A AB2L iniciou suas atividades em 2017 e, desde então, escreve os capítulos de uma história que tem muito para contar sobre o ecossistema de tecnologia jurídica.
Conheça nossas associadas.
Programas para educar o mercado, fomentar o ecossistema e participar ativamente do processo de regulamentação brasileiro entre direito e tecnologia.
Capítulos regionais/locais exclusivos para associados e grupos abertos ao público em geral.
Mais de 300 horas de conteúdo educacional focado no ecossistema jurídico e tecnológico.
Exclusivo para associados.
Esse manifesto é um olhar de esperança para o presente. A mesma esperança que moveu a criação da AB2L em 2017. As novas tecnologias surgiram unidas a uma cultura colaborativa, uma gestão focada nas pessoas e o surgimento de sistemas cada vez mais integrados, com produtos e serviços focados no ser humano. A inovação jurídica significa abraçar com criatividade essas transformações e colocá-las a serviço de todos.
A AB2L vem apresentar à sociedade suas propostas considerando:
a) A crise existente devido a propagação do COVID-19;
b) A suspensão de todos os prazos até 30 de Abril de 2020 pela Resolução no. 313/2020 do CNJ;
c) O impacto econômico negativo na vida de milhares de advogados, escritórios e empresas que dependem do pleno funcionamento do judiciário.
É louvável os esforços das Lawtechs e Legaltechs, Escritórios de Advocacia, Departamentos Jurídicos, Autônomos, Tribunais, CNJ e Instituições que representam o Direito no Brasil para enfrentarem e se adaptarem a esse momento. Acreditamos mais do que nunca que a colaboração é essencial e as tecnologias são ferramentas indispensáveis e urgentes para juntos superarmos as adversidades atuais.
A fim de mitigar os efeitos negativos, a AB2L vem propor:
a) A progressiva retomada dos prazos do judiciário, antes da data prevista do dia 30/04/2020, segundo critérios e prioridades a serem estabelecidos pelo CNJ e pelos Tribunais de Justiça;
b) A adoção por todos de recursos tecnológicos para a realização de atos processuais online, audiências, mediação e conciliação online, perícias online, análise de dados e rotinas cartorárias, sempre que estes recursos forem passíveis de serem utilizados, sem ferir o direito das partes, à exemplo do que já tem acontecido em outros países, notadamente na Europa;
c) Manter a publicação online dos Diários Oficiais em todos os tribunais, de modo que permita às partes interessadas o acompanhamento tempestivo dos processos judiciais, conforme previsto na legislação.
Não temos aqui a pretensão de opinar sobre a quarentena, tipos de lockdown ou prazos para encerramento do isolamento social. Sabemos que o momento apresenta desafios, mas também acreditamos que esta é uma oportunidade única para que possamos avançar na caminhada de transformação digital do Judiciário Brasileiro.
Nos colocamos à total disposição de todos para colaborar ativamente nesse novo início do Direito no Brasil.
Associação Brasileira de Lawtechs e Legaltechs
09 de abril de 2020
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