
A AB2L iniciou suas atividades em 2017 e, desde então, escreve os capítulos de uma história que tem muito para contar sobre o ecossistema de tecnologia jurídica.
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Texto original de Celeida M. Celentano Laporta, exclusivo para o Observatório AB2L
A terminologia ODR Online Dispute Resolution, já não é tão desconhecida como há quatro anos. Indubitavelmente, com o advento da pandemia, o crescente número de litígios e a necessidade de adaptação no mundo virtual, centenas e milhares de conflitos foram resolvidos através de plataformas de acordos online.
Podemos dizer que enfrentamos a primeira onda disruptiva para a resolução de conflitos, seja por uma negociação direta, negociação assistida ou perante a mediação a distância. Uma verdadeira disrupção, que alterou o comportamento do mercado frente as opções tradicionais que buscavam acordos extrajudiciais.
Inicialmente, o acesso a videoconferências, assinatura digital, chat boot, algoritmos de probabilidade de acordos, inteligência artificial, programas de análise de risco de processo para análise prévia de negociação ou mediação, enfim, foram inúmeras inovações. Aduzindo a quebra de paradigmas frente ao litígio, que redirecionou a tradicional judicialização outorgada ao terceiro juiz, para um modelo de desjudicialização de autocomposição responsabilizada, e efetivamente empoderada às partes de um conflito.
Enfim, vencida essa etapa podemos observar que uma segunda onda das ODR ́s se aproxima.
Praticamente inevitável, o metaverso deve avançar com a fúria de uma onda sobrepondo tudo que aparecer, no sentido metafórico. Ele já chegou e continuará transformando o modelo disruptivo para o tratamento de acordos extrajudiciais à distância. A evolução é constante, em breve teremos a era “antes do metaverso” e “depois do metaverso”, com hipotéticos multiversos, onde cada um interage e se socializa como no mundo real.
O metaverso é uma rede de ambientes digitais, que graças à realidade aumentada, realidade virtual, blockchain, juntamente com outras tecnologias emergentes, possibilita a criação de espaços virtuais simulados, gerando uma experiência imersiva em tempo real, em muitos casos multissensorial e que pode ser aplicada a diferentes casos de uso. Os usuários avatares/perfil digital se socializam, fazem negócios, se divertem, e por corolário também estarão em algum momento habilitados para resolver conflitos em sessões de mediação no metaverso.
Certamente, teremos que superar muitas limitações tecnológicas e culturais nesse novo nível das ODR ́s. Entretanto, desenvolver acordos em espaços virtuais 3D, com multiusuários compartilhados que se entrelaçam com o mundo físico e se fundem para construir um universo virtual paralelo, transportará as ODR ́s a uma disrupção sem fronteiras.
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