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Inovação e tecnologia: uma nova realidade na área jurídica

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Na vida social e profissional do século XXI, é praticamente impossível imaginar o dia a dia de qualquer pessoa sem o uso de uma ferramenta de tecnologia da informação e comunicação (TIC). Cartas foram substituídas por e-mails, telefonemas deram lugar às mensagens de texto ou de áudio e materiais impressos estão sendo substituídos por arquivos digitais. Mas essas são apenas algumas das disrupturas causadas em nosso cotidiano com a chegada das novas tecnologias. Em praticamente todas as áreas profissionais foi necessário mudar para se adaptar à nova realidade 4.0. No âmbito jurídico, não seria diferente. Nos últimos anos, operadores do direito (advogados, promotores, juízes etc.) precisaram se reinventar e incorporar as ferramentas digitais em suas rotinas. E quem não o fez, ficou para trás.

Mas não vejamos pelo lado ruim. Um dos pontos iniciais dessa mudança veio com a criação da Lei 11.419/2006, que dispõe sobre a informatização do processo judicial. Pilhas de papéis que compõem um processo e incansáveis idas ao Fórum deixaram de ser necessárias. Estava tudo ali, na tela do computador. Como todo processo de mudança, à época, houve resistência. Mas hoje chega a ser até estranho lembrar daquela antiga rotina e imaginar por que não mudaram antes.

Por certo que essas mudanças não são exclusividade da advocacia. Contudo, ao observarmos as inúmeras transformações decorrentes das novas tecnologias e o impacto causado por elas na sociedade e, consequentemente, na Constituição, chegamos à conclusão que o direito não pode parar no tempo.

Observemos o seguinte exemplo: anos antes da criação da Lei 12.737, de 30 de novembro de 2012, popularmente conhecida como Lei Carolina Dieckmann, que dispõe sobre a tipificação criminal de delitos informáticos, era distante imaginar como o direito poderia intervir em casos de roubo de dados, acesso não autorizado a informações privadas e golpes e estelionatos realizados por meio de um computador. Nada disso estava previsto na lei e, por conseguinte, era uma incógnita como advogados, cuja formação é baseada no entendimento e aplicação da Constituição, poderiam acusar ou defender um cliente envolvido em um processo dessa natureza. Hoje, há escritórios especializados em casos de crimes virtuais que, infelizmente, têm sido cada dia mais comuns. O que esses colegas advogados têm em comum? A habilidade de inovar. Coube a esses profissionais deixarem de lado o medo do desconhecido e encararem que o ofício da advocacia havia mudado.

Outro exemplo que podemos citar foi a criação da Lei 12.965/2014, conhecida como Marco Civil da Internet, que estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil, a qual impactou diretamente empresas de comunicação, que necessitaram de apoio jurídico para adequação e regularização de seus processos. Nesse caso, advogados precisaram entender não apenas sobre as leis, mas também sobre os mecanismos de funcionamento da internet, pois só assim poderiam ofertar o suporte jurídico adequado aos seus clientes. Cenário muito parecido com o atual, com a vigência da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD).

Mais uma vez, mudanças na legislação servem como uma grande oportunidade para que profissionais que já estão no mercado, ou até mesmo os que estão ingressando, possam se especializar, inovar, estudar e empreender, incorporando essas novas demandas jurídicas aos seus portfólios de atuação. 

É importante destacar também que essa disruptura do tradicional envolve também a multidisciplinaridade na advocacia. Na prática, essa multidisciplinaridade acontece com a união de conhecimentos das diferentes áreas para a preparação de uma defesa ou de uma acusação mais robusta, embasada não apenas no saber jurídico do advogado, mas também nas habilidades que profissionais, como os de Tecnologia da Informação, por exemplo, podem oferecer a fim de enriquecer o serviço prestado.

Para concluir, é essencial frisar que antigos métodos não precisam ser abolidos. Pelo contrário, o direito só tem a ganhar se os velhos hábitos forem somados aos novos. E é com essa visão que, desde 2017, a Associação Brasileira de Lawtechs e Legaltechs (AB2L) vem promovendo debates sobre a formação de um ecossistema de tecnologia jurídica, para que o direito não fique parado no tempo e possa acompanhar com eficiência a célere transformação pela qual a sociedade moderna está passando.

Por meio de cursos, oficinas e networking, oferecemos ferramentas para que profissionais, instituições de ensino e estudantes de direito possam estar um passo à frente e consigam utilizar a tecnologia de forma estratégica como aliada, e não apenas como mero instrumento para atividades operacionais.

Ficou interessado? Faça parte desse time do futuro e conheça mais sobre tecnologias jurídicas. Associe-se à AB2L e conheça os inúmeros benefícios: https://bit.ly/35iRuW0 

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