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“A Revolução da LGPD nas Práticas Organizacionais” é tema de palestra na EMERJ

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agu 3
Foto: desembargadores Cristina Tereza Gaulia e Nagib Slaibi Filho, acompanhados dos palestrantes do encontro

Publicação original, EMERJ.

Nesta segunda-feira (30), o Fórum Permanente de Estudos Constitucionais, Administrativos de Políticas Públicas Professor Miguel Lanzellotti Baldez, o Fórum Permanente de Justiça na Era Digital e o Fórum Permanente de Inovações Tecnológicas no Direito, todos da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ), promoveram o encontro “A Revolução da LGPD nas Práticas Organizacionais”.

O evento aconteceu presencialmente no Auditório Desembargador Paulo Roberto Leite Ventura. Houve transmissão via plataforma Zoom com tradução simultânea para a Língua Brasileira de Sinais (Libras).

Abertura

A desembargadora Cristina Tereza Gaulia, presidente do Fórum Permanente de Estudos Constitucionais, Administrativos e de Políticas Públicas Professor Miguel Lanzellotti Baldez e doutora em Direito pela Universidade Veiga de Almeida (UVA), destacou ao abrir o evento: “Há uma pauta de amplitudes de temáticas que a gente não pretende esgotar nas matérias trazidas hoje como temas, mas sim provocar e gerar curiosidades, instigar debates e, principalmente, ajudar na formação de consciências aptas a melhor enxergar e compreender a realidade que nos cerca. E ela hoje não é só uma realidade física, ela é também uma realidade virtual”.

Em seguida, o desembargador Nagib Slaibi Filho, presidente do Fórum Permanente da Justiça na Era Digital e doutor em Direito pela Universidade Gama Filho (UGF), pontuou: “O tema ‘A Revolução da LGPD nas Práticas Organizacionais’ exige que tratemos a Lei Geral de Proteção de Dados não só no seu limite legislativo, mas muito mais o que a Constituição exige dessa proteção. Só para decorrer, para fazer evidente, o artigo 1º do Código de Processo Civil diz que as normas e valores de direito fundamental processual constituem as regras processuais, de acordo com o dispositivo. Então, o dispositivo é meramente, digamos assim, uma ajuda para nós juízes. Nós temos a difícil missão de procurar o fato e descobrir em cada caso a sua proteção”.

A abertura do evento chegou ao fim com o presidente do Fórum Permanente de Inovações Tecnológicas no Direito, juiz Anderson de Paiva Gabriel, juiz auxiliar do Supremo Tribunal Federal (STF) e doutor em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj), que declarou: “Hoje, quando uma nova ferramenta é criada, como o ChatGPT, talvez, em breve, milhões de usuários conseguirão rapidamente baixá-las e passar a usá-las. Isso muitas vezes se dá de uma forma, até certo ponto, açodada, sem um debate sobre as questões éticas que a permeiam, sobre os desafios, quando se fala em um contexto total da sociedade como todo e é esse tipo de reflexão e debate que penso que os Fóruns podem trazer com maestria”.

Palestra de Abertura: Direito Exponencial: Lawtechs, IA e Lawethics by Design

O diretor executivo da AB2L (Associação Brasileira de Lawtechs e Legaltechs) e mestre em Filosofia da Ciência e Epistemologia pela Università Regina Apostolorum, advogado Daniel Marques, realizou a palestra de abertura do evento e ressaltou: “Mais do que técnicos no Direito, nós vamos precisar de filósofos no Direito. Com isso, eu não quero dizer que a técnica não seja importante, a técnica é essencial. Nós somos advogados, não somos padeiros e nem arquitetos. Mas o que eu chamo de filósofo? Aquilo que os filósofos faziam, principalmente os mais clássicos. A realidade muda muito rápido, as coisas mudam, é impossível tomar banho no mesmo rio duas vezes, a velocidade é cada vez mais rápida. Diante dessa realidade que muda cada vez mais rápida, quais são os princípios que regem essa realidade? E a partir desse princípio tomar decisões”.

Módulo 1:

Homo Digitalis: Democracia e Justiça

O desembargador Cláudio Luís Braga Dell’Orto, vice-presidente do Conselho Consultivo da EMERJ, magistrado supervisor de Tecnologia da Informação da EMERJ e mestre em Ciências Penais pela Universidade Candido Mendes (Ucam), expôs: “É uma preocupação hoje do mundo inteiro, de como regular a Inteligência Artificial. A China e a Europa já têm normas sobre isso, o Brasil está trabalhando no campo do PL 2338 de 2023, que está tramitando no Congresso Nacional, exatamente porque todos nós já chegamos à conclusão de que não se pode permitir, a sociedade não deve ter algo que não esteja sob o controle de alguma plataforma normativa, alguma forma de normatização”.

