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Atendimento nos Fóruns

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Vivemos atualmente uma inovação tecnológica presente no cotidiano da sociedade e que tem modificado a forma da interação diária entre as pessoas, seja nas relações individuais ou coletivas.

No entanto, alguns setores públicos ainda não se adequaram, dentro do possível, a essa nova realidade, como exemplo, o judiciário, o qual muito pode fazer para se aproximar do cidadão conectado, e se adequar a essas novas exigências do cotidiano, obviamente sem perder a sua segurança e ritos característicos.

Para tanto, bastaria a adoção de simples iniciativas, voltadas não só para as minorias, mas também para o grande número de partes e advogados que muito anseiam por maior efetividade jurisdicional.

Um primeiro e importante passo já dado foi com a virtualização dos processos, porém, lidamos agora com o grande obstáculo que a maioria das pessoas possuem de dificuldade de acesso aos magistrados, fóruns, seja na capital ou nos longínquos distritos do interior, pois as “solicitações de balcão” sempre irão existir e não se confundem com a virtualização e o peticionamento eletrônico.

Muitos seriam os beneficiados com o atendimento público virtual, que permite contato rápido, fácil, milhares de jurisdicionados da capital ou do interior do estado, muitos sem transporte, pessoas com necessidades especiais ou hospitalizadas que podem ter a tecnologia a seu favor, advogados que não podem sair para todas as unidades, ao mesmo tempo, para suas solicitações cotidianas e que “sofrem” por não conseguirem “respostas” aos seus clientes. Pois bem, o meio para que os pedidos de celeridade, informações e atendimento possam ser feitos de forma virtual, pública e transparente, já existe e tem beneficiado milhares de pessoas.

Por meio de um App gratuito, o usuário pode buscar o canal da unidade judiciária onde possui processo em andamento e fazer sua solicitação por meio de canal de comunicação pública virtual como se presente estivesse ao balcão de atendimento daquela secretaria de vara.

Indagações simples e que poderiam significar a perda de todo um dia com deslocamento, tais como: juiz estará apto ao atendimento pela manhã? Audiências do dia confirmadas? Mandado já enviado, conforme já determinado pelo juízo? Poderia incluir meu processo para tentativa conciliatória? Agora podem ser feitas de qualquer lugar, com objetividade e o número de servidores destinados ao atendimento do balcão pode ser redimensionado e melhor aproveitado.

Cada passo dessa tecnologia, que propõem uma disrupção na forma do atendimento prestado a todo jurisdicionado do país, trazendo efetiva contribuição com a celeridade e satisfação da sociedade, foi pensada a partir da vivência, experiência e altruísmo de operadores do direito, que assim como eu militam diariamente na advocacia e mesmo por magistrados vocacionados que se sentem no dever de prestar um serviço público de excelência.

Um App, totalmente gratuito, com capacidade de reunir todas as unidades judiciárias do estado ou do país, em um ambiente seguro, com canais abertos à participação de todos, mas administrado por cada ente, magistrado ou servidor, e, principalmente, inovador, pioneiro, cearense, sujeito a legislação brasileira, público e transparente.

Com certeza o conforto gerado aos jurisdicionados geraria por sua vez uma sensação de maior acesso, o que, diante dos panoramas atuais, seria muito importante para minimizar os anseios e dissabores enfrentados.

Acrescente-se que a “facilidade” que pode ser gerada não faz “criar demanda ou processo”, esses já existem, e devem ser reconhecidos pelos tribunais, bem como atos e andamentos processais continuam restritos aos sistemas oficiais, o que reforçamos se tratar somente de meio de atendimento mais eficaz que o presencial, e-mail ou telefone, pois é transparente, público, eis a grande diferença.

A Justiça Federal no Estado do Ceará, em grande maioria de varas, foi pioneira. Esperamos agora que as Estaduais possam indicar que esse caminho pode em muito gerar uma sensação de cidadania e conforto aos que mais precisam.

De igual forma, possam as OAB’S continuar com o apoio já prestado, pois em sintonia com o já está previsto na Lei 13.460/17, em especial com inciso XIII do seu artigo 5º, que assegura direitos aos usuários do serviço público.

A plataforma, que é apenas um meio alternativo para 90% do que se pede em “balcão”, está criada, em plena atividade, gratuita e, se acaso “nos adiantamos no tempo entendido pelos tribunais”, o fazemos e divulgamos sua disponibilidade com intuito de preservarmos a originalidade da solução, e por reconhecermos que por parte destes há planejamento voltado para inovação e melhorias, e que todos sabem ser imprescindível esse caminho. Que seja breve! Solicitemos aos juízes esse canal, pois aqui está o caminho das partes e advogados prestarem a sua parte dentro do princípio da colaboração, pois embora presidido pelo estado, o direito pertence às partes.

 

Por Marilia Matos

Fonte: http://oabce.org.br/2018/01/artigo-atendimento-nos-foruns/

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