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Por Barbara Moraes de Souza da Silveira
Sem dúvida, os momentos de grandes crises exigem soluções rápidas e podem abrir as portas para boas oportunidades. Oportunidades de saneamento da base de processos e verificação de celebração de acordos, chances para novas conversas via mediação.
Desde 19.03.20, a prestação presencial de serviços, no âmbito da Justiça do Trabalho, está formalmente suspensa, em razão da pandemia mundial do covid-19. No entanto, a prestação jurisdicional deverá efetivar-se por meio remoto, como estabelecido pelo Conselho Nacional de Justiça, ao expedir a resolução 313/20, ratificado pelo ato conjunto da presidência, da vice-presidência do TST e do CSJT e da corregedoria-geral da Justiça do Trabalho.
A princípio, a expectativa era de que os jurisdicionados tivessem certa frustação no recebimento da prestação jurisdicional nesse período excepcional. Isso porque, era de grande incerteza o grau de aparelhamento e infraestrutura que servidores e magistrados teriam em suas residências para manter ativa e eficaz a prestação jurisdicional através de teletrabalho.
Por sua vez, a decretação da suspensão dos prazos processuais aliada a não realização de audiências e sessões de julgamento poderiam ocasionar uma estagnação no desenvolver dos processos trabalhistas, e a natural impossibilidade de uma efetiva entrega da prestação jurisdicional.
No entanto, o Poder Judiciário Trabalhista, contrariando as expectativas, vem se revelando eficaz no compromisso de prestar a jurisdição que lhe cabe nesse momento de calamidade pública.
Os Tribunais Trabalhistas vêm apresentando soluções criativas para que a prestação jurisdicional não se esvazie no momento de pandemia e de necessário distanciamento social, utilizando-se dos meios tecnológicos disponíveis, que, inclusive, podem ser tidas como medidas a serem implementadas mesmo após o fim do estado de exceção atual.
O Tribunal do Trabalho do Rio de Janeiro, de forma inovadora, estabeleceu que os processos eletrônicos serão julgados, preferencialmente, por meio de sessão virtual, estabelecendo, por óbvio, hipóteses de exceções, especialmente vinculadas aos pedidos de preferência dos advogados, que pretenderem acompanhar e sustentar a sua tese na Tribuna, o que – por demandar atuação presencial – ficarão adiados ou suspensos.
Chama especial atenção, ainda, para a iniciativa do MM. Juiz Titular da 18ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, por meio da qual prestará atendimento a advogados e partes, de forma virtual, por meio de videoconferência. Para tanto, disponibilizou um endereço eletrônico através do qual os interessados deverão inscrever-se para o “despacho virtual”, ocasião na qual o advogado poderá ser ouvido de forma individualizada e certamente com maior calma, pois sem interrupções por parte de terceiros.
Assim, é certo que os processos no âmbito da Justiça do Trabalho, em tudo o que é possível, estão seguindo o seu curso natural. As publicações para ciência às partes de despachos e decisões estão se efetivando normalmente.
Acrescente-se que o ministro Vieira de Mello Filho, vice-presidente do TST e coordenador da Comissão Nacional de Promoção à Conciliação, recomendou a adoção de medidas excepcionais para o emprego de instrumentos de mediação e conciliação de conflitos individuais e coletivos no contexto da pandemia do novo coronavírus.
Neste sentido, especificamente para questões trabalhistas surgidas em razão da situação que assola o país em decorrência da pandemia do covid-19, o Tribunal do Trabalho de São Paulo lançou o Plantão Cejusc-covid-19, por meio do qual poderá haver tentativas de conciliação em audiências virtuais.
Cumpre citar, também nessa linha, a prática adotada pelo Tribunal do Trabalho do Rio Grande do Sul, por meio da qual é possível se instaurar um procedimento de mediação. Nesse procedimento, as negociações serão realizadas por videoconferências, sem custos. Depois de realizado o requerimento, as partes indicadas serão contatadas diretamente, para o agendamento do dia e horário da negociação.
O Poder Judiciário Trabalhista vem apresentando medidas inusitadas e criativas, lançando mão de todo o acervo tecnológico que há disponível para, nesse momento tão difícil do país, não deixar de prestar a efetiva atividade jurisdicional.
E o resultado já pode ser visto em números. Em recente notícia divulgada pelo TST, cuja manchete é “Justiça do Trabalho mantém prestação jurisdicional e aumenta produtividade durante período de trabalho remoto” foram apresentados dados positivos sobre os vinte e quatro Tribunais Regionais do Trabalho.1
A título de exemplo, vejam-se os dados do Tribunal do Trabalho de São Paulo: mais de 141 mil atos judiciais nos dez primeiros dias de medidas preventivas. No primeiro grau, foram 4.528 alvarás, 11 mil sentenças, 95 mil despachos e outras 17 mil decisões. No segundo grau, foram prolatados 6,6 mil acórdãos, 2,1 mil despachos e outras 2,8 mil decisões.
Sem dúvida, os momentos de grandes crises exigem soluções rápidas e podem abrir as portas para boas oportunidades. Oportunidades de saneamento da base de processos e verificação de celebração de acordos, chances para novas conversas via mediação, enfim oportunidades de – ainda que isolados fisicamente – poderem as partes se aproximarem virtualmente entre si e com o Judiciário.
Nesse contexto todo, a Justiça do Trabalho está dando um grande exemplo a seus jurisdicionados: o trabalho não pode parar!
*Barbara Moraes de Souza da Silveira é advogada do escritório Chalfin, Goldberg, Vainboim Advogados.
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