“Nós estamos em uma transformação, uma mudança, e precisamos ter a percepção de que passamos daqueles processos de papel para o PJe. Hoje lançamos o Eproc, temos os instrumentos de inteligência artificial, temos nosso assistente de inteligência artificial do Tribunal de Justiça, que é o Assis, que está sendo treinado para ajudar em algumas coisas, estamos discutindo a mudança da resolução 332 do CNJ sobre inteligência artificial”. 

Segurança da Informação e LGPD: Protegendo os Dados da Era Digital

O diretor de inovação e ensino da Smart3, professor Walter Aranha Capanema, coordenador da pós-graduação em Direito Digital da Fundação Escola Superior do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (Femperj), frisou: “O que eu acho importante da gente falar aqui, nesse aspecto, é a importância de falar em proteção de dados e em segurança desses dados. Eu vejo que essa importância tem muito a ver com a questão da nossa vida estar cada vez mais permeável de dados. A nossa vida, hoje em dia, é cada vez mais controlada e ditada por dados, nós estamos produzindo dados pessoais o tempo todo, até mesmo sem que saibamos, e é importante verificar o seguinte: no mundo em que tudo é ditado por dados, nós percebemos que há, nos modelos de negócios, o uso de dados pessoais; as empresas e os órgãos públicos usam dados pessoais, esses dados pessoais são armazenados em algum lugar e eventualmente vão vazar, ou talvez já tenham vazado e a gente não saiba. O grande problema é que quando a gente fala de uma violação desses dados pessoais, não é nada que seja perceptível, como uma parede que é quebrada ou, então, um dinheiro que é subtraído de uma conta bancária. Essas violações de dados pessoais muitas vezes não deixam marcas, não deixam traços, mas ainda são violações que acabam contaminando, afetando a autodeterminação informativa, o poder que o indivíduo deve ter sobre seus dados pessoais”.

Ao fim, a diretora da Escola Judiciária Eleitoral, desembargadora eleitoral Daniela Bandeira de Freitas, doutora pela Faculdade de Direito da Universidade de Salamanca, realizou o debate do primeiro módulo e reforçou: “Todas as falas trouxeram para nós uma reflexão sobre o ser humano, sobre a dignidade do ser humano e isso me levou a perceber, e eu tenho estudado muito sobre dados pessoais, principalmente no âmbito dessa era dos dados, dessa era da tecnologia, que tudo se resume a nossa identidade. A nossa identidade talvez seja nosso primeiro direito, nós nascemos, ganhamos imediatamente um nome, que é um dado pessoal. A partir desse nome, o Estado, mediante contrato social na nossa Constituição, pelo menos nas constituições ocidentais, nos obriga a registrar esse dado pessoal em um cartório extrajudicial, em um cartório de pessoa naturais”.

Módulo 2:

Discriminação Algorítmica e Poder Judiciário

O tema foi apresentado pela membra do Observatório Nacional de Cibersegurança, Inteligência Artificial e Proteção de Dados da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) Tainá Aguiar Junquilho, doutora em Direito com ênfase em Inteligência Artificial pela Universidade de Brasília (UnB), que relatou: “A grande premissa do meu livro ‘Inteligência Artificial no Direito – Limites Éticos” é que a inteligência artificial responsável seja incluída no hall dos Direitos Fundamentais da nossa Constituição. Se recentemente, a partir da sociedade da informação, a gente descobriu e viu a necessidade de incluir no hall das garantias fundamentais a proteção de dados pessoais, porque a privacidade não era suficiente. Se quase tudo hoje é aplicação de IA, que a gente inclua também, em uma emenda constitucional, no hall do artigo 5º o desenho ético ou uma IA responsável como direito fundamental. E aí, a gente tem projetos de lei que buscam, regular a questão da inteligência artificial para que esse desenvolvimento, essa celebração da inovação venha acompanhada de responsabilidade e governabilidade”.

“Eu sugiro que nós tenhamos essa relação de soberania, de sermos soberanos das nossas relações e apostarmos definitivamente na humanidade, porque eu não acredito que a eficiência, a produção, os cálculos, as análises    combinatórias possam ser mais expressivas e mais edificantes, mais emancipatórias que o amor, a fraternidade e a solidariedade que são princípios fundamentais para a vida nesse planeta”, enfatizou o debatedor da mesa, juiz André Nicolitt, presidente do Fórum Permanente de Direito e Relações Raciais e doutor na Universidade Católica Portuguesa-Lisboa. 

