A AB2L iniciou suas atividades em 2017 e, desde então, escreve os capítulos de uma história que tem muito para contar sobre o ecossistema de tecnologia jurídica.
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Está agendado para 13 de maio próximo o julgamento, no STF, da ADI 5090, que trata da inconstitucionalidade da TR como índice de correção monetária.
A tese tem boas perspectivas, porque o STF já decidiu ser inconstitucional a TR para precatórios e débitos trabalhistas, e mais de 100 milhões de contas de trabalhadores podem se beneficiar.
Individualmente, no entanto, a grande maioria dessas contas teria benefícios que são de baixa atratividade para a comunidade de advogados, porque a remuneração média do trabalhador brasileiro é muito baixa. Sendo baixo o benefício, é também baixa, e, portanto, desinteressante, o incentivo para os advogados em relação a essas causas, porque estes tem custo para prestar este serviço.
Todo processo custa, para as partes, para a Justiça e para os advogados. Não só as custas e o risco processual são contabilizados, mas também, para os advogados, cada processo lhes custa seu bem mais precioso, que é o tempo. Há emprego de tempo para fazer as petições, para atender o cliente, para acompanhar o processo, e, especialmente nesses casos do FGTS, para se fazer o cálculo do benefício pretendido, uma tarefa de no mínimo 6 horas.
Casos como os de milhões de trabalhadores brasileiros que poderiam pleitear a correção de seus saldos são conhecidos e estudados, tanto em direito como em economia, há pelo menos 50 anos. São as “ações de expectativa negativa de valor”, onde o custo do processo é maior do que o valor obtido, ou inviabiliza o interesse na ação, com evidente prejuízo para o acesso à Justiça de dezenas de milhões de pessoas.
Não só para diminuir estes custos, mas também por causa deles, a evolução dos serviços judiciários nestas últimas décadas criou sistemas como o dos Juizados Especiais, onde não há custas processuais ou o risco da sucumbência.
Mas ainda assim, nos casos das ações de valor negativo, estes benefícios não são suficientes.
Para suplantar este desinteresse, estas ações podem ser trazidas à Justiça sem a necessidade de intermediação de um advogado, com o ajuizamento direto pelo interessado, naquilo que se denomina o exercício direto do “jus postulandi”, que é a capacidade particular de quem pode “dirigir-se ao Juízo”, e não só “estar em Juízo”.
A este ato de ajuizamento a Justiça denomina “atermação”, porque originalmente se tratava de “reduzir a termo” — transcrever, em juridiquês — um pedido feito verbalmente pelo cidadão ao escrivão judicial no Fórum.
Hoje em dia, esta “atermação” pode ser feita em sistemas online, o que é especialmente útil na pandemia, de forma que a iniciativa do cidadão de ele próprio defender seus direitos pode ser feito de sua própria casa.
No entanto, é preciso considerar que, por mais facilitado que este mecanismo possa ser, resolve o problema do desinteresse do mercado jurídico, mas não o problema do trabalho referente ao processo, que consumiria o tempo do advogado e que passa a consumir o tempo do cidadão. No entanto, para o cidadão, o tempo não é o principal fator de escassez, como é para o advogado, mas sim a falta de capacitação técnica para preparar os documentos referentes à ação. Ao advogado falta o tempo e o interesse, mas tem conhecimento para fazer os cálculos. Ao cidadão falta justamente a familiaridade com esses passos preparatórios, em especial a dificuldade de fazer os cálculos.
Este gargalo que a Justiça não conseguia resolver está sendo solucionado pela tecnologia.
Já há alguns anos a computação em nuvem e a internet tem permitido usar o modelo mais do que disseminado do Software as a Service (SaaS), pelo qual o que se vende é o serviço proporcionado pela tecnologia, o que reduz o custo para o cliente, que não precisa mais adquirir licenças que seriam subutilizadas, e ao mesmo tempo permite a escala do negócio e as inovações incrementais continuas. Com isso, inúmeros processos jurídicos passaram a ser realizados com procedimentos complexos, seja pelas fintechs e bancos digitais, onde a contratação de serviços financeiros é feito online (certidões, avaliação de ativos e todo o procedimento contratual, etc…) ou em outros setores com processos jurídicos complexos, como a venda, locação e administração de imóveis (Loft, Quinto Andar).
Entramos agora no estágio das legal techs, empresas de tecnologia onde os procedimentos referentes a demandas judiciais são preparados por meio de automações das etapas que demandam tempo (redação de documentos, preparação de conjuntos de provas e elaboração de cálculos, por exemplo), e tais serviços são direcionados normalmente a advogados em pequenas estruturas.
Mas em relação à tese do FGTS, uma automação se dirige diretamente ao cidadão: o LOIT FGTS é uma ferramenta de automação que pretende solucionar o último gargalo para que o cidadão posso chegar à atermação online diretamente de sua casa, bastando um computador e a internet.
Este modelo de construção de cidadania do-it-yourself já está consagrado em vários países, e a tecnologia finalmente permite que seja eficiente e de baixissimo custo para o cidadão.
*Itamar Barros Ciochetti, advogado, Head de Conteúdo Jurídico da Tikal Tech
Fonte: Estadão
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