A AB2L iniciou suas atividades em 2017 e, desde então, escreve os capítulos de uma história que tem muito para contar sobre o ecossistema de tecnologia jurídica.
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Em atenção aos possíveis impactos de recentes inovações tecnológicas no mercado financeiro brasileiro e em complemento à nota divulgada recentemente, em outubro deste ano, a Comissão da Valores Mobiliários (“CVM”) divulgou hoje um FAQ (Frequently Asked Questions) a respeito das operações conhecidas como Initial Coin Offerings (“ICOs”).
A CVM apresentou resposta a oito questionamentos comuns relacionados ao tema, firmando posicionamento acerca de questões como (i) o conceito de ICOs, (ii) o tratamento devido aos ICOs envolvendo ativos que se enquadrem na definição de valor mobiliário e (iii) as diferenças existentes entre o prospecto exigido nas ofertas públicas e os chamados “white papers” comumente verificados em ICOs.
Também demonstrando estar atento ao crescente interesse dos agentes econômicos nas moedas virtuais, o Banco Central divulgou o Comunicado nº 31.379, de 16/11/2017, no qual adverte sobre os riscos decorrentes de operações de guarda e negociação das moedas virtuais.
Resumidamente, a entidade alertou para os riscos patrimoniais decorrentes da volatilidade dos ativos e da escassez de regulamentação aplicável aos agentes desse mercado. Além disso, esclareceu que as operações com moedas virtuais que impliquem transferências internacionais referenciadas em moedas estrangeiras não afastam a obrigatoriedade de observância das normas cambiais.
Tanto a CVM quanto o Banco Central declararam que continuarão observando o mercado das moedas virtuais e que, caso entendam necessário, poderão intervir no âmbito de suas respectivas competências.
Por Tauil & Chequer Legal Update
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