Módulo 3:

A Era da Inteligência Artificial no Judiciário: Um Panorama de Cautela e Oportunidades para a Implementação da LGPD

O terceiro módulo teve início com a palestra do vice-diretor da Escola da Magistratura do Estado de Rondônia (Emeron), juiz Johnny Gustavo Clemes, doutor em Ciência Política pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), que destacou: “Quando nós trabalhamos e falamos em mundo tecnológico, e muito se falou hoje em inteligência artificial, seja ela generativa ou não, nós estamos diante de uma tecnologia que vai expor, naturalmente, dados a uma grande rede, porque é da natureza da inteligência artificial que tudo que se apresente a ela vá formando um big data cada vez maior e que, portanto, cada um que tiver acesso a ela vai ter acesso a essas informações. A questão é a criatividade com responsabilidade para que a gente não se amarre em premissas tradicionalistas e acabe não enxergando algumas oportunidades que se apresentam com as próprias tecnologias”.

Limites Éticos e Constitucionais do Uso da IA pelo Judiciário

A professora assistente de Direito Civil da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) Jeniffer Gomes da Silva, mestre em Direito Civil pela Uerj, salientou em sua fala sobre o tema: “A utilização da Inteligência Artificial por si só está atrelada a riscos e esses riscos, no contexto do Poder Judiciário, também se relacionam à noção do devido processo legal e também da isonomia em razão justamente de possíveis vieses algorítmicos. Então, esses vieses algorítmicos acabam também podendo repercutir no direito à privacidade e na utilização dos dados pessoais no contexto de treinamento de sistemas das plataformas e ferramentas de inteligência artificial. Além desses riscos, há também a questão de que, por vezes, a inteligência artificial faz sua análise com bases em decisões anteriores e, com base na análise dessas decisões anteriores, ela faz algum tipo de sugestão, de indicação para aquela decisão atual, só que essa sugestão de decisão pode acabar se tornando inadequada, porque há de se analisar se aquela situação é atípica, se aquela norma indicada é ou não ultrapassada. Enfim, tudo isso vai caber ao magistrado na análise do caso concreto”.

Gestão de Riscos no Uso da IA no Judiciário

A última palestra do terceiro módulo foi realizada pela membra do Grupo de Pesquisa Justiça Digital: Tecnologias Disruptivas e Inteligência Artificial no Direito (GEPDI 7) do PPGPD/Enfam, juíza Eunice Maria Batista Prado, mestra em Direito e Poder Judiciário pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (ENFAM), que declarou: “A resolução 332 acabou se tornando o primeiro  regulamento oficial sobre IA no Brasil, porque depois veio o Ebia, que é a Estratégia Brasileira de Inteligência Artificial do Poder Executivo, e até agora nós não temos ainda o Marco Legal da Inteligência Artificial, que está no Congresso Nacional. A nossa estrutura da resolução tem 10 capítulos porque ela combina os princípios e a governança. E nisso, ela avançou em relação à carta europeia de ética, que é a base da resolução e só tinha cinco princípios, e não falava em governança.  A nossa resolução brasileira é reconhecida mundialmente porque tentou avançar nos principais princípios para adentrar na governança”.

Ao fim do módulo, o presidente do Fórum Permanente de Inovações Tecnológicas no Direito, juiz Anderson de Paiva Gabriel, juiz auxiliar do STF e Uerj, realizou o debate e reforçou: “Sou um entusiasta da tecnologia e da IA como ferramentas, e não como forma de substituir o ser humano”. E completou: “Eu não acredito em inteligência artificial substituindo o magistrado, penso que ela vem para transformar nossa prática, mas para facilitar e para ser mais uma ferramenta posta à disposição do julgador e também do advogado e da parte, e isso acho que é essencial”.

Encerramento

A reunião chegou ao fim com a palestra “Contratos Digitais Bancários”, proferida pelo doutor em Direitos, Instituições e Negócios pela Universidade Federal Fluminense (UFF), desembargador Werson Franco Pereira Rêgo, que ponderou: “No que diz respeito à segurança e à proteção dos nossos dados, nós temos um sistema de responsabilização objetiva, um dever de segurança imposto a quem tem a guarda, o depósito desses dados, dessas informações. Um sistema que impõe deveres e garantias, um sistema que imputa responsabilidade sem culpa objetiva pela violação, pela infringência, pelo vazamento, pela utilização inadequada desses dados. Da mesma forma, golpes ou fraudes praticadas no sistema financeiro, ainda que as próprias instituições financeiras em si também sejam vítimas dessas fraudes e desses golpes, são responsabilidade objetiva sem culpa dessas instituições perante os seus clientes. Mas sempre será em conformidade com as peculiaridades e com as particularidades de cada caso concreto. Então, a regra geral é que, por exemplo, as instituições financeiras respondam independentemente de culpa por fraudes praticadas contra consumidores por terceiros. A Lei Geral de Proteção de Dados imputa responsabilidade efetiva àquele que tem esses dados armazenados pelo vazamento desses dados”.

Assista

Para assistir na íntegra, acesse:  https://www.youtube.com/watch?v=jWtBeFNSZsY

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