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No dia 14 de julho de 2017, encerrou-se o Initial Coin Offer (ICO) da startup Tezos, realizado na Suíça.[1] A ideia era criar uma nova plataforma blockchain, diferente daquela do Bitcoin e do Ethereum, e o resultado foi o maior ICO do planeta, com uma captação de aproximadamente US$ 230 milhões em 65.703,00 bitcoin (BTC) e 361.122,00 ether (ETH).[2] O valor hoje é equivalente a cerca de 500 milhões de dólares.
Tezos, token denominada Tez ou XTZ, é um projeto desenvolvido por Kathleen e Arthur Breitman, que combinaria a funcionalidade de smart contracts com um novo modelo de governança interna, eliminado, assim, alguns problemas existentes na bitcoin e na ethereum. Na blockchain da Tezos, os controladores do token (XTZ) poderiam tomar decisões (self-amended criptoledger),[3] o que eliminaria a necessidade do protocolo extra de governança, como ocorre nas blockchains da Bitcoin e da Ethereum.[4]
O casal Breitman controlaria o código-fonte da Tezos e a Tezos Foundation, por sua vez, controlaria o valor arrecadado na ICO.[5] Por conta de imbróglios internos, a empresa postergou a entrega da plataforma para 2018.[6] Além disso, dúvidas acerca da capacidade técnica da empresa colocaram em xeque a possibilidade de se implementar a nova – e supostamente promissora – plataforma blockchain num futuro próximo.
Em razão dos problemas acima, em 25 de outubro, um dos investidores da plataforma, Andrew Baker, distribuiu ação de classe (class action) perante a Corte Superior da Califórnia em São Francisco que pode impactar o ecossistema de ICOs.[7] O investidor processou o casal Breitman, a empresa Dynamic Ledger Solutions, Inc., empresa dos Breitman e detentora do código-fonte, Tezos Foundation, Johann Gevers, presidente da Tezos Foundation, bem como a empresa de comunicação Strange Brew Strategies, que ficou responsável pela promoção da blockchain e do seu ICO.[8] Em sua petição inicial, Andrew Baker, que investiu a quantia de 1 BTC, aproximadamente US$ 2.800,00, reporta que não houve registro do ICO perante a U.S. Securities & Exchange Commission (SEC), alegando cometimento de fraude, propagando enganosa e concorrência desleal por parte da Tezos[9].
No direito norte-americano, as class actions são procedimentos judiciais nos quais um indivíduo ou um pequeno grupo de pessoas passa a representar uma classe inteira de jurisdicionados, desde que compartilhem, entre si, um interesse comum, a fim de evitar que o polo ativo fique abarrotado e a prestação jurisdicional torne-se inviável[10].
A ação de classe, que tem como escopo representar cerca de trinta mil investidores que adquiriram Tezzies durante o ICO de julho, não angariou muita popularidade nos fóruns virtuais que discutem blockchain e criptomoedas. Na rede social Reddit, usuários ofereceram comprar o que foi investido por Andrew e até mesmo cogitaram a apresentação de uma reconvenção contra ele.[11]
Antes de decidir o mérito, a Corte Californiana vai ter questões preliminares para decidir. A primeira delas é a análise judicial acerca do cabimento da via processual da class action no caso concreto (certification)[12], uma vez que a legislação americana exige diversos pré-requisitos para o deferimento do processamento desta modalidade de ação[13].
Além disso, o tribunal deverá se debruçar sobre a existência ou não de jurisdição do Estado da Califórnia para decidir acerca da legalidade da oferta ocorrida na Suíça. Especificamente nesse ponto, é importante chamar a atenção para a teoria forum non conveniens[14], a qual prevê que é possível alterar a competência territorial, quando a manutenção da causa no foro originariamente for inconveniente para boa administração da justiça[15]. Com base nessa teoria, a Corte Superior pode recusar-se a processar o caso.
Contudo, caso o juízo admita o processamento da ação de classe, a decisão final pode afetar inúmeros ICOs além-mar e, com a chegada do fenômeno no Brasil[16], o seu desfecho merece especial atenção de todos aqueles que se interessam por criptomoedas e pela tecnologia blockchain. Em vista de seu potencial impacto, vamos publicar atualizações periodicamente aqui no LEX MACHINÆ sobre o caso.
