A AB2L iniciou suas atividades em 2017 e, desde então, escreve os capítulos de uma história que tem muito para contar sobre o ecossistema de tecnologia jurídica.
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Todos já ouvimos bastante a respeito do inevitável futuro dos carros que se dirigem sozinhos, mas vamos acrescentar outros pontos vitais a este cenário. Suponha que você pegue um destes carros e pague com suas criptomoedas. O carro, então, dirige-se sozinho a um posto de recarga e reabastece. Se sofre um acidente, o carro imediatamente gera um relatório e o envia para a seguradora e as autoridades enquanto aguarda o reboque. Se quebra, ou sofre algum defeito operacional, solicita ao mecânico licenciado mais próximo que venha consertar. E então, retorna às operações, como de costume.
Perceba que o trabalho humano só foi necessário até o ponto de colocar o carro na rua, mas podemos também imaginar um cenário em que a empresa de carros autônomos entre em contato direto com a fabricante de carros, envia o código fonte de funcionamento do veículo e solicita que ele seja posto em operação na rua X, da cidade Y, na data Z, e o custo logístico dessa empresa de carros autônomos é reduzido a zero, assim como a necessidade de mão de obra relacionada.
Esta é só uma possibilidade de aplicação do modelo de administração conhecido como Organização Autônoma Descentralizada. Veremos mais a respeito!
Através da emissão de tokens em uma rede de blockchain, podemos imaginar uma forma de administração igualmente descentralizada para toda e qualquer empresas. Vejamos.
Os contratos fazem parte do nosso dia-a-dia. Quando vamos à lanchonete e pedimos um suco, um contrato está sendo feito e executado. Em campos mais complexos, contratos mais formais são escritos e podem envolver, por exemplo, a troca de 10 toneladas de minério de ferro por uma quantia em dinheiro.
Quando a execução dos contratos dão errado, e se as partes não conseguem encontrar uma resolução, elas podem recorrer ao sistema judiciário, ou ainda à arbitragem, contratando árbitros especializados para resolver a questão.
Mas há uma alternativa: se as partes entregam a posse de um bem a uma rede blockchain e criam certas circunstâncias, os contratos passam a ser auto-executáveis.
Por exemplo: doarei uma casa ao meu filho quando as ações da Vale alcançarem R$100,00. Assim, eu poderia entregar o título da posse desta casa ao blockchain que, fazendo testes recorrentes, verificaria o valor das ações da Vale e encaminharia o título de posse ao meu filho no momento em que fossem verificados os requisitos.
Assim, a rede pode ser programada para, quando for identificada uma situação X, responder de uma forma Y. Certamente existem situações mais subjetivas e ainda não reconhecíveis por máquinas que podem requerer a intervenção de um terceiro, um árbitro.
Voltada à eficiência produtiva, um elaborado sistema de, por exemplo, produção de computadores, poderia manter as medidas de estoque de matéria prima e emitir contratos, de forma autônoma, para reposição, de forma a não cessar a produção.
Hoje, o empresário (=quem é sócio de uma empresa) possui quotas ou ações de uma determinada sociedade, mas não necessariamente faz parte das decisões executivas ou têm controle sobre o que acontece no dia-a-dia da empresa.
Ações e quotas podem ser substituídas por tokens de um blockchain, e as decisões, quaisquer que sejam, podem ser feitas via eleição e com base no número de tokens que determinada pessoa possui.
A administração, de maneira geral e por meio do voto de quem possui tokens, pode ser automatizada e orientada a responder de formas específicas quando determinadas situações acontecerem, como no exemplo dos suprimentos acima, ou pode ser orientada para disparar requisições de currículos e contratar humanos para trabalhos específicos e pontuais.
Um bom exemplo desta aplicação é a corretora de criptomoedas Binance, que emite um Token próprio, o BNB. Gastando esse token, o detentor poderá participar de votações mensais para incluir a negociação de outras criptomoedas nesta corretora, o que influencia fatores como valor, aceitação e volume de negociações em longo prazo.
Outra disrupção relevante ocasionado pela tecnologia é, uma vez que tudo segue registrado em um livro-razão inviolável (o blockchain), a própria contabilidade poderá ser automatizada, permitindo fiscalização automática, quer seja interna, quer seja por parte dos órgão fiscalizatórios.
Não à toa, duas das quatro maiores empresas de contabilidade do mundo – EY e PWC – aceitam pagamentos em Bitcoin desde 2017; e a KPMG faz parte da Wall Street Blockchain Alliance .
Neste cenário, podemos extrapolar e imaginar um futuro em que as empresas, e o próprio governo, funcionam de maneiras mais descentralizada, autônomas e fiscalizadas de perto, mais afastadas da intervenção humana direta e de todas as consequências negativas que acompanham.
Registros, como doações de campanha, teriam suas origens e destinos gravados em documento público imutável; softwares elaborados poderiam realizar as conexões entre caixas de campanha políticas e gastos; empresas públicas prestariam contas em tempo real ao mundo inteiro.
Além de uma forma potencialmente mais eficiente de se gerir uma organização, quer seja uma empresa, ong, fundação, ou mesmo órnte:gãos políticos; as DAO podem representar o próximo passo na prevenção da corrupção.
Por Rômulo Caldas
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