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Blockchain, smart contracts, IoT: A nova era dos contratos

Publicado em
blockchain mauricio

Tecnologia aplicada aos contratos

A tecnologia está mudando o universo dos contratos. Não são novidade os softwaresque geram contratos automáticos a partir de templates (modelos), ou que gerenciam o ciclo de vida dos contratos, facilitando o trabalho de empresas e departamentos jurídicos. Mas recentemente, o novo boom da inteligência artificial, e o surgimento dos smart contracts, apareceram como catalisadores de uma mudança mais radical, com potencial disruptivo.

A tecnologia não aparece mais como mera adjuvante do advogado, para auxiliá-lo na elaboração e gestão dos pactos, mas com artífice de uma nova era de contratos, que se criam e se aperfeiçoam a partir de fatos ou de um big data, e que se auto regulam conforme suas condições se aperfeiçoam no mundo real.

Embora pareça ao leigo (nesse caso, leigo em tecnologia), que essa mudança não esteja no horizonte, o fato é que ela já se tornou realidade, e não vai demorar muito a se tornar um padrão.

Smart contracts

O termo “smart contracts” foi inventado pelo cientista da computação Nick Szabo em 1994, com o objetivo de levar o direito dos contratos e práticas comerciais ao projeto de protocolos de comércio eletrônico na Internet. Um smart contract nada mais é que um protocolo de transação computadorizado, que executa os termos de um contrato. Embora o conceito pareça ser de difícil absorção, na prática realizamos muitas transações baseadas em smart contracts. Quando compramos algo em uma vendor machine, se a máquina estiver funcionando, o dinheiro é inserido e um contrato de venda será executado automaticamente. Este é um típico smart contract.

Com a adoção do termo pelos programadores de blockchain, o significado de smart contracts se distanciou do conceito clássico de contrato, passando a ser qualquer tipo de programa de computador que gerencie as cadeias de blocos bem como a distribuição dos ledgers (registros). Como o blockchain rapidamente se tornou a menina dos olhos da cadeia de inovação (e com razão), os smart contracts foram relegados a um papel secundário nesse fenômeno.

No entanto, aos poucos os smart contracts ganharam vida nova, passando a ser utilizado em várias frentes que recuperaram a sua essência inicial: a auto regulação das partes. A beleza dos smart contracts está confiabilidade das transações (em razão do blockchain), e na possibilidade de assegurar às partes contratantes, que o seu acordo seja estritamente cumprido, sem que elas precisem recorrer a um juiz, ou um terceiro. O código é a lei e o juiz. O programa garante que haverá o cumprimento reciproco das obrigações. Um contrato inteligente não depende do Estado para garantir a sua execução.

Evidente que situações irão surgirão, em que será necessário recorrer ao judiciário para lidar com problemas decorrentes de smart contracts, inclusive para avaliar a sua legalidade, mas esse não é o foco desse artigo. Para os que quiserem se aprofundar nas implicações legais dos smart contracts recomendo o artigo “The law and legality of smart contracts” de Max Raskin.

Dos smart contracts aos contratos dinâmicos

Recentemente a imprensa especializada noticiou iniciativas de grandes corporações, no sentido de dar aos smart contracts um novo papel no mercado, um papel que pode ser transformador, que pode garantir muito mais celeridade, segurança e economia nas transações cíveis e comerciais. A utilização dos smart contracts, agregada com internet das coisas (IoT). Os primeiros modelos de contrato de uma nova era, a era dos contratos dinâmicos inteligentes.

O respeitado periódico Global Trade Review, anunciou em outubro de 2016, o que seria a primeira transação comercial interbancária combinando a tecnologia blockchain, smart contracts e IoT. A transação, ocorreu entre as empresas Brighann Cotton US e Brighann Cotton Australia, e seus respectivos bancos, Well Fargo e CBA, e envolveu uma remessa de fardos de algodão, do Texas para Qingdao (China), e uma carta de crédito executada por meio de um smart contract armazenado em um ledger (registro) privado, usando o sistema Brackets de blockchain.

A diferença desse smart contract para os anteriores, é que pela primeira vez entrou em jogo a Internet das coisas. Nessa nova modalidade de contrato, dispositivos e sensores que se comunicam automaticamente e compartilham dados são combinados com contratos digitais e tecnologia de blockchain.

No caso da transação referida, o uso de IoT envolveu um dispositivo de GPS que rastreou a localização geográfica das mercadorias em trânsito. Uma vez que as mesmas chegaram ao destino correto, o código que regula o contrato desencadeou automaticamente a liberação de fundos. A transação foi, de acordo com os envolvidos, um passo importante na inovação em finanças comerciais. Embora muitos bancos tenham trabalhado na prova de conceitos para soluções de transações comerciais envolvendo essa tecnologia, essa foi de fato a primeira vez que ela foi efetivamente adotada. Detalhe importante é que a CBA e a Wells Fargo fazem parte do consórcio R3, que é composto por mais de 70 instituições financeiras que trabalham juntas no uso da tecnologia blockchain nos mercados financeiros, ou seja, não é uma inciativa isolada.

