Pesquisar
Close this search box.

LGPD não veda o acesso a dados públicos: este é um direito de todos

Publicado em
business-g22800bbec_1920

Texto original de Daniel Marques, publicado pelo Jornal de Brasília

O tratamento conferido pelo Direito brasileiro à temática de acesso a dados públicos por meio dos sistemas digitais disponibilizados pelo Poder Judiciário, e os impactos das possíveis restrições nesse acesso sobre a inovação tecnológica nos tribunais, é assunto de extrema importância para o setor e assunto de debate delicado e urgente, visto o avanço tecnológico dos nossos tempos.

Os dados abertos são um dos motores da inovação, e o acesso aos dados produzidos pelo Judiciário é fundamental para o desenvolvimento de ferramentas tecnológicas no setor jurídico. O Conselho Nacional de Justiça tem avançado positivamente numa agenda de sempre maior abertura à inovação e a tecnologia. As startups conhecidas como lawtechs ou legaltechs se posicionam como os atores centrais nesse processo, já que se especializaram em inovação no Direito e oferecem seus serviços tecnológicos para advogados, escritórios e departamentos jurídicos.

Porém, ainda que exerçam um importante papel, o setor das lawtechs tem enfrentado obstáculos que dificultam suas atividades e seu potencial de inovação a serviço do Direito, da Justiça e do cidadão. A disrupção tecnológica recente no setor privado não é sentida com a mesma força no setor público. É importante lembrar que tanto a Lei de Acesso à Informação quanto a Constituição determinam, como regra geral, o acesso público às informações públicas custodiadas pela Administração, incluindo o Poder Judiciário.

Para que haja efetiva inovação aberta é necessário a transparência e acesso aos dados para gerar valor para a sociedade a partir de ações colaborativas. As políticas de governo aberto, por sua vez, ajudam a garantir a transparência pública, elemento fundamental para que a sociedade e seus diferentes atores se empoderem e colaborem com o poder público.

Os órgãos do Poder Judiciário também devem seguir as medidas de transparência adequadas, sendo o Brasil destaque positivo nesse sentido. A publicização dos processos judiciais deve permitir o amplo acesso pelo público a todas as informações processuais. A publicidade de atos processuais, segundo o entendimento do Supremo Tribunal Federal, é um instrumento democrático voltado ao controle da função jurisdicional.

Levantados os aspectos acima, é importante notar que a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), por vezes posta como argumento para restringir os dados de processos judiciais, não veda o acesso público. A mera presença de dados pessoais não é impeditivo do acesso aberto a um documento público. Não há uma maneira de se vislumbrar como a LGPD poderia ser utilizada como justificativa geral para a restrição de acesso de dados de disponibilidade pública, não havendo uma incompatibilidade entre tal diploma, a regra de publicidade da LAI e da Constituição.

Entendemos, portanto, que o remédio para enfrentar o tratamento ilícito de dados públicos, como os de processos judiciais, não é a supressão da regra geral da publicidade processual, mas a responsabilização civil dos autores de ato ilícito.

A inovação passou, hoje, a ser vista como um meio para a construção de um futuro que seja mais sustentável e inclusivo. O crescimento das lawtechs no cenário mundial, por sua vez, demonstra a necessidade de investimento nesse campo no Brasil, sendo, para essa finalidade, essencial a participação do Estado. Destacamos o uso de dados abertos — em ampla parceria com o Estado — como um motor para essa inovação, em razão da união de seus potenciais para promover uma democracia mais saudável e um futuro mais transparente.

COMPARTILHAR
VEJA TAMBÉM
ia artigo

O Uso da Inteligência Artificial (IA) para Viabilizar a Controladoria Jurídica e o Combate às Fraudes Processuais

Imagem: Pixabay

Inovação na Tomada de Decisão

Imagem: Pixabay

O Impacto do DJE na Modernização do Sistema Judiciário Brasileiro

computer-4484282_1280

Uso de sistemas low/no code para gerenciamento de rotinas jurídicas

Imagem: Pixabay

Evolução da criatividade - da teoria para a prática

artigo obs

Ausência da parte Autora e do Preposto nas Audiências Judiciais Cíveis e Juizados Especiais. Quais as diferenças e quais as consequências?

Imagem: Pixabay

Advogados contra a Tecnologia: as máquinas irão substituir os advogados?

interface-3614766_1280

Desenvolvimento responsável da IA com a nova norma ISO/IEC 42001.

EMPRESAS ALIADAS E MANTENEDORAS

Receba nossa Newsletter

Nossas novidades direto em sua caixa de entrada.