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Parecer que insta pela manutenção do veto parcial aposto ao Projeto de Lei de Conversão no 32, de 2020 (oriundo da MPV no 983/2020)
22/março/2021
Resumo: O Instituto de Tecnologia e Sociedade do Rio de Janeiro (ITS), na ocasião da aprovação da Medida Provisória 983/2020 (PLV 32/2020) pelo Congresso Nacional, se pronunciou por meio de Nota Técnica, em que pugnou pelos vetos ora objetos de apreciação pelo Congresso. A rejeição do Veto Parcial no 50 terá o efeito de anular justamente a inovação central da norma, que é implementar um sistema gradativo de assinaturas eletrônicas fundamental para a desburocratização e fomento da economia do país.
Através do presente documento, o ITS reforça os argumentos apresentados à época por um
modelo de assinaturas eletrônicas moderno, seguro e acessível a todos os brasileiros e, pelas considerações a serem apresentadas a seguir, insta pela manutenção do Veto Parcial no 50 /2020.
A manutenção do Veto Parcial no 50 /2020 é necessária, pois sua rejeição é contrária ao interesse público e implicaria em:
(i) definir o modelo mais burocrático de assinatura eletrônica como padrão;
(ii) criar demandas artificiais de uso de um tipo de assinatura, o que limita a desburocratização de serviços e encarece o custo de negócios.
I – Das razões para a manutenção do veto parcial aposto aos dispositivos abaixo elencados da redação final da MP 983. Artigo 5o, Parágrafo 2o, Incisos II e V
Dispositivos vetados :
Art. 5o No âmbito de suas competências, ato do titular do Poder ou do órgão constitucionalmente autônomo de cada ente federativo estabelecerá o nível mínimo exigido para a assinatura eletrônica em documentos e em interações com o ente público.
(…)
§ 2o É obrigatório o uso de assinatura eletrônica qualificada: (…)
(…)
V – nos atos de transferência de propriedade de veículos automotores;
A. RazõesparaamanutençãodovetoapostoaoIncisoIIdo§2odoart.5o
O referido inciso II inclui texto genérico que, se interpretado de forma abrangente (o que tende a ser a prática da interpretação do mesmo), engloba praticamente todas as atividades envolvendo interações com o ente público.
O referido inciso na prática requer, em forma de lei, que toda e qualquer ação que envolva sigilo (por menor que seja) com o poder público, seja entre entes do poder públicos ou entre o poder público e sociedade, se dê pelo certificado digital emitido pelos moldes ICP-Brasil. Isso quer dizer, poderá inviabilizar inúmeras iniciativas da administração pública, além de criar uma obrigação onerosa desnecessária para Estado e cidadãos
A preservação do sigilo se dá por processos de gestão e segurança do dado que devem estar alinhados com a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) e o fato de utilizar uma assinatura qualificada em nada garante o sigilo, apenas impõe um custo maior para o governo e para a sociedade sem garantir a proteção dos dados sigilosos.
A manutenção do veto é necessária para evitar a criação de um modelo protecionista, que torna o modelo mais burocrático o padrão, anulando justamente a inovação central do ato normativo, que é implementar um sistema gradativo de assinaturas eletrônicas no qual a burocracia e o custo de cada modelo é proporcional ao risco e ao valor associado a cada tipo de procedimento.
Algumas das repercussões de eventual rejeição do veto aposto ao inciso Inciso II do § 2o do art. 5o são:
1) A rejeição do veto impõe à administração pública a aquisição de certificados da ICP-Brasil para o universo de servidores que lidam com qualquer nível de informação classificada como sigilosa.
II – nas interações com o ente público que envolvam sigilo constitucional, legal ou
fiscal, observado o disposto no § 3o deste artigo;
Somando estados e municípios, a medida poderá gerar custo de até R$ 1 bilhão/ano para a administração pública.
2) 98% da população será excluída do acesso aos serviços do governo digital.
3) Do entrave ao projeto de criação da Identidade Digital dos brasileiros
● Em 5/03/2021 a Secretaria-Geral, Ministério da Economia e TSE assinaram acordo para criação da identidade digital para todos os brasileiros. O acordo pretende fortalecer o sistema nacional integrado de identificação do cidadão e finalmente disponibilizar a Identidade Digital a todos os brasileiros.
● A rejeição do veto aposto ao inciso II poderá inviabilizar o avanço do projeto de identidades digitais ao impor barreiras à interoperabilidade entre as bases de dados públicas, que pretende conectar os dados da “jornada de vida” do cidadão à ID, tais como SUS. Possivelmente os cidadãos seriam obrigados a ter uma certificação qualificada para acessá-los, o que pode inviabilizar o acesso à maioria dos brasileiros, que não dispõem de recursos para adquirir a certificação digital.
B. Razões para a manutenção do veto aposto ao Inciso V do § 2o do art. 5o
O Inciso V, ao exigir o uso da assinatura eletrônica qualificada nos atos de transferência de propriedade de veículos automotores, contraria o interess e público, pois poderá inviabilizar a transferência de veículos pela via eletrônica, uma vez que para uma frota circulante estimada em mais de 100 milhões de veículos existem apenas 4,9 milhões de certificados da ICP-Brasil emitidos. Diante desse cenário, algumas das repercussões de eventual rejeição do veto aposto ao inciso Inciso V do § 2o do art. 5o são:
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