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Nota técnica sobre a necessidade da manutenção do Veto Parcial no 50/2020 – Garantindo a ampliação dos usos de assinaturas eletrônicas

Publicado em
Nota Técnica ITS

Parecer que insta pela manutenção do veto parcial aposto ao Projeto de Lei de Conversão no 32, de 2020 (oriundo da MPV no 983/2020)

22/março/2021

Resumo: ​O Instituto de Tecnologia e Sociedade do Rio de Janeiro (ITS), na ocasião da aprovação da Medida Provisória 983/2020 (PLV 32/2020) pelo Congresso Nacional, se pronunciou por meio de ​Nota Técnica​, em que pugnou pelos vetos ora objetos de apreciação pelo Congresso. A rejeição do Veto Parcial no 50 terá o efeito de anular justamente a inovação central da norma, que é ​implementar um sistema gradativo de assinaturas eletrônicas fundamental para a desburocratização e fomento da economia do país.

Através do presente documento, o ITS reforça os argumentos apresentados à época por um

modelo de assinaturas eletrônicas moderno, seguro e acessível a todos os brasileiros e, pelas considerações a serem apresentadas a seguir, ​insta pela manutenção do Veto Parcial no 50 /2020.

A manutenção do ​Veto Parcial no 50 /2020 é necessária, pois sua rejeição é contrária ao interesse público e implicaria em:

(i) definir o modelo mais burocrático de assinatura eletrônica como padrão;

(ii) criar demandas artificiais de uso de um tipo de assinatura, ​o que limita a desburocratização de serviços e encarece o custo de negócios.

I – Das razões para a manutenção do veto parcial aposto aos dispositivos abaixo elencados da redação final da MP 983. Artigo 5o, Parágrafo 2o, Incisos II e V

Dispositivos vetados :

Art. 5o No âmbito de suas competências, ato do titular do Poder ou do órgão constitucionalmente autônomo de cada ente federativo estabelecerá o nível mínimo exigido para a assinatura eletrônica em documentos e em interações com o ente público.

(…)
§ 2o É obrigatório o uso de assinatura eletrônica qualificada: (…)

(…)

V – nos atos de transferência de propriedade de veículos automotores;

A. RazõesparaamanutençãodovetoapostoaoIncisoIIdo§2odoart.5o

O referido inciso II inclui texto genérico que, se interpretado de forma abrangente (o que tende a ser a prática da interpretação do mesmo), engloba praticamente todas as atividades envolvendo interações com o ente público.

O referido inciso na prática requer, em forma de lei, que toda e qualquer ação que envolva sigilo (por menor que seja) com o poder público, seja entre entes do poder públicos ou entre o poder público e sociedade, se dê pelo certificado digital emitido pelos moldes ICP-Brasil. Isso quer dizer, poderá inviabilizar inúmeras iniciativas da administração pública, além de criar uma obrigação onerosa desnecessária para Estado e cidadãos

A preservação do sigilo se dá por processos de gestão e segurança do dado que devem estar alinhados com a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) e o fato de utilizar uma assinatura qualificada em nada garante o sigilo, apenas impõe um custo maior para o governo e para a sociedade sem garantir a proteção dos dados sigilosos.

A manutenção do veto é necessária para evitar a criação de um modelo protecionista, que torna o modelo mais burocrático o padrão, anulando justamente a inovação central do ato normativo, que é implementar um sistema gradativo de assinaturas eletrônicas no qual a burocracia e o custo de cada modelo é proporcional ao risco e ao valor associado a cada tipo de procedimento.

Algumas das repercussões de eventual rejeição do veto aposto ao inciso Inciso II do § 2o do art. 5o são:

1) A rejeição do veto impõe à administração pública a aquisição de certificados da ICP-Brasil para o universo de servidores que lidam com qualquer nível de informação classificada como sigilosa.

  • ●  A aquisição de certificados digitais para servidores públicos redundará em gasto público desnecessário, uma vez que as operações que envolvem a lida com informações sigilosas de menor grau de criticidade, categoria em que se enquadram a grande maioria delas, podem ser realizadas com elevado grau de segurança fazendo-se uso de outros tipos de assinatura, sem custo para o erário.
  • ●  A rejeição do veto significa aumento direto de R$ 88 milhões/ano nos gastos públicos com aquisição de certificados digitais para os 884 mil usuários de processos administrativos, somente no âmbito do Poder Executivo Federal.

II – nas interações com o ente público que envolvam sigilo constitucional, legal ou

fiscal, observado o disposto no § 3o deste artigo;

Somando estados e municípios, a medida poderá gerar custo de até R$ 1 bilhão/ano para a administração pública.

2) 98% da população será excluída do acesso aos serviços do governo digital.

