A AB2L iniciou suas atividades em 2017 e, desde então, escreve os capítulos de uma história que tem muito para contar sobre o ecossistema de tecnologia jurídica.
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Programas para educar o mercado, fomentar o ecossistema e participar ativamente do processo de regulamentação brasileiro entre direito e tecnologia.
Capítulos regionais/locais exclusivos para associados e grupos abertos ao público em geral.
Mais de 300 horas de conteúdo educacional focado no ecossistema jurídico e tecnológico.
Exclusivo para associados.
Por Ana Lúcia Pinke Ribeiro de Paiva, Flavia Sulzer Augusto Dainese e Marília Chrysostomo Chessa
Em linha com as medidas trabalhistas publicadas até o momento e com os decretos editados pelos governos Estaduais e Prefeituras, recomendamos que as empresas organizem o seu próprio Plano de Contingência, com vistas à adequação da sua prestação de serviço com o necessário isolamento social recomendado pelas autoridades de saúde.
Como anteriormente noticiado, o governo publicou, no dia 22/03/2020, a Medida Provisória 927/2020, que traz diversas alternativas para flexibilização das relações de trabalho.
Nesse cenário, entendemos que a elaboração de um Plano de Contingência auxiliará (a) na contribuição, de modo efetivo, para a redução da disseminação do vírus e (b) na mitigação de possível responsabilização das empresas, como empregadoras.
Com isso, recomendamos que as empresas atuem de forma pró ativa na elaboração de uma estratégia, visando, principalmente nos pontos abaixo:
Nosso escritório organizou uma força tarefa para auxiliar nossos clientes a passar por essa fase tão complicada e estamos à disposição para prestar assistência no que diz respeito a aspectos trabalhistas ou relacionados a qualquer outra área.
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