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Como se darão as conexões no Metaverso (Em suas mais variadas searas)  

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Texto de Regiane Martins, Advogada Empresarial, para o Observatório AB2L

Até pouco tempo atrás, falávamos do novo normal, de uma nova forma de se conectar  e se relacionar utilizando-se dos meios digitais, virtuais e tecnológicos.  

Este tema foi intensamente abordado especialmente com o advento da pandemia da  COVID-19 e a nova configuração de relacionamentos e trabalho que ela trouxe.  

Até aquele momento, não utilizávamos nem mesmo uma pequena parcela do potencial  tecnológico das ferramentas digitais que, a partir de então, passaram a ser principal  fonte de contato com o exterior.  

Mas toda a novidade sobre este cenário tecnológico, de maior utilização das  ferramentas e processos digitais, aconteceu há 2 anos. De lá pra cá, muito mais coisas  foram desenvolvidas para que a experiência das conexões digitais se tornasse cada vez  mais realista.  

E isso já não é mais novo, é normal.  

Com as relações digitais sendo cada vez mais exploradas, a vividez das trocas e conexões  no ambiente digital tornou-se uma prioridade. Cada vez mais as pessoas buscam por  vivências imersivas mais e mais próximas da realidade.  

As pessoas não querem sentir diferença entre a realidade física e o ambiente virtual.  Elas querem ter a sensação de que o virtual nada mais é do que a extensão do ambiente  físico real em seus mais variados aspectos, desde a mobília dos ambientes, até mesmo  as estações climáticas e as relações “interpessoais”.  

Diante disso, empresas tecnológicas e digitais desenvolverem verdadeiros universos  digitais de realidade imersiva realística, utilizando-se de programação, códigos e dados  muito bem elaborados, aplicados à inteligência artificial extremamente otimizada,  realidade virtual, realidade aumentada, óculos e trajes de supersensibilidade: os  Metaversos.  

No Metaverso, a principal preocupação vem sendo a perfeita identificação dos  ambientes e dos personagens à realidade. Reproduz-se fielmente os lugares, assim  como as pessoas, que se conectam por meio de seus Avatares e podem estar em  qualquer lugar do mundo.  

Mas, além disso, o Metaverso está se desenvolvendo para ser o ambiente onde as  pessoas se conectam para realizar as atividades do cotidiano, especialmente aquelas  ligadas a relacionamentos e relações, como formalização de negócios, aquisição de  bens, realização de cerimônias, shows, festas, dentre uma infinidade de opções.  

Com isso, novas maneiras de lidar com estas relações precisarão ser elaboradas. Como  resolver um conflito de interesses em uma relação negocial realizada no Metaverso? 

Quais leis e normas serão aplicadas para o que acontecer lá?  

O Metaverso é aquele lugar ainda incerto. Tudo que acontece lá envolve o mundo  inteiro: culturas do mundo inteiro, idiomas do mundo inteiro, etnias do mundo inteiro,  relações do mundo inteiro, conceitos, normas e leis do mundo inteiro.  

E sendo esse lugar incerto, qual certeza teremos quanto às leis que regerão as relações  que acontecerão lá dentro?  

Já temos relatos de estupros ocorridos no Metaverso, com ataque a avatares e  sentimentos de abusividade. Mas, o que mais intriga, é: com base em qual lei lidaremos  com isso? A lei do local da vítima? ou a lei do local do agente? Em caso de conflito de  leis, qual será a solução?  

Dependerá das circunstâncias? Quem resolverá estas questões?  

A depender do país, da cultura, das leis, pode até mesmo haver divergências sobre a  natureza e criminalidade do ato. Como fica?  

Sem falar em diversas outras relações que podem surgir no Metaverso e que nem  sempre são expressões da vida real. Pense em um ser humano que, na vida real, está  num casamento, possui família e bens e resolve se apresentar no Metaverso como um  avatar do gênero oposto, desenvolvendo, lá dentro, um relacionamento com outro  avatar, cujo humano esteja situado em outro país.  

Imagine que este relacionamento evolui naquele universo e os avatares resolvem  adquirir patrimônio lá (sim, é possível adquirir imóveis que existem apenas no  Metaverso).  

Mas, a vida real trouxe uma surpresa: o ser humano daquele avatar, morre. O que fazer  com o patrimônio no Metaverso? Não estou nem me referindo à moralidade ou não do  relacionamento metaversivo, mas às leis de hereditariedade. Qual lei será aplicada?  

Quem diz qual lei será aplicada?  

E mais, quem garante que o avatar – ou seu ser humano – detém capacidade civil para  a prática de atos? Qual lei dirá isso?  

Seria o Metaverso uma extensão territorial do país onde está registrada a empresa que  o criou? Neste caso, se aplicariam as leis daquele território? Ou não?  

Ou aplicaríamos as regras de Tratados internacionais, como fazemos no Direito  Internacional?  

Mas, quem diz isso? Quem possui autoridade para fixar quais as regras de  relacionamentos e relações que devem ser aplicadas no Metaverso? Quem irá  estabelecer a Metalaw – leis do Metaverso?  

Fato é que ainda não podemos afirmar como as conexões serão tratadas no Metaverso,  quais regras, quais leis, normas e tratados resolverão as mais diversas relações que lá  ocorrerão.  

Há muito mais questionamentos do que certezas quanto a isto. A Metalaw está na  contramão das relações no Metaverso: enquanto as relações se desenvolvem na  velocidade da luz, as Metalaws vêm engatinhando muito timidamente quanto a 

responder estas dúvidas e ainda não sabemos a dimensão dos impactos das relações o  Metaverso ao Direito e as relações. 

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