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Domínio das ferramentas digitais será o grande diferencial dos advogados

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Tecnologia

Que a tecnologia é a grande responsável pela mudança do ambiente de trabalho e principal personagem do diferencial competitivo dos dias atuais é inegável. O seu impacto na forma que os serviços são prestados pelas empresas, principalmente motivada pela disseminação dos smartphones, alterou de forma significativa o sistema de relacionamento entre empresa e consumidor.

Hoje a presença de softwares, aplicações e demais alternativas tecnológicas que substituem formas antigas de relacionamento ou negócio estão presentes desde as grandes empresas até o empresário individual. Na advocacia não é diferente onde a automatização necessária para o desenvolvimento das atividades, muitas vezes repetitivas, torna-se um grande diferencial competitivo.

A informatização do ambiente jurídico é inevitável, e por mais que tenha sido lenta e cercada de desconfianças, ela sempre existiu, e avança de forma cada vez mais ordenada.

Passamos da era da advocacia analógica para a digital, com a disseminação dos computadores pessoais, provocadas pela revolução ocorrida no Vale do Silício, que proporcionou a saída dos computadores das grandes empresas para chegarem até os lares e escritórios de advocacia.

Mesmo não sendo um investimento barato na época, as máquinas de escrever foram sendo substituídas pelos computadores pessoais. Os editores de texto, que substituíram o digitar das máquinas de escrever, tiveram importância não só na facilidade de desenvolver teses e petições, mas no avanço diretamente ligado ao negócio da advocacia e ao mercado jurídico como um todo.

Com o desenvolvimento de softwares, que puderam incluir além de petições, edição de textos, planilhas, banco de dados e parametrização de informação, isso gerou um desenvolvimento muito grande dos escritórios de advocacia, ao ponto que podemos sim considerar que os avanços de grandes bancas atuais passaram necessariamente pelos investimentos direcionados em novas tecnologias.

Se olharmos para trás, nos orçamentos e planejamentos das bancas atuais, veremos investimentos significativos em tecnologia, que provavelmente devem ter sido contestados em conselhos de sócios à época.

Toda essa tecnologia implantada no mercado jurídico possibilitou aos grandes escritórios assumirem grandes carteiras, com alto fluxo de processos e atos judiciais, sem colocar em risco a qualidade e sucesso de suas operações.

Somente com a tecnologia foi possível que as grandes bancas tivessem um acréscimo de demandas, com altos índices de contencioso e baixo investimento em capital humano, possibilitando uma maior velocidade e dinamismo em suas operações.

Estamos na era de uma nova tecnologia, estamos na era de uma informatização que atinge outros parâmetros da advocacia, onde a tecnologia atuará direcionada a facilitar as pesquisas, geração de conteúdo e automatização de tarefas onde a presença do advogado se torna desnecessária.

As startups já olham o mercado jurídico com outros olhos. Os serviços oferecidos por essas empresas possuem dois direcionamentos específicos, importantes para compreender a sua influência no mercado jurídico. Há startups que atuam diretamente no auxílio direto aos escritórios e departamento jurídico, gerenciando melhor o seu conteúdo e automatizando tarefas internas repetitivas, como também existem as que atuam diretamente na aproximação do usuário final, aquele usuário que busca a Justiça, facilitando o seu acesso sem os custos e interface dos advogados que geralmente possuem serviços de alto valor para demandas que não se adaptam ao sucesso final perseguido.

Mas porque essas empresas assustam tanto os profissionais da área jurídica?

Primeiramente é preciso compreender que ninguém freia a tecnologia, e os avanços das novas ferramentas que hoje são facilitadas pelos usos de notebooks, tablets e smartphones estão cada vez mais inseridas no cotidiano dos profissionais.

A atual geração de profissionais (a geração Y – Millenials) já nasce com a tecnologia diretamente interligada, como peça fundamental de sua convivência, forma de comunicação e desempenho de suas atividades. São profissionais que não precisaram “aprender” sobre as novas tecnologias, eles já nascem dentro do ambiente digital.

É natural o receio dos profissionais de advocacia com as novas tecnologias, principalmente sobre o risco de o avanço tecnológico substituir boa parte de suas atividades, o que naturalmente ou inevitavelmente ocorrerá.

O que a tecnologia proporcionará, facilitando a geração de conteúdo e copilando informações por meio de dados ou inteligência artificial é uma alteração natural do conceito da advocacia e da forma de se prestar o serviço jurídico.

Há atividades na advocacia, e como em qualquer outra profissão geradora de serviços, que são realizadas de forma artesanal, mecânica, onde a burocratização e a interface produtiva de conteúdo muitas vezes não está diretamente relacionada com o desenvolvimento intelectual do trabalho, esse sim o principal valor da advocacia.

O que a tecnologia e a informatização da atividade jurídica ocasionará no mercado é o isolamento inteligente e produtivo dessas duas faces do trabalho do advogado, tornando-o cada vez mais intelectual, de análise e de estratégia, do que mecânico e de produção.

Um grande exemplo disso é o já consolidado software Watson, da IBM. Trata-se de um software líder em computação cognitiva. Não é algo voltado apenas para a advocacia, mas sim para qualquer área que necessite de suas funcionalidades. O Watson consegue lidar com a grande massa de dados não relacionadas da web (cerca de 80% da informação disponível não está estruturada) e organizar de uma maneira lógica e correlacionada de acordo com o que você precisa.

