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LGPD: como a mediação online seguirá os protocolos?

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LGPD: como a mediação online seguirá os protocolos?

Um dos desafios para as empresas que trabalham com plataformas de mediação online será o estrito cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados.

Cada uma delas terá não somente de fazer, mas mostrar a seus usuários que dados de seus clientes estão seguros, afastados de ataques cibernéticos e restritos às partes interessadas em conciliações ou na resolução de seus processos.

Para alcançar tal objetivo, o investimento em infraestrutura e segurança da informação deve ser incrementado, bem como o devido treinamento de profissionais que atuam em áreas sensíveis das empresas.

A segurança de dados, no entanto, é algo que afeta algumas companhias antes mesmo das determinações da LGPD.

Me aterei aqui ao exemplo da MOL – Mediação Online para dizer como a implantação de diretrizes e soluções de tecnologia oferecem a devida segurança de dados para quem tenta evitar processos alongados e busca na mediação e conciliação online a solução de seus conflitos.

Inicialmente, sempre que uma das partes é contatada para um convite de mediação de seus problemas, existe a possibilidade de aceitar tal procedimento ou de negá-lo.

Em casos de negativas, os dados são imediatamente anonimizados e criptografados, impedindo qualquer tentativa de terceiros terem acesso a informações pessoais de quem busca simplificar suas disputas.

Por outro lado, em caso de aceite na tentativa de conciliação e mediação, um fluxo de informações é iniciado. E, seja durante o tráfego, seja em seu armazenamento, todo o conteúdo é criptografado num sistema de ponta a ponta.

A intenção é a de que, num eventual ataque hacker, quem obtiver qualquer informação não tenha nada além de uma série de códigos. Nesse processo, que funciona como hoje atua o WhatsApp, nem mesmo provedores ou donas de sistemas de nuvens teriam como acessar tais dados.

A imensa maioria dos dados que passam pela plataforma são intangíveis para os operadores do sistema. E, somente elementos básicos para a promoção do encontro virtual entre as partes (agendamento das audiências de conciliação, por exemplo), passam pelas mãos de humanos, que possuem pouco tempo para acessá-los e são constantemente monitorados, tendo todos os seus registros de acesso catalogados num log da empresa.

Os próximos passos nas tentativas de mediação e conciliação online também contam com protocolos rígidos.

O agendamento de audiências e sua realização é feito através de um sistema público na internet que, se por um lado, garante a integridade do fluxo temporal do que acontece nas tratativas, por outro, trata as partes envolvidas como números. Com isso, somente os agentes do processo podem confirmar a veracidade das informações, sendo virtualmente impossível que terceiros saibam até mesmo do simples agendamento de uma reunião.

Por fim, nos casos em que há um acordo, haverá a assinatura eletrônica do mesmo, também usando recursos de criptografia para garantir a autenticidade dos usuários, dando, ao encerramento, validade jurídica para o que foi acordado.

Não só para tempos de pandemia, a mediação online é algo que chegou para ficar em nossa sociedade, permitindo a agilidade em acordos, a comodidade de cada parte poder estar em sua casa ou em seus escritórios para as reuniões e, tendo a segurança da informação como base de um processo que, em breve, será tão corriqueiro como chamar um táxi por um aplicativo de celular.

Fonte: Jota

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