtos e serviços que já estão no mercado, buscando seu aprimoramento. Tanto da ferramenta, quanto do uso que o escritório faz dele.

No fim a relação é de ganha/ganha: se o escritório entende a ferramenta, vai usá-la com muito mais dependência e estará disposto a investir no produto com muito menos resistência, que corresponde ao interesse essencial das Lawtechs. E, no mesmo sentido, sendo a ferramenta “aprovada” pelas necessidades do escritório, ela irá facilitar, aperfeiçoar e baratear o exercício da profissão, permitindo ao advogado acompanhar as mutações da nova advocacia 3.0 e, mais do que isso, ser parte dela, que é o interesse essencial dos advogados.

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Grande abraco,

Danilo Davanzo
Líder do Comitê Implementação

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