
A AB2L iniciou suas atividades em 2017 e, desde então, escreve os capítulos de uma história que tem muito para contar sobre o ecossistema de tecnologia jurídica.
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Texto de Regiane Martins, Advogada Empresarial, para o Observatório AB2L
Até pouco tempo atrás, falávamos do novo normal, de uma nova forma de se conectar e se relacionar utilizando-se dos meios digitais, virtuais e tecnológicos.
Este tema foi intensamente abordado especialmente com o advento da pandemia da COVID-19 e a nova configuração de relacionamentos e trabalho que ela trouxe.
Até aquele momento, não utilizávamos nem mesmo uma pequena parcela do potencial tecnológico das ferramentas digitais que, a partir de então, passaram a ser principal fonte de contato com o exterior.
Mas toda a novidade sobre este cenário tecnológico, de maior utilização das ferramentas e processos digitais, aconteceu há 2 anos. De lá pra cá, muito mais coisas foram desenvolvidas para que a experiência das conexões digitais se tornasse cada vez mais realista.
E isso já não é mais novo, é normal.
Com as relações digitais sendo cada vez mais exploradas, a vividez das trocas e conexões no ambiente digital tornou-se uma prioridade. Cada vez mais as pessoas buscam por vivências imersivas mais e mais próximas da realidade.
As pessoas não querem sentir diferença entre a realidade física e o ambiente virtual. Elas querem ter a sensação de que o virtual nada mais é do que a extensão do ambiente físico real em seus mais variados aspectos, desde a mobília dos ambientes, até mesmo as estações climáticas e as relações “interpessoais”.
Diante disso, empresas tecnológicas e digitais desenvolverem verdadeiros universos digitais de realidade imersiva realística, utilizando-se de programação, códigos e dados muito bem elaborados, aplicados à inteligência artificial extremamente otimizada, realidade virtual, realidade aumentada, óculos e trajes de supersensibilidade: os Metaversos.
No Metaverso, a principal preocupação vem sendo a perfeita identificação dos ambientes e dos personagens à realidade. Reproduz-se fielmente os lugares, assim como as pessoas, que se conectam por meio de seus Avatares e podem estar em qualquer lugar do mundo.
Mas, além disso, o Metaverso está se desenvolvendo para ser o ambiente onde as pessoas se conectam para realizar as atividades do cotidiano, especialmente aquelas ligadas a relacionamentos e relações, como formalização de negócios, aquisição de bens, realização de cerimônias, shows, festas, dentre uma infinidade de opções.
Com isso, novas maneiras de lidar com estas relações precisarão ser elaboradas. Como resolver um conflito de interesses em uma relação negocial realizada no Metaverso?
Quais leis e normas serão aplicadas para o que acontecer lá?
O Metaverso é aquele lugar ainda incerto. Tudo que acontece lá envolve o mundo inteiro: culturas do mundo inteiro, idiomas do mundo inteiro, etnias do mundo inteiro, relações do mundo inteiro, conceitos, normas e leis do mundo inteiro.
E sendo esse lugar incerto, qual certeza teremos quanto às leis que regerão as relações que acontecerão lá dentro?
Já temos relatos de estupros ocorridos no Metaverso, com ataque a avatares e sentimentos de abusividade. Mas, o que mais intriga, é: com base em qual lei lidaremos com isso? A lei do local da vítima? ou a lei do local do agente? Em caso de conflito de leis, qual será a solução?
Dependerá das circunstâncias? Quem resolverá estas questões?
A depender do país, da cultura, das leis, pode até mesmo haver divergências sobre a natureza e criminalidade do ato. Como fica?
Sem falar em diversas outras relações que podem surgir no Metaverso e que nem sempre são expressões da vida real. Pense em um ser humano que, na vida real, está num casamento, possui família e bens e resolve se apresentar no Metaverso como um avatar do gênero oposto, desenvolvendo, lá dentro, um relacionamento com outro avatar, cujo humano esteja situado em outro país.
Imagine que este relacionamento evolui naquele universo e os avatares resolvem adquirir patrimônio lá (sim, é possível adquirir imóveis que existem apenas no Metaverso).
Mas, a vida real trouxe uma surpresa: o ser humano daquele avatar, morre. O que fazer com o patrimônio no Metaverso? Não estou nem me referindo à moralidade ou não do relacionamento metaversivo, mas às leis de hereditariedade. Qual lei será aplicada?
Quem diz qual lei será aplicada?
E mais, quem garante que o avatar – ou seu ser humano – detém capacidade civil para a prática de atos? Qual lei dirá isso?
Seria o Metaverso uma extensão territorial do país onde está registrada a empresa que o criou? Neste caso, se aplicariam as leis daquele território? Ou não?
Ou aplicaríamos as regras de Tratados internacionais, como fazemos no Direito Internacional?
Mas, quem diz isso? Quem possui autoridade para fixar quais as regras de relacionamentos e relações que devem ser aplicadas no Metaverso? Quem irá estabelecer a Metalaw – leis do Metaverso?
Fato é que ainda não podemos afirmar como as conexões serão tratadas no Metaverso, quais regras, quais leis, normas e tratados resolverão as mais diversas relações que lá ocorrerão.
Há muito mais questionamentos do que certezas quanto a isto. A Metalaw está na contramão das relações no Metaverso: enquanto as relações se desenvolvem na velocidade da luz, as Metalaws vêm engatinhando muito timidamente quanto a
responder estas dúvidas e ainda não sabemos a dimensão dos impactos das relações o Metaverso ao Direito e as relações.
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