[1]TEZOS. Tezos: a new digital commonwealth. Tezos. Disponível em: https://www.tezos.com/– Acesso em 13 de nov. 2017.
[2] GALEOM, Dom; NORMAN, Abby. Tezos just finished the world’s largest ICO, hitting more than $200 million worth of cryptocoins. Futurism. Disponível em: https://futurism.com/tezos-just-finished-the-worlds-largest-ico-hitting-more-than-200-million-worth-of-cryptocoins/ – Acesso em 13 de nov. 2017.
[3] TEZOS. Tezos – a self-amending cryptoledger. Tezos. Disponível em: https://www.tezos.com/static/papers/white_paper.pdf – Acesso em 13 de nov. 2017.
[4] GALEOM, Dom; NORMAN, Abby. Ethereum co-founder takes to twitter to disagree with Tezos blockchain plan. Futurism. Disponível em: https://futurism.com/ethereum-co-founder-takes-to-twitter-to-disagree-with-tezos-blockchain-plan/ – Acesso em 13 de nov. 2017.
[5] ROBERTS, Jeff John. Tezos rebuffs rumors of SEC probe into $232 million crypto ICO. Fortune. Disponível em: http://fortune.com/2017/10/28/tezos-sec/ – Acesso em 13 de nov. 2017.
[6] VIGNA, Paul. Tezos raised $232 million in a hot coin offering, then a fight broke out. Wall Street Journal. Disponível em: https://www.wsj.com/articles/tezos-raised-232-million-in-a-hot-coin-offering-then-a-fight-broke-out-1508354704 – Acesso em 13 de nov. 2017.
[7] IRRERA, Anna; STECKLOW, Steve. Tezos organizers sued in California over crypto currency project. Reuters. Disponível em: http://www.reuters.com/article/us-bitcoin-tezos-battles/tezos-organizers-sued-in-california-over-crypto-currency-project-idUSKBN1D325A – Acesso em 13 de nov. 2017.
[8] Andrew Baker v. Dynamic Ledger Solutions Inc. et al., #CGC-17-562144
[9] HIGGINS, Stan. Tezos Founders Sued for Securities Fraud in Potential Class Action. Coin Desk. Disponível em: https://www.coindesk.com/tezos-founders-sued-securities-fraud-potential-class-action/ – Acesso em 13 de nov. 2017.
[10] BUENO, Cássio Scarpinella. As class actions norte-americanas e as ações coletivas brasileiras: pontos para uma reflexão conjunta. Revista de Processo, vol. 82. São Paulo: RT, abr – jun / 1996.
[11] TEZOS. US Lawyer People – Is it possible to file to counter sue Andrew Baker for Abuse of Process? Reddit. Disponível em: https://www.reddit.com/r/tezos/comments/7boxy1/us_lawyer_people_is_it_possible_to_file_to/#bottom-comments – Acesso em: 13 de nov. 2017; TEZOS. This class action seems like someone suing a gaming company, following pre-purchase, because their launch was delayed. Reddit. Disponível em: https://www.reddit.com/r/tezos/comments/7br0q9/this_class_action_seems_like_someone_suing_a/– Acesso em: 13 de nov. 2017.
[12] GRINOVER, Ada Pellegrini. Da class action for damages à ação de classe brasileira: os requisitos de admissibilidade. Revista de Processo, vol. 101. São Paulo: RT, Jan – Mar / 2001.
[13] BARROSO, Luís Roberto. A proteção coletiva dos direitos na Brasil e alguns aspectos da class action norte-americana. Doutrinas Essenciais de Processo Civil, vol. 9. São Paulo: RT, outubro de 2011.
[14] A teoria não encontra equivalência ou respaldo na legislação processual brasileira (MC nº 15.398/RJ, rel. Min. Nancy Andrighi, j. 02.04.09, DJe em 23.04.09).
[15] NERY JUNIIOR, Nelson. Competência no processo civil norte-americano: o instituto do forum (non) conveniens. Revista dos Tribunais, vol. 781 São Paulo: RT, Nov / 2000.
[16] BOECHAT, Lucas; LAMEIRÃO, Pedro. Fenômeno ICO chega ao Brasil. LEX MACHINÆ. Disponível em: http://www.lexmachinae.com/2017/11/10/fenomeno-ico-chega-ao-brasil/ – Acesso em 13 de nov. 2017.
Por Daniel Becker e Roberto Rodrigues
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