Em outra vertente de expansão da utilização dos contratos dinâmicos, no início de 2017 a start-up de tecnologia legal Clause, produziu o primeiro contrato legal “IoT-enabled” do mundo. O case foi demonstrado para o escritório de advocacia Dentons, e assumiu a forma de um acordo de fornecimento baseado em realidade aumentada e linguagem natural. Traduzindo: a empresa criou um contrato que respondeu a informações externas incorporadas a ele. Foi criado um contrato de fornecimento conectado a uma plataforma IoT, que alimentava o contrato com dados de umidade e temperatura. Esse feed de dados foi projetado para monitorar quaisquer condições de violação do contrato, e fornecer preços dinâmicos dos produtos, à medida que eles viajavam. Isto é, o contrato alterava o preço das mercadorias à medida em que as condições externas impactavam no preço dos produtos transportados. Esse mesmo smart contract se integrava automaticamente com o software de contabilidade e faturamento da empresa, em tempo real (no exemplo, a integração foi com o software de contabilidade Xero). A Clause já anunciou um acordo de investimento da Nextlaw Labs e da Seedcamp, para desenvolvimento desse produto.

O banco Barclays, numa tacada mais ousada, pretende implementar uma plataforma com templates de contratos inteligentes. Um repositório central oferece vários modelos de smart contracts para serem utilizados pelas financeiras. A partir desses modelos, é possível utilizar linguagem natural para gerar o código. Um primeiro passo para que os advogados do futuro não precisem ser versados em programação para fazer um smart contract.

Com a combinação de tecnologias, as transações que costumam levar dias podem ser realizadas em minutos, reduzindo os custos e melhorando a eficiência. Outros benefícios incluem a conveniência e a transparência para todas as partes envolvidas, pois os dados são atualizados em tempo real dentro de um sistema, bem como a melhoria da segurança e redução do risco de fraude pela utilização do blockchain.

O início de uma mudança sem volta

Estamos vivendo os primeiros dias dos contratos dinâmicos. Atualmente eles já se mostram eficazes nas áreas de logística, seguros, financiamentos com ativos, derivativos, commodities e comércio, mas é provável que haja muitos outros usos a serem explorados. Com efeito, esta é uma nova era para os contratos dinâmicos habilitados para IoT, uma era que está apenas começando.

Projetos em andamento pretendem expandir o uso de IoT e rastreadores e sensores em contratos de seguro. Rastreadores são particularmente úteis quando algo dá errado, pois os dispositivos mostrariam exatamente quando o problema ocorre. Sensores podem medir se os índices de umidade e temperatura permitidos são excedidos, desencadeando notificações à companhia de seguros, de que os bens correm riscos de serem corrompidos.

Contratos dinâmicos também podem se uados quando os preços, as taxas de juros e outros termos variam de acordo com determinadas circunstâncias fáticas. Em um acordo de fornecimento de metais, que utilizou essa tecnologia, o preço de qualquer compra foi baseado no volume de mercadorias encomendadas, e nos custos próprios do fornecedor, condições controladas automaticamente pelo contrato. Já em um acordo de fornecimento da Intel, o preço devido seria reduzido se os bens fossem entregues com atraso, ou caso o vendedor cobrasse do comprador mais do que está cobrando seus outros clientes, tudo devidamente controlado pelo próprio contrato.

O mercado anseia por um novo paradigma de gestão do contrato, no qual se automatiza e amplia a dinâmica dos mesmos, possibilitando relações comerciais muito além do que é atualmente possível. A tecnologia permite elaborar contratos que mudam dinamicamente seu estado em resposta a mudanças do mundo físico. Isso permite que as partes ofereçam flexibilidade e conectividade do mundo real a uma ampla gama de termos e relacionamentos contratuais.

Tal como ocorre em outras áreas da tecnologia legal, o que pode ainda ser feito esta além da imaginação de advogados e empresas. A tecnologia já deu provas de que é capaz de dar conta, resta agora aos operadores do direito arregaçarem as mangas, estarem atentos ao universo de possibilidades que estão surgindo, perder o medo e a resistência em relação ao novo, estudar para entender ao menos os conceitos e dinâmicas subjacentes, rever fluxos operacionais, planejar e implementar soluções que atendam ao anseio de consumidores e empresas para uma prestação de serviços legais mais eficiente, universal e sustentável.

Custos, desconfiança e incertezas são as barreiras que precisam ser superadas. Se a utilização dos contratos dinâmicos for adotada em larga escala pelo mercado, não há como ser impedida pelos operadores do direito, isso já ficou evidente em outras ocasiões. Tecnologia e advocacia podem avançar juntos e se tornarem grandes parceiros.

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