A AB2L iniciou suas atividades em 2017 e, desde então, escreve os capítulos de uma história que tem muito para contar sobre o ecossistema de tecnologia jurídica.
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Não é por acaso que o exercício da advocacia sempre foi ligado a uma imagem sóbria e discreta. Os advogados, desde os primórdios, eram vistos como colaboradores da justiça, devendo primar pela defesa dos direitos de terceiros em busca da resolução dos litígios.
Exatamente por isso, a publicidade dos serviços jurídicos sempre foi vedada, pois há um limiar muito tênue entre colaborar com a justiça e divulgar serviços jurídicos que, necessariamente, envolviam mover a máquina judiciária. Podemos observar isso no dia a dia dos jovens advogados, por exemplo, que, assim que recebem a sua licença para advogar tem o anseio de ingressar com sua primeira ação judicial.
Ocorre que o exercício da advocacia não se resume a litigar, existem diversas atividades que devem ser praticadas por advogados que não envolvem a necessidade de judicialização, a exemplo de consultorias, emissão de pareceres, elaboração de contratos e notificações extrajudiciais, mediação, planejamento jurídico para um negócio, atuação em cartórios extrajudiciais, entre outros.
A tendência do mundo moderno é a da desjudicialização, que acaba trazendo inúmeros outros benefícios com a possibilidade de prestação de serviços que não envolvem necessariamente o ajuizamento de ações, possibilitando, desta forma, que os advogados possam publicizar os seus serviços sem estimular o litígio e consequentemente manter a sua colaboração com a justiça.
Podemos observar que o Novo Código de Processo Civil privilegiou os métodos alternativos de solução de conflitos e atribuiu aos cartórios extrajudiciais competências para tratar de assuntos que antigamente só podiam ser resolvidos se passassem pelo crivo do poder judiciário, a exemplo do inventário, do divórcio e do usucapião, aumentando a atuação extrajudicial do advogado.
Além disso, o Novo Código de Ética da OAB passou a tratar a questão da publicidade em capitulo específico, justamente por entender que, com a evolução da sociedade e da tecnologia as facilidades para a divulgação dos serviços jurídicos aumentavam, devendo ser regulados com a evolução necessária que o passar dos tempos exige.
Com toda essa evolução, a atividade jurídica passou a ganhar mais espaço e ser reconhecida verdadeiramente como um negócio, possibilitando a divulgação dos serviços do advogado sem incitar que as pessoas acionassem a justiça para resolver seus problemas.
Foi aí que o marketing jurídico ganhou espaço. Tendo o aval da OAB para utilizar redes sociais e outros meios que possibilitam a divulgação dos serviços, os advogados começaram a enxergar uma “luz no fim do túnel” para impulsionar sua atividade de forma ética e legal, fazendo chegar ao seu nicho de clientes conteúdo informativo de modo que o cliente pudesse conhecer o seu trabalho e a sua atuação.
O código de ética diz que é lícita a divulgação de conteúdo informativo e educacional, sendo vedada a captação de clientes e mercantilização da advocacia. Isso quer dizer que o advogado não pode oferecer escancaradamente os seus serviços para o cliente, mas pode fazer chegar até ele, através de conteúdo informativo como artigos, vídeos, entrevistas, palestras, entre outros, a informação de que ele atua em determinada área e tem conhecimento de determinado assunto que pode solucionar um problema que a pessoa está enfrentando. Chamamos isso de marketing de conteúdo.
Desta maneira, permanece vedado o convite ao cliente para a contratação dos serviços, a divulgação dos seus resultados em ações judiciais de forma a provocar no cliente o desejo de litigar ou a divulgação ostensiva da atividade jurídica em TV, jornais, revistas, e-mail marketing, entre outros, porque isso se configura a mercantilização da advocacia, ou seja, “vender” um serviço jurídico, incitando o cliente a acionar a justiça em prol de um benefício.
Entretanto, muitas novas portas de abriram, possibilitando a utilização do marketing de conteúdo para a conquista de novos clientes. Alguns requisitos, no entanto, são essenciais para que o marketing de conteúdo seja eficaz. São eles:
O advogado precisa escolher para quem ele vai produzir conteúdo informativo.Por exemplo: para pessoas que enfrentam problemas familiares; para empresários que desejam reduzir a taxa de inadimplência nos seus negócios; para pessoas que desejam pleitear aposentadoria; para pessoas envolvidas na política, entre outros.
A definição do nicho de clientes é extremamente importante para direcionar o marketing de conteúdo para o público correto e qualificado, aumentando as chances de uma contratação.
Para ter propriedade para falar sobre algum tema, o advogado precisa ter o conhecimento técnico necessário para tanto, por isso, especializa-se é fundamental!
Para a modalidade de marketing permitida pela OAB, não há espaço para generalistas, quem faz tudo acaba não fazendo nada extremamente bem feito.
Escrever artigos e publica-los em mídias acessadas pelo nicho de cliente escolhido com blogs, revistas, redes sociais, pode ajudar qualquer advogado a alcançar seu nicho de clientes tanto de forma online como de forma off-line.
Além disso, comparecer a eventos em que o nicho de clientes está, palestrar, conceder entrevistas em rádio e TV trará credibilidade e fará com que o conteúdo também chegue diretamente no público alvo.
O envio de newsletters também tem se mostrado uma forma eficaz de ser lembrado pelo cliente, mostrando novidades jurídicas que podem ajudá-lo, com caráter apenas informativo.
A ideia de que o advogado precisa esperar o cliente descobrir que ele existe e bater na sua porta em busca dos seus serviços ficou para trás. A utilização das ferramentas de marketing jurídico veio para ajudar os advogados a serem enxergados pelos seus potenciais clientes mostrando seus serviços de forma ética e colaborativa com a justiça.
Por Aviso Urgente
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