  • ●  Se rejeitado o veto, a exigência do certificado digital ocorrerá, por exemplo, para uso de sites do governo, tanto os que envolverem acesso de informação, como de acesso simples a todas plataformas de aplicativos do governo que envolvam dados pessoais ou dados financeiros ou temas legais.
  • ●  Em 20 anos, o certificado digital só chegou a 4,8 milhões de brasileiros. Em apenas 2 anos, o sistema seguro dos GOV.BR já tem mais de 96 milhões de brasileiros cadastrados gratuitamente. Assim, a rejeição do veto importará n​a limitação de 98% da população ao acesso ao governo digital.
  • ●  Se rejeitado o veto aposto ao inciso II, não será possível aos cidadãos requerer alguma forma de benefício assistencial sem certificado digital porque ao requerer o benefício será necessário informar o dado, sigiloso, referente à situação econômica do requerente.
  • ●  Se o veto ao inciso II for rejeitado, os mais de 30 milhões de aposentados do INSS, aposentados e pensionistas voltarão para as filas do atendimento presencial. ​A prova de vida digital está em curso no país justamente para desburocratizar os órgãos públicos e proteger a vida e integridade dos mais de 7 milhões de aposentados que fazem o procedimento sem sair de casa e sem se arriscar em filas nas agências bancárias. Além disso, os mais de 30 milhões de aposentados e pensionistas que hoje têm acesso aos serviços digitais do INSS independentemente de certificado digital deverão voltar para as filas do atendimento presencial.
  • ●  A Receita Federal poderá retroceder 20 anos e limitar o envio da declaração de IR pela internet ​- que recebe mais de 30 milhões de declarações todos os anos. Ao realizar a apresentação da declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, sendo esse um documento repleto de informações sigilosas, todos os contribuintes serão obrigados a ter certificado digital ou a apresentar a declaração fisicamente, num evidente excesso. O que só mostra o acerto do veto.
  • ●  Impactará nos avanços que foram feitos na digitalização de serviços como a Anuência de Exportação/Importação de Produtos pela Anvisa, a solicitação de Autorização Especial de Produtos de Saúde e o pedido ao MAPA para assegurar o abastecimento durante o combate ao Coronavírus. Se rejeitado o veto, estes serviços somente serão acessados com certificado digital, limitando-os a 2% dos brasileiros.

3) Do entrave ao projeto de criação da Identidade Digital dos brasileiros

● Em 5/03/2021 a Secretaria-Geral, Ministério da Economia e TSE assinaram ​acordo para criação da identidade digital para todos os brasileiros. O acordo pretende fortalecer o sistema nacional integrado de identificação do cidadão e finalmente disponibilizar a Identidade Digital a todos os brasileiros.

A rejeição do veto aposto ao inciso II poderá inviabilizar o avanço do projeto de identidades digitais ao impor barreiras à interoperabilidade entre as bases de dados públicas, que pretende conectar os dados da “jornada de vida” do cidadão à ID, tais como SUS. Possivelmente os cidadãos seriam obrigados a ter uma certificação qualificada para acessá-los, o que pode inviabilizar o acesso à maioria dos brasileiros, que não dispõem de recursos para adquirir a certificação digital.

B. Razões para a manutenção do veto aposto ao Inciso V do § 2o do art. 5o

O Inciso V, ao exigir o uso da assinatura eletrônica qualificada nos atos de transferência de propriedade de veículos automotores, contraria o interess e público, pois poderá inviabilizar a transferência de veículos pela via eletrônica, uma vez que para uma frota circulante estimada em mais de 100 milhões de veículos existem apenas 4,9 milhões de certificados da ICP-Brasil emitidos. Diante desse cenário, algumas das ​repercussões de eventual rejeição do veto aposto ao inciso Inciso V do § 2o do art. 5o são:

  • ●  Inviabiliza a transferência de veículos pela via eletrônica (RENAVE)​, tanto entre o lojista e o particular quanto entre particulares, uma vez que uma frota estimada em mais de 100 milhões de veículos não é compatível com ​um número 20 vezes menor de ​certificados da ICP-Brasil. Somente um percentual ínfimo poderia ter acesso ao serviço.
  • ●  Impede a simplificação burocrática, a redução de custo financeiro e a economia do tempo gasto por empresas e pelo cidadão na realização de transações de grande importância à economia do país, pois mantém para esmagadora maioria das oportunidades o atual cenário de uso de assinaturas físicas com firma reconhecida em cartório. II. Como conclusão, reitera-se​: Insta-se pela manutenção do Veto Parcial no 50/2020 ​aposto ao Projeto de Lei de Conversão no 32, de 2020 (oriundo da MPV no 983/2020), pois sua rejeição é contrária ao interesse público e implicaria em (a) definir o modelo mais burocrático como padrão e (b) criar demandas artificiais de uso de um tipo de assinatura, ​o que limita a desburocratização de serviços e encarece o custo de negócios.

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