* Fonte IBM Watson: https://www.ibm.com/blogs/watson/2016/05/biggest-data-challenges-might-not-even-know/

Uma pergunta feita ao Watson busca dados de diferentes tipos de mídia: fotos, textos, sons, vídeos e qualquer outro formato, correlaciona todas elas e de maneira inteligente lhe propõe soluções. Além disso, quanto mais usado, mais inteligente se torna, pois por ser cognitivo a cada nova pergunta e a cada uso ele aprende consigo mesmo, em uma velocidade que sequer conseguimos pensar, com crescimento exponencial. Recentemente foi divulgado que ele já consegue identificar emoções em textos, como alegria, tristeza, preocupação.

Seu uso nas áreas de tecnologia, saúde e educação estão cada vez mais significantes, mas, e na advocacia, como ele poderia ajudar? Seu uso pode ser tão absurdo quanto parece: responder perguntas imediatamente, elaborar textos pré-determinados, acusar falhas e incoerências processuais, dentre muitos outros.

Automatizar e informatizar tudo o que é dito e usado não ocasiona uma provável “perda de função”, mas sim algo inverso: ganho de tempo. O que um advogado hoje gasta de tempo com longas pesquisas e embasamentos complexos ou com trabalhos braçais terá na tecnologia um auxílio, não uma substituição de sua função. A análise final humana nunca será substituída, a observação e o feeling pessoal sempre irão prevalecer.

Não há só o Watson lidando com isso – é apenas um exemplo gigante de uso de inteligência artificial já em larga escala. Outros inúmeros softwares visam agilizar os passos de um advogado no seu trabalho. Usá-los com sabedoria e ter a certeza de que sem eles ficaria para trás na ampla concorrência é o diferencial do momento.

Um sistema também não precisa ser dotado de inteligência artificial absurda para ser funcional, é necessário sempre adaptar a sua realidade de uso.

Recentemente, tivemos acesso a um sistema feito para o escopo de um escritório de advocacia que lida com Administração Judicial. Até então, toda audiência e votação era realizada e organizada via planilhas offline do Excel, sem qualquer gestão e segurança. O sistema informatizou todos os passos e proporcionou ao escritório de advocacia controle prévio de suas assembleias e histórico informatizado de todas as já realizadas, gerando um B.I. (Business Intelligence) sobre seu conteúdo. Ou seja, uma solução tecnológica personalizada para aquela realidade ocasionou em ganho de tempo organizacional, confiabilidade e gestão de dados. Em pouco tempo o gasto neste software foi revertido.

Há sistemas também conhecidos de leitura OCR de diários oficiais, convertendo essas informações de todo o país em texto, que consegue gerar conteúdo lógico, pesquisável e organizado de acordo com sua carta de cliente ou com que desejar.

Vale lembrar também de inúmeras iniciativas do governo para digitalização de documentos, economia de papel e desburocratização de serviços públicos a partir da tecnologia da informação. Por exemplo, a digitalização de todo processo já ocorre em vários TRF’s, tendo o Estado de Goiás como piloto funcional já em atividade, digitalizando e tramitando todos os seus processos (clique aqui).

A mudança da forma de atuação do advogado com as novas tecnologias resultará nas atividades intelectuais de análise e customização e, porque não, de customização dessas ferramentas. O ambiente jurídico mais adaptado e que melhor conseguir aplicar o conteúdo teórico para a produção através das interfaces tecnológicas é o que conseguirá de fato demonstrar o seu diferencial competitivo. Haverá sim uma necessidade de compreensão do serviço do advogado na programação e uso dos softwares dentro do cenário e sistema processual brasileiro.

Esse tipo de advocacia, a de replicação de conteúdo, e não de geração, é que tende a desaparecer. A advocacia onde o profissional atua apenas na criação de petições de forma repetitiva como mero personagem dentro de uma linha de produção ou com perda de energia na busca de decisões judicias ou pesquisas de conteúdo, com dispêndio significativo de energia deixando de lado sua aplicação intelectual, está com os dias contados. Aliás, muitas dessas atividades hoje em dia não são realizadas por advogados.

Se o trabalho que é feito dentro de um escritório ou departamento jurídico pode ser realizado por outro profissional, logo ele não é um trabalho privativo de advogado e sua substituição por um sistema informatizado não gerará perda de mercado direta para o profissional do direito. A tecnologia substituirá trabalhos que hoje já não estão exclusivamente nas mãos dos advogados.

O campo da advocacia nacional é vasto, e afirmar que a atividade passará por mudanças não resulta na conclusão automática de que o advogado se tornará dispensável ou substituído por um robô. O sucesso de uma demanda e da própria orientação jurídica depende das habilidades profissionais, estratégicas e intelectuais do advogado. A formação da prova dentro de um processo, a condução estratégica na audiência e a defesa e convencimento aplicados em uma sustentação oral pouco será afetada ou substituída por um software ou inteligência artificial. A advocacia é uma atividade humanizada e esse coeficiente jamais será excluído, mas melhor utilizado com o acréscimo dos avanços tecnológicos.

 

Por Antonio Bratefixe e Ricardo Pulice de Almeida

Fonte: https://www.conjur.com.br/2017-ago-27/dominio-ferramentas-digitais-diferencial-advogados

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