A AB2L iniciou suas atividades em 2017 e, desde então, escreve os capítulos de uma história que tem muito para contar sobre o ecossistema de tecnologia jurídica.
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Texto original de Antonio Rodrigo Sant’Ana, publicado no Linkedin
As tão faladas NFTs (token não-fungível) têm sido as grandes movimentadoras do mercado artístico virtual e não é para menos: elas atestam a originalidade de uma determinada imagem independente do número de vezes que essa imagem é replicada.
E quando se fala em metaverso, é quase impossível não falar em NFTs, afinal, elas vão muito além de uma simples aferição de valor a obras de arte digitais. Por meio de NFTs, existe a possibilidade de se estabelecer uma infinidade de relações econômicas virtuais.
Primeiramente, é preciso entender que ainda não há regulação específica para relações econômicas no metaverso, mas as possibilidades (sempre elas!) colocam NFTs como principais candidatas a intermediarem o intercâmbio de valores por lá.
É possível embutir em NFTs o que chamamos de smart contract — literalmente, um contrato inteligente que estabelece direitos e deveres entre as partes envolvidas. Para fazer com que esse contexto seja mais compreensível na vida real, podemos tomar como exemplo um hipotético programa de fidelidade de uma companhia aérea.
Suponha que uma determinada empresa aérea coloque à venda 10 NFTs por voo a um valor de 100 reais. Os detentores dessas NFTs terão direito a embarque prioritário, refeições especiais, sala de espera exclusiva, entre outras benesses. Em um dado momento, o detentor dessa NFT pode vendê-la a um terceiro por outro valor, e este vai poder usufruir dos mesmos benefícios. A empresa aérea, como criadora da NFT, vai receber uma porcentagem a cada revenda.
Essa mesma dinâmica tem potencial para ser aplicada a investimentos em criptoativos, compras de terrenos, roupas virtuais para avatares e, claro, serviços jurídicos no metaverso. O que falta, ainda, é a regulação.
Mas independente disso, já passou da hora de olhar NFTs como algo alheio, inatingível e restrito ao mercado artístico. Elas podem dar um sentido completamente novo às atuais percepções que temos sobre trocas de valores. Disponível, a tecnologia já está: trata-se mais de uma questão de se acostumar com essa nova forma de fazer